A 1ª seção do STJ fixou nesta quarta-feira, 14, duas teses repetitivas, sendo uma sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU; e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
As teses que o colegiado aprovou são:
(i) O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
(ii) O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.
As questões controvertidas foram afetadas em sessão de agosto de 2017, e são de processos relatados pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Havia determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos – ao todo, foram quase 8 mil processos suspensos em virtude da afetação do tema.
Na sessão de hoje, após sugestão do ministro Gurgel para a redação da tese (ii), os enunciados foram aprovados à unanimidade.
Processos: REsp 1.641.011 e REsp 1.658.517
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário