Dois temas relativos ao mercado imobiliário foram aprovados nesta quarta-feira (26/4) pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que sejam julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Os ministros aprovaram a afetação de quatro recursos especiais, levados ao colegiado pelo ministro Luís Felipe Salomão.
A primeira tese diz respeito à definição sobre a possibilidade de cumulação de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção, objeto de contrato ou promessa de compra e venda. O tema é discutido nos Recursos Especiais 1498484 e 1635428.
A segunda tese busca definir a possibilidade ou não de inversão em desfavor da construtora, fornecedora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente, consumidor, nos casos de inadimplemento em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção, objeto de contrato ou promessa de compra e venda. Os Recursos Especiais 1631485 e 1614721 foram selecionados como representativos da controvérsia.
Fonte:JOTA
É a informação que eu estava procurando sobre direito civil. Obrigada!
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