terça-feira, 18 de setembro de 2018

PRAZO MÍNIMO PARA INTIMAR MUTUÁRIO DEVEDOR PODE SER AMPLIADO


Pode ser fixado em 12 meses o prazo de carência para intimação do mutuário devedor de financiamento imobiliário. É o que estabelece o PLS 369/2018que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta do senador Dário Berger (MDB-SC) altera a lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514, de 1997) para estender o prazo de retomada do imóvel visando aumentar o período de renegociação da dívida, por via judicial ou extrajudicial.

Atualmente a partir da terceira parcela mensal atrasada o credor já pode iniciar a retomada do imóvel. Na justificativa do projeto, Dário destaca que, só em 2016, a retomada de imóveis cresceu mais de 80% em razão do desemprego e da crise econômica.

Na atual situação econômica e jurídica, observa o senador, o mutuário inadimplente acaba por perder seu imóvel rapidamente, em menos de 100 dias. Estudo recente revela que a maioria dos imóveis oferecidos em leilões no Brasil foram retomados de adquirentes que não honraram as obrigações assumidas.

“Não é possível que o prazo seja tão exíguo, como os atuais 90 dias necessários à notificação. O prazo de um ano é mais razoável e humano para com o combalido mutuário da casa própria. E, assim, os direitos à moradia, ao crédito e à Justiça serão preservados", avalia o autor.

Fonte: Senado Notícias

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