segunda-feira, 26 de novembro de 2018

LEGISLAÇÃO CONDOMINIAL - É BOM CONHECER BEM!


Da mesma forma que para se viver em sociedade é necessário que cada cidadão se porte respeitando as leis vigentes de nosso país sem alegar desconhecimento das mesmas, viver e administrar condomínios requer a mesma atenção. Existem várias normas que disciplinam a vivência condominial, sendo elas aplicáveis a todos os moradores e de conhecimento preciso do síndico.

Através do nosso Código Civil de 2002, várias orientações são abordadas a respeito das regras da vida em condomínio, e ele é base para a Convenção de Condomínio, Regimento Interno e decisões assembleares que se tornam normas. Deve-se sempre também ser observado a nossa Constituição e as Leis Municipais e Estaduais.

Tais regras visam buscar a boa convivência em condomínio, uma vez que são famílias e indivíduos que habitam e dividem espaços comuns na mesma edificação ou área, ao passo que, o comportamento de um condômino pode influenciar na vida de outro. Por conta disso, preceitos se fazem necessários para disciplinar direitos e deveres dos condôminos e até mesmo questões administrativas inerentes a vida condominial.

Conhecendo um pouco cada norma:

Código Civil

O Código Civil de 2002 modificou a antiga lei de Condomínios, Lei nº 4591/64, onde quase todos os seus artigos foram revogados, ficando vigente apenas a parte que trata de incorporação imobiliária.

O Código Civil disciplina diversos temas no tocante a Condomínios, precisamente nos artigos nºs 1331 a 1358, como por exemplo:

– Assembleias: Forma de convocação e assuntos a serem deliberados, entre eles: previsão orçamentária de despesas e contribuição condominial, eleição de Síndico e Conselho Fiscal, prestação de contas, alteração de regimento interno.

– Obras em Condomínio: Quais procedimentos são permitidos e cuidados a serem tomados.

– Multas: Disciplina aplicação de multas por inadimplemento de taxa condominial, bem como multa por quebra de regras de convivência.

– Convenção e Regulamento Interno: Como devem ser elaborados e instruções a respeito de seus devidos registros.

– Procurações: Quando e como podem ser usadas em condomínios.

– Contratação de administradora e síndico profissional: Instruções acerca dessas opções.

– Direitos e Deveres dos Condôminos: Rol taxativo de direitos e deveres a serem observados por todos os condôminos.

– Funções e deveres do síndico: Extremamente importante que todo síndico tenha ciência do que a lei disciplina acerca de suas atribuições.

– Vagas de garagens e área comum: Como proceder nessas áreas.

Além de seguro obrigatório, dívida de Condomínio, extinção do Condomínio, entre outros.

Convenção de Condomínio e Regimento Interno

A Convenção de Condomínio regulamenta a administração e as regras entre os condôminos, tornando como obrigação a todos a sua observância, tendo como principais tópicos: discriminação das partes exclusivas e das comuns, mandato de síndico, subsíndico e conselho fiscal, prazo e formas das assembleias, entre outros. Para ter sua devida validade legal, deve ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis, no qual receberá número próprio no Livro 3 – Registro Auxiliar. Uma convenção pode ser alterada se obtiver aprovação de 2/3 dos proprietários.

Já o Regimento Interno tem o caráter de disciplinar as regras do dia a dia, a conduta interna dos condôminos (locatários e moradores). Por exemplo: Horário de funcionamento da piscina, forma de trânsito dos animais nas áreas comuns, etc. Deve fazer parte da Convenção, sendo assim também terá registro em cartório, porém, a sua alteração pode ser efetuada pela maioria dos presentes na assembleia. Ambos regulamentos devem respeitar as disposições do Código Civil, e servem como manual para buscar uma convivência harmônica entre as pessoas.

Decisões assembleares

As decisões aprovadas em assembleias também são regras a serem seguidas pelos condôminos, sendo que essas decisões só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembleia, sendo assim os condôminos ausentes são obrigados a cumpri-las. Tais decisões são comunicadas aos condôminos por meio de ata, a qual é de recomendação que seja registrada em Cartório de Títulos e Documentos para ter validade perante terceiros, em especial quando se tratar de eleição de novo síndico/corpo diretivo.

Constituição e Leis Municipais e Estaduais

Mesmo não abordando de forma direta a matéria de condomínios, a Constituição Federal é a Lei mais importante de nosso país, e, sendo assim, deve ser observada no tocante à propriedade privada, dignidade da pessoa humana, direito à moradia, etc. Temas que mesmo que de forma ampla são importantes na gestão condominial. Da mesma forma que todo condomínio deve observar as Leis Municipais e Estaduais a qual ele faça parte.

Cada norma tem sua característica única e tem por finalidade a busca por uma vivência mais prazerosa. Um condomínio saudável e responsável se pauta nessas normas para evitar e resolver conflitos em seu meio.

Raíssa Gutierrez Faria - Advogada  OAB/SP nº: 378291
Fonte: Artigos JusBrasil

NOTA DO EDITOR: O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.

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