quarta-feira, 12 de outubro de 2011

SABER DIREITO: USOCAPIÃO - CÔNJUGE EM LOCAL INCERTO E DESCONHECIDO

O TJ de Minas Gerais aplicou recentemente o 1.240-A do Código Civil num caso de impossibilidade de negociação de um imóvel pela mulher, pois o cônjuge estava em local incerto e desconhecido. Veja a notícia abaixo:

"Uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome dela e do ex-marido, que se encontra em local incerto e não sabido. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida e inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de “usucapião familiar”, “usucapião conjugal” ou, ainda, “usucapião pró-moradia”.

Com a decisão, a mulher está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido no Código Civil prevê “a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar”.

Foram juntados ao processo documentos que provaram o antigo casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do ex-casal. A localização, o tamanho e o tempo de uso da casa pela mulher também foram observados pelo magistrado.

No pedido liminar à Justiça, a mulher comprovou ser portadora de doença grave, necessitando imediatamente do pleno domínio da casa onde vive para resolver questões pendentes. A não localização do ex-marido, comprovada nos autos, impedia qualquer negociação que envolvesse o imóvel.

Em seu despacho, o juiz determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis, para que seja modificado o registro do imóvel".

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Um comentário:

  1. o douto Juiz esta de parabens, pois sabemos o quanto as mulheres se sacrificam pelos filhos enquanto o marido vai andando enquanto os filhos sao pequenos e as despesas grandes e depois voltam revindicando a metade dos bens apenas por ter uma certidao de comunhao universal de bens.

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