sexta-feira, 10 de maio de 2019

DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA - SEGURANÇA JURÍDICA NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS


A Due Diligence imobiliária é definida como procedimento sistemático preventivo de análise de informações e documentos, visando à verificação da situação jurídica do imóvel objeto de negociações, identificando possíveis ativos e passivos contábeis e jurídicos. Trata-se de um processo prévio de investigação e de auditoria de informações indispensáveis com a finalidade de gerar segurança na concretização de negócios imobiliário para os compradores e/ou investidores.

O referido procedimento é amplamente utilizado principalmente em negociações que visam aquisição de bem imóvel para a construção de empreendimentos, sejam eles residenciais ou comerciais. Neste caso, o estudo contemplará diversos aspectos do objeto da negociação e das partes envolvidas, dentre os quais podemos citar questões de natureza tributária e fiscal, cível, trabalhista, ambiental, urbanístico, propriedade intelectual, regulatório e concorrencial, em âmbito judicial e extrajudicial, nas esferas municipais, estaduais e federais.

Cumpre ressaltar que a Due Diligence não existe como figura jurídica autônoma na legislação brasileira e, desta forma, é considerada pela doutrina como uma metodologia a ser utilizada opcionalmente pelas partes, podendo ser aconselhável em diversos momentos da negociação. A identificação de contingências em momento anterior à conclusão do negócio permite às partes estabelecer um equilíbrio entre o preço e os riscos envolvidos, bem como estabelecer mecanismos que ofereçam real garantia ao negócio.

Sendo assim, é de extrema importância a adoção de procedimentos de Due Diligence antes de concretizar qualquer negociação, uma vez que esta ferramenta é capaz de demonstrar, com muita clareza e elevado grau de segurança todas as variáveis que devem ser avaliadas antes da conclusão de negócios.
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Flávia Cruz é advogada do escritório Goulart & Colepicolo Advogados.
Fonte: Migalhas de Peso

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