A poluição causada por placas de “vende-se” ou “aluga-se” nas janelas e fachadas de prédios e em casas poderá render multa ao proprietário. A punição está prevista no Projeto de Lei 919/2013, do vereador Tarcísio Caixeta (PT), que foi aprovado na Câmara e já está pronto para a apreciação do Prefeito Marcio Lacerda (PSB).
O parlamentar explica, em sua justificativa, que a intenção da matéria é afastar o excesso deste tipo de publicidade que causa a poluição visual. Além disso, visa regular o uso do espaço urbano para esta modalidade de propaganda.
Caso seja aprovado, o projeto estabelece que os engenhos de divulgação não poderão exceder a área máxima de um metro quadrado por fachada. As propagandas só poderão ter informações do anunciante, telefone e o objeto do anúncio. Serão permitidas no máximo duas placas por apartamento.
Os engenhos não poderão ser colocados nas áreas comuns dos prédios e nos jardins, portões, grades e muros. Em caso de descumprimento, o proprietário terá que arcar com às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
Fonte: Estado de Minas
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