Você está em dúvida se pode ser cobrado o ITBI sobre o valor venal de referência? Então está no lugar certo: neste post você vai entender se a prefeitura pode fazer isso e o que pode ser feito.
1 Pagamento do ITBI sobre o valor venal de referência
Algumas prefeituras estão calculando o valor do ITBI com base no valor venal de referência, por exemplo, é o que a Prefeitura de São Paulo vem fazendo desde 2005.
O valor venal de referência é criado pela prefeitura a partir de uma pesquisa de mercado, sendo que inexiste data fixada para a sua atualização e um critério objetivo.
Portanto, as prefeituras que utilizam do valor venal de referência para calcular o ITBI acabam utilizando um método próprio, que não está previsto em lei.
1.1 Como funciona o Valor Venal de Referência na prática?
Para melhor entender como funciona na prática, vejamos o seguinte exemplo:
Vamos imaginar que você está comprando um imóvel e temos os seguintes valores:
Valor venal que consta no IPTU: R$ 250.000,00
Valor da compra: R$ 350.000,00
Valor venal de referência: R$ 580.000,00
Alíquota: 3%
Usando o valor da transação para calcular, o imposto a ser pago é de R$ 10.500,00 (3% de R$ 350.000,00). Porém, se for utilizado o valor venal de referência, o valor do ITBI será de R$ 17.400,00 (3% de R$ 580.000,00).
Portanto, a diferença entre os dois cálculos é de R$ 6.900,00.
Ressalta-se que, se for pago o ITBI sobre o valor venal de referência, a base de cálculo para o pagamento dos emolumentos do cartório também será o valor venal de referência.
Vejamos:
Conforme dispõe a tabela de emolumentos de 2019 da capital de São Paulo, se a base de cálculo for o valor da compra, o valor da escritura é de R$ 3.747,78. Agora, se for utilizado o valor venal de referência, o valor da escritura é de R$ R$ 4.161,37.
1.2 A prefeitura pode usar o valor venal de referência?
Não pode o ITBI ser cobrado pelo valor venal de referência. Não existe em lei previsão de base de cálculo diferente para IPTU e ITBI.
Inclusive, a Justiça de São Paulo entende que não pode ser usado o valor venal de referência. Porém, a Prefeitura de São Paulo ignora tal posicionamento e continua utilizando como base de cálculo.
Deste modo, quem não sabe dos seus direitos está pagando mais do que devia.
2 O que fazer para não pagar o ITBI sobre o valor venal de referência?
Para afastar o valor venal de referência o contribuinte deve procurar um advogado para que seja impetrado um mandado de segurança, obrigando a prefeitura receber o ITBI sobre o valor venal que consta no IPTU ou o valor da compra, ressalta-se que, isto deve ser feito antes do pagamento do imposto.
E se eu já paguei o imposto? Se já foi pago, a pessoa tem o prazo de 5 anos para pedir a restituição do valor que foi pago indevidamente. Portanto, quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode procurar a justiça.
3 Quais são os municípios que utilizam o valor venal de referência?
São alguns dos municípios que utilizam ou já utilizaram:
Américo Brasiliense - SP
Campinas - SP
Casa Branca - SP
Itu - SP
Jardinópolis - SP
Limeira - SP
Mauá - SP
Pouso Alegre - MG
Salvador - BA
Santa Rosa de Viterbo - SP
São Paulo - SP
OBS. Sabe de algum outro município que utiliza o valor venal referência? Deixe nos comentários.
Tatiane Rodrigues Coelho - Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 358.543. Especialista em Direito Imobiliário. Pós-graduada em Direito Imobiliário, pós-graduanda em Direito Tributário e cursando MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico.
Fonte:Artigos JusBrasil
bom dia. Estamos em negociação de compra de uma casa em que o proprietário aceita nosso apartamento como parte do pagamento. O corretor disse que então deveríamos fazer uma procuração passando o imóvel para o vendedor, para que ele não pague o itbi agora, só quando vender esse apartamento (o que deve acontecer em breve). Essa prática é legal? que cuidados devemos tomar nesse caso? Grata
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