Sir Robert Richard Torrens
Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário e caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado.
O Registro de Torrens, por sua vez, é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário.
É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta.
No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei.
As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73.
O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca.
O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente.
Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro.
Fonte: www.jurisway.org.br.
Nota do Editor:
O Registro Torrens foi adotado no Brasil com a edição do Decreto 451-B, de 31 de maio de 1890, elaborado a partir de projeto assinado por Ruy Barbosa, Manoel F. de Campos Salles e Francisco Glicerio, em 31 de maio de 1890. O próprio nome – Systema Torrens – está claramente a indicar as fontes imediatas que serviram de base para a legislação brasileira: o sistema criado por Sir Robert Richard Torrens, irlandês que foi servidor público, político e reformador da legislação sobre titulação de terras da Austrália Meridional.Torrens expõe o sistema que seria imitado em várias partes do mundo no livro The South Australian System of Conveyancing by Registration of Title, de 1859. É uma ferramenta jurídica utilizada com sucesso na Austrália, Nova Zelândia e em diversos países europeus para oferecer mais segurança nos registros das propriedades urbanas e rurais. Apesar de ser reconhecido como um instrumento eficiente de regularização fundiária, o Torrens não é muito difundido no Brasil.
Além da presunção absoluta da propriedade, exite alguma outra vantagem neste tipo de registro?
ResponderExcluirNem é necessária...
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