Processo:
APL 9125682942009826 SP 9125682-94.2009.8.26.0000
Relator(a):
Antonio Benedito Ribeiro Pinto
Julgamento:
25/05/2011
Órgão Julgador:
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
31/05/2011
Ementa
MEDIAÇÃO (corretagem de imóvel) - AÇAO DE COBRANÇA -Possibilidade de cobrança de comissão de corretagem por quem, mesmo não sendo credenciado no CRECI, prestou serviços úteis de mediação. Incidência do princípio da boa-fé objetiva, a impedir o venire contra factum proprium e o enriquecimento sem causa do contratante - Comprovação da efetiva contratação e prestações de serviços a ser apurada na origem - Recurso provido em parte. Sentença anulada.
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