sábado, 7 de outubro de 2017

3 MOTIVOS PARA AVERBAR/REGISTRAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO


Averbar e/ou registrar o contrato de locação no cartório de imóveis correspondente possui benefícios tanto para os locadores quanto para os locatários.

Mas poucos sabem disso, ou se tem conhecimento acabam não colocando em prática.

Saiba porque averbar ou registrar o seu contrato de locação:

1. PERMANÊNCIA DA LOCAÇÃO EM CASO DE VENDA

Para o locatário, um dos benefícios de registrar o contrato de locação é que com isso ele garante que mesmo que o locador assine contrato de compra e venda e comercialize o imóvel locado, o novo proprietário deverá manter a locação pelo prazo combinado no contrato.

Mas atenção, para conseguir esse benefício é preciso conter uma cláusula de vigência no contrato de locação mencionando que caso o locador venha a vender o imóvel o adquirente terá que respeitar a locação.

Portanto, se o seu ponto comercial é muito importante, não se esqueça de solicitar a inserção dessa cláusula.

2. GARANTIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Além de registrar o contrato, é possível também averbá-lo.

A diferença é que, para averbar o contrato de locação não é preciso conter a cláusula de vigência acima mencionada e assim, não sendo possível registrá-lo, o locatário poderá averbá-lo na matrícula do imóvel e com isso garantir o direito de preferência.

Ou seja, toda vez que um imóvel é alugado, o locador precisa respeitar o direito de preferência do inquilino, portanto, se for vendê-lo, precisa antes oferecê-lo ao locatário.

Assim, se o contrato de locação estiver averbado na matrícula do imóvel o direito de quem aluga fica mais evidente, pois a locação está pública e não tem como alguém comprar o imóvel sem antes tomar ciência da locação devidamente averbada.

Dessa forma, o direito de preferência do locatário em poder adquirir o patrimônio locado fica garantido com maior facilidade.

3. GARANTIA AO LOCADOR EM CASO DE FIADOR

Caso o imóvel tenha sido locado com fiador, ou seja, o locatário tenha uma pessoa com patrimônio para garantir os aluguéis, o locador poderá então averbar a caução do imóvel dado em garantia na matrícula do imóvel.

Melhor explicando: nas locações é comum a exigência de fiador com ao menos um imóvel.
Isso ocorre porque o locador poderá posteriormente penhorar esse imóvel para quitar eventual dívida da locação.

Ocorre que se o locador não averbar na matrícula do fiador que ele deu esse imóvel em caução, ou seja, que o imóvel garante a dívida de uma locação, o fiador poderá vender esse patrimônio a qualquer tempo, perdendo o locador o que as vezes é a sua única garantia.

Portanto, caso queira uma garantia mais segura, o ideal é averbar essa situação na matrícula do imóvel do fiador, garantindo assim que o mesmo não irá vendê-lo.

Donald Donadio Domingues
Fonte: Blog DD Advogados

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