Depois de também ter se pronunciado contra o reajuste do IPTU, o Ministério Público da Bahia alerta agora para os impactos da alta do valor venal dos imóveis na cobrança de outro tributo da Prefeitura: o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV), incidente na compra de imóveis.
O tributo corresponde a 3% do valor do bem, agora definido pela prefeitura, e não mais sobre o montante da operação. O MP moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) específica para a questão do ITIV.
Dois aspectos principais são questionados: um deles é a exigência pela prefeitura de pagamento antecipado do imposto, até mesmo no caso de imóveis vendidos na planta. Ou seja: antes da transferência efetiva do bem pela construtora para o comprador, “o que não faz qualquer sentido, até pela natureza jurídica do tributo”, como ressalta o procurador Paulo Modesto.
Assessor especial do MP para as matérias sobre controle de constitucionalidade, Modesto ainda destaca um segundo aspecto: a necessidade de readequação do valor venal da prefeitura à realidade atual de um mercado imobiliário em crise.
Valores reais
“Já que a prefeitura aumentou a base de cálculo, com base em valores em plena bolha imobiliária; agora, com o país em crise, até para ser coerente com seus discurso, teria que promover uma redução nos valores considerados aos hoje comercializados de fato pelo mercado, pois o simples parcelamento antecipado oferecido, em apenas três vezes, definitivamente não compensa”, diz Modesto.
No caso do IPTU, a falta na lei de “elementos precisos” para aferição do tributo, bem como o fato de que parte substantiva para definição do valor foi transferida para atos normativos do Executivo, sem ter sido, portanto, abordada pela lei, foram os principais argumentos de sustentação do MP contra o reajuste do imposto. Modesto, entretanto, não acredita que o TJ-BA julgue agora o mérito diferente da decisão da liminar, favorável à prefeitura.
Fonte: A TARDE
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