sábado, 22 de abril de 2017

INQUILINATO: DENÚNCIA VAZIA EM LOCAÇÃO RESIDENCIAL


O Presente tema abordará sobre a hipótese de denúncia vazia de imóvel residencial segundo a lei 8245/1991 (lei do inquilinato) e demais considerações.

Denúncia vazia é o termo denominado nas relações contratuais imobiliárias sob a lei do inquilinato- lei 8245/1991 vigente, quando o locador solicita a retomada do imóvel de forma desmotivada.

Todavia, necessário observar o prazo contratual entabulado:1- Imóvel residencial fixado superior a trinta meses; 2- Imóvel residencial fixado inferior a trinta meses;

O prazo contratual igual ou superior a trinta meses, uma vez prorrogado por tempo indeterminado, o locatário tem a faculdade de denunciar o contrato a qualquer tempo e sem motivação.

No caso do contrato, verbal ou por escrito inferior a trinta meses, a retomada do imóvel tem que ser motivada por uma dessas: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las. V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

É de suma importância notificação prévia de trinta dias para fins de desocupação do locatário.

Fundamentos: artigos 46, § 2º e 47 da Lei 8245/1991-Lei do inquilinato e Jurisprudência:

RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL – MANUTENÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL POR PRAZO INFERIOR A TRINTA MESES QUE, NOS TERMOS DO ART. 47, V, DA LEI 8.245/91, ADMITE DENÚNCIA VAZIA SE A VIGÊNCIA ININTERRUPTA DA LOCAÇÃO ULTRAPASSAR CINCO ANOS – CONTEXTO OBSERVADO NOS AUTOS – APELO DESPROVIDO 1. Nos termos do art. 47, V, da Lei nº 8.245/91, “quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação [residencial] prorroga -se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos”.[...] (TJPR -Apelação Cível nº 1383988-2)

CONCLUSÃO:

A) Reivindicar imóvel por denúncia vazia em contrato firmado por igual ou superior a trinta meses é válida assim que a mesma se tornar por prazo indeterminado.

B) No caso de contrato firmado por prazo inferior a trinta meses e prorrogado por prazo indeterminado, é necessário os ininterruptos cinco anos de locação.

C) É obrigatório a notificação reivindicatória prévia de pelo menos trinta dias por parte do locador.

Silvio Ricardo Freire - Advogado, Especialista em Direito Tributário
Fonte: Artigos JusBrasil

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