terça-feira, 15 de julho de 2014

SALVADOR: PREFEITURA COBRA TAXA DE FORO APÓS 15 ANOS SEM ESSE TRIBUTO


O foro é uma espécie de aluguel anual cobrado aos proprietários de imóveis que utilizam um terreno de propriedade plena da prefeitura. O valor corresponde a 0,6% do total do terreno, sem levar em consideração as edificações feitas no local.

Espera-se arrecadar mais de R$ 28 milhões, valor já presente no orçamento anual, segundo a secretaria municipal da Fazenda. Outros 21 mil contribuintes ficaram isentos, com os mesmos critérios utilizados na isenção do IPTU: proprietários de um único imóvel com valor venal inferior a R$ 80 mil ficam livres também do foro.

De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, quem deixar de pagar entra para o Cadin, cadastro de inadimplentes da prefeitura. Três anos sem pagamentos podem levar a perda do imóvel.

"É dever da administração cobrar aquilo que é devido. Ninguém está aqui para prevaricar. É uma cobrança justa pela utilização de uma área que pertence à população".

Em Salvador, segundo a Secretaria da Fazenda, esse tipo de terreno está concentrado nos bairros de Itapuã, Brotas, São Cristóvão, Boca do Rio e Stella Maris.

Sobre a cobrança do foro:

Pagamento - Cerca de 27 mil contribuintes terão que pagar R$ 28 milhões pelo aforamento de terrenos que pertencem à prefeitura, espécie de aluguel anual pela utilização do terreno 

Propriedade - Terrenos são de propriedade da prefeitura e foram repassados a terceiros por aforamento. O dono do imóvel tem domínio útil, pode utilizar o terreno mediante pagamento, mas a propriedade plena é da prefeitura

Parcelamento - Valor pode ser pago em até 6 vezes. Quem pagar à vista tem direito a 5% de desconto. A primeira parcela vence no dia 27 de julho 

Resgate - O dono do imóvel pode pedir resgate do terreno ao adiantar o pagamento de 10 foros e laudêmio 

Inadimplência - Deixar de pagar por três anos leva à perda do imóvel, com direito à indenização pela área construída

Fonte: Excerto do texto do Portal A Tarde

Nota do Editor:
Verifique se consta na Certidão do Registro Imobiliário: "Imóvel aforado pelo Município de Salvador" ou "Enfiteuse ao Município de Salvador" para atestar a real incidência do tributo.

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) esclarece que os proprietários que não concordarem com a cobrança poderão contestá-la exclusivamente pela internet, por meio de aplicativo disponibilizado no site da pasta, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br. A contestação suspenderá a exigibilidade da cobrança até a deliberação do processo administrativo.

Um comentário:

  1. Foro não é um tributo, Trata-se de uma contraprestação pecuniária em que se obrigou o particular (foreiro) quando firmou o contrato de enfiteuse com o proprietário (senhorio direto) do imóvel. A obrigação não nasce diretamente da lei como no caso do tributo, tem origem numa relação contratual. O mesmo diga-se do ocupante de terra que foi autorizado a ocupar.

    ResponderExcluir