A participação no leilão é feita pelo Portal de Imóveis da União. No ambiente, os bens podem ser filtrados por valor ou, ainda, pela localização por estado ou município. Há, ainda, a avaliação, identificação do respectivo edital e mapa com localização.
Para participar da concorrência pública, o interessado deverá fazer o credenciamento prévio no Portal Gov.br, realizando login com nome e senha no acesso gov.br. Depois disso, basta apresentar sua proposta, que deve ser igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel. A partir de então, o interessado se torna um licitante e passa a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.
Entretanto, será desclassificada proposta de pessoa física que não esteja com o CPF regular; possua sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público; e exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Ministério da Economia; ou que possua qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Ministério da Economia.
No caso de pessoa jurídica, serão desclassificadas aquelas que não tenham certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; estejam com CNPJ inaptas, suspensos, nulos ou baixados; e possuam sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público.
De acordo com a nova legislação, corretores também poderão auxiliar o governo na venda dos imóveis, mas essa hipótese só será possível depois de duas tentativas frustradas de venda.
É a licitação deserta ou fracassada, permitindo a venda direta. O ambiente que tratará dessa forma de aquisição ainda está sendo construído. A previsão é de que esteja em funcionamento até o final do ano.
Fonte: Serpro
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