O perito paga imposto de renda. Via de regra, a parte deposita os honorários em conta da Justiça e o perito recebe-os através de um documento denominado alvará. Com ele, recebe o valor no banco, em dinheiro ou depósito em conta, mediante a apresentação do documento ao caixa.
Se forem honorários a receber na Justiça Federal ou na do Trabalho, será retido na fonte um percentual de imposto de renda que, por exemplo, dependendo do valor, será 27,5%. Só não será retido na fonte se o funcionário encarregado da retenção se esquecer.
Na Justiça Estadual, o mais comum é os honorários do perito não serem retidos na fonte. Alguns tribunais podem orientar seus juízes e funcionários para a retenção, porém é possível não ser praticada.
Se o perito receber honorários, via alvará, e não houver retenção, o perito deverá declarar o valor e recolher o imposto no Carnê Leão. Esta é a forma correta. A forma incorreta é declarar o recebido nos ajustes da declaração do imposto de renda.
Fonte: Newsletter Rui Juliano - Perito Avaliador Judicial e Extrajudicial.
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