quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

OPINIÃO: MP DA DILMA E A BOLHA IMOBILIÁRIA


Pode ser até que ainda não tenha estourado a bolha imobiliária, mas, com uma simples pesquisa na internet, nos deparamos com as seguintes situações: construtoras dando descontos de até 45%; imobiliárias incentivando proprietários a dar descontos de até 30% para vender casas mais rápido; aumento do número de pessoas que desistem de comprar na planta; valor de mercado de empreiteiras desabando; após uma ‘década de ouro’, construção civil desacelerando; concessões de crédito imobiliário também em queda; intenção de compra em baixa; vendas de imóveis novos despencando 36,5% em São Paulo. Não parece que tem algo errado?

É nesta conjuntura econômica que o Congresso aprovou a MP 656/2014 - um "jabuti" que trata do procedimento da concentração de todas ações judiciais na matrícula do imóvel. Tal procedimento tende a acelerar o estouro da bolha imobiliária, pois o chamado ‘Renavam dos Imóveis’ trará a reboque a institucionalização do calote nas dívidas civis sem garantia real, já que dificilmente os credores conseguirão levar os imóveis dos devedores à hasta pública ou praça.

Ressalte-se que a Espanha foi o único país no mundo que adotou a concentração na matrícula de imóvel. Neste país, a crise social, ocasionada pelo estouro da bolha imobiliária, tem sido desastrosa. Lá, há aproximadamente 5 milhões de moradias vazias. Ao mesmo tempo, cresce a cada dia no país o número de famílias sem-teto. Só as afetadas pelos cruéis desahucios, os despejos por não pagamento da hipoteca,vêm somando mais de 500 por dia. Os suicídios de pessoas que perderam tudo depois de uma vida de batalha estão aos poucos se tornando uma rotina de desespero.

Apontada por todos os especialistas no assunto como um dos pilares da crise espanhola, a chamada “bolha imobiliária” ocasionou estas aberrações sociais e deixou um triste legado físico: conjuntos habitacionais inabitados, condomínios às moscas, aeroportos inúteis.

As semelhanças entre a Espanha e o Brasil são inequívocas:

"O governo espanhol percebendo o “bom momento” tratou de regular o setor, no que considerou correto, creio, e acabou por colocar mais lenha na fogueira: os preços não paravam de subir, assim como a quantidade de novos empreendimentos, o emprego e a renda. Logo concluíram que tudo estava certo e começaram a gabar-se do feito espanhol." - artigo ' Semelhanças inequívocas entre Espanha e Brasil: ESTAMOS VIVENCIANDO O QUE A ESPANHA VIVEU ENTRE 2007/91.' Fonte:Bolha Imobiliária.

O governo do Brasil segue o mesmo caminho trilhado pelo o espanhol: nega a existência da formação de uma bolha imobiliária e adota o procedimento da concentração na matrícula, que gera insegurança jurídica e estimula a bolha.

Detalhe bastante curioso a respeito da aprovação da MP 656: a relatoria da referida MP foi transferida do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) para o senador Romero Jucá e este, em menos de 24 horas, elaborou um Parecer de 120 páginas e o aprovou no Senado.

O procedimento da concentração na matrícula já vem sendo amplamente debatido pelos leitores do JusBrasil, onde ficou demonstrado que, além de enriquecer os já milionários donos de cartórios de registros de imóveis, é um procedimento altamente prejudicial aos credores de ações judiciais, inclusive os credores de ações trabalhistas. Ou seja, além de incentivar o estouro de uma bolha imobiliária em nossa economia, a MP 656 prejudica direitos dos trabalhadores brasileiros. Ver o seguinte artigo:  Dilma e a Medida Provisória 656: mais uma bomba disfarçada.

O mais estranho é que Romero Jucá, ao invés de demonstrar a urgência e a relevância desta matéria, fundamenta a aprovação deste procedimento (arts. 54 a 61 da MP) argumentando que o mesmo modifica o CPC, o que contraria o artigo 62, letra b da nossa Carta Magna.

Fonte: Raimundo Passos / Artigos JusBrasil
Nota do Editor:
Confira aqui a íntegra da MP.
Desahucio é a denominação que recebe o aviso de término de certos contratos de trato sucessivo, tais como o arrendamento e o contrato de trabalho.

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