Os processos de ações renovatórias são comuns, mas ainda geram dúvidas em muitas pessoas. Você sabe quando pode usar esse tipo de ação? Bem, vamos esclarecer. A ação renovatória ocorre quando o locatário de imóvel comercial tem direito a renovar o prazo da locação, mesmo sem a anuência do locador para permanecer no imóvel em razão do ponto comercial já estabelecido. O prazo para fazer o pedido começa um ano antes do contrato vencer e vai até seis meses antes do vencimento.
Como requisito para a ação renovatória, é obrigatório que o contrato de locação seja escrito e tenha vigência de, no mínimo, cinco anos ininterruptos, podendo somar vários contratos até chegar a esse prazo. O locatário tem que utilizar o imóvel para o mesmo ramo de comércio por, pelo menos, três anos e cumprir fielmente suas obrigações.
O locatário deve ajuizar por meio de um advogado com o processo de ação renovatória na justiça comum, pleiteando a renovação por mais cinco anos. Esse é um procedimento ordinário e comum, sendo que o tempo pode ser longo e demorar mais de um a dois anos. A renovação do contrato pode ser negada, se o locador provar na justiça que o locatário não cumpre um dos requisitos legais ou possuir melhor oferta ou ainda necessitar para o uso próprio.
A ação tem caráter dúplice, ou seja, tanto é renovatória quanto revisa o aluguel. Sendo assim, o valor do novo aluguel, para os próximos cinco anos, é estabelecido pelo juiz mediante a realização de uma perícia.
Alexandre Fadel - Advogado especializado em direito imobiliário, pós graduado, professor de direito civil e imobiliário.
Fonte: Artigos JusBrasil
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