Denúncia vazia é a faculdade de rescindir a locação sem a obrigação de demonstrar a razão ou a necessidade da retomada do imóvel. As locações Não Residenciais podem ser objeto de ação de despejo logo após o vencimento do contrato, sem que haja qualquer fundamento jurídico ou técnico para a retomada.
As locações Residenciais só podem usar desse instituto ao fim do prazo estabelecido no contrato, quando a locação foi pactuada por prazo igual ou superior a trinta meses; nesse caso, poderá o Locador ajuizar ação de despejo, logo após o vencimento do contrato, alegando apenas que não mais lhe convém a locação, ou seja, poderá o Locador usar legalmente do instituto jurídico denominado "denúncia vazia".
É que a Lei, desejando viabilizar maior interesse no investimento de imóveis de renda, houve por bem estabelecer que as locações por prazo igual ou superior a trinta meses gozariam do privilégio da "denúncia vazia", facilitando a retomada do imóvel pelo Locador. Com este objetivo, porém, resguardando, nessa hipótese, um prazo de vigência maior para a locação, estabeleceu o legislador que, findo o prazo do contrato, sem necessidade de notificação ou aviso, o Locador ficaria no direito de retomar de imediato o imóvel, sem que, para tanto, necessitasse demonstrar ou comprovar quaisquer razões.
Entendeu também o legislador estabelecer que, findo o contrato que faculta a "denúncia vazia", na hipótese de o Locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias, sem manifesta oposição do Locador, a locação estaria prorrogada por prazo indeterminado, ficando mantidas as demais cláusulas do contrato. Mas a prorrogação da locação para prazo indeterminado, embora permita ao Locador pedir a retomada do imóvel a qualquer tempo, gera outros direitos e conseqüências jurídicas benéficos ao Locatário, entre elas a necessidade de que o Locador promova a Notificação Premonitória, antes de exercer o direito de retomada pela "denúncia vazia".
- NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA:
Vencidos os contratos das locações Não Residenciais ou das Residenciais (com prazo superior a trinta meses) e, decorrido prazo superior a trinta dias, se o locador, por qualquer razão, deixou de ajuizar a "ação de despejo" respectiva, essas locações passam a vigorar por prazo indeterminado. Nessa hipótese, a "ação de despejo" só poderá ser ajuizada depois de cumprida uma Notificação Premonitória, isto é, o Locador só poderá usar do seu direito de retomada pela "denúncia vazia" depois de comunicar ao Locatário, por escrito, seu interesse em retomar o imóvel; além disso, deverá conceder-lhe um prazo de desocupação de trinta dias. A comunicação toma o nome de Notificação e, como funciona também como um aviso, recebe o adjetivo de Premonitória.
Somente depois de decorrido o prazo, que é contado do recebimento da Notificação, e se o Locatário não houver desocupado o imóvel, é que poderá, então, ser ajuizada a Ação de Despejo pelo Locador.
Fonte: JurisWay
Parabéns! De toda a pesquisa que efetuei na internet, os seus comentários foram os mais elucidativos quanto à questão da retomada de
ResponderExcluirimóvel (no caso, residencial).
Concordo plenamente!!!
ExcluirPor favor me ajude! Encontrei seu comentário e gostei muito,mas ainda tenho dúvidas. Meu contrato de aluguel residencial no valor de:R$850,00 por 30 meses rescindiu em 05/11/2011, recebi aviso de término de contrato e que o mesmo não seria renovado. porém se estenderia por mais 3 meses,(reajustado para R$900,00, que tenho pago), não quero renovar e procuro imóvel para poder sair daqui. Porém já permaneci no imóvel 2 meses e mês que vêm finda o prazo dado pelo locador e ainda não consegui outra casa devido demanda de procura ser maior que a de oferta. Assim sendo o proprietário quer que eu pague R$ 1.200,00 para poder continuar morando aqui, ou até eu conseguir me mudar. Tenho mesmo que pagar o que ele me impõe? Quanto tempo tenho para me mudar já que não desejo renovar o contrato? ME AJUDE!!!
ResponderExcluirSe você permanecer além do previsto surge novo contrato e o locador poderá o preço que quiser. Caso não concorde com preço deverá desocupar o imóvel.
ExcluirGostei muito da explicação, direta, objetiva, sem muitos floreamentos e de uma capacidade explicativa singular!!!
ResponderExcluirPrezado Dr.MARCOS MASCARENHAS:
ResponderExcluirMUITO OBRIGADO PELOS ENSINAMENTOS,PARABÉNS PELA DIDÁTICA EM APRESENTAR SEUS CONHECIMENTOS.
Olá, meu contrato vencerá em julho(30 meses) e o proprietário pediu o imóvel para venda, a imobiliária disse que tenho trinta dias p sair depois do término do contrato(VAI SER POR ESCRITO), então terei que sair em agosto, caso eu não ache um imóvel que eu possa alugar até a data, o que acontece comigo?
ResponderExcluirSe ele entrar na justiça quanto tempo tenho?
Aguardo retorno
Grata
E se o locador não apresentar a Notificação Premonitória? O Locador não poderá usar do seu direito e ingressar com ação de despejo e retomada do imóvel pela "denúncia vazia"?
ResponderExcluirDr. Marcos,
ResponderExcluirAluguei uma loja com contrato de 1 ano e o mesmo venceu agora em março/13. Em fevereiro passado, recebi da imobiliária um reajuste e concordei em continuar. Agora, 1 mês depois, recebo um novo reajuste com valor superior e uma Notificação Premonitória. Por ter concordado com o 1º reajuste tenho que entregar assim mesmo?
Grato,
Marcello
Dr. Marcos,
ResponderExcluirAlugo um imóvel comercial a oito anos, descobri que o locador não é propietário e não consta no RGI do imóvel como propietário, já notifiquei o mesmo e seu advogado via AR solicitando sua habilitação e comprovação de propiedade e não obtive nenhuma resposta, o "falso" propietário entrou com ação de denúncia vazia, o que devo fazer.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa de compartilhar seu conhecimento.
ResponderExcluirSeus esclarecimentos vêem complementando perfeitamente o que trata sobre o assunto na Lei 8.245.
Fiz um contrato de aluguel de 30 meses, mas como garantia um seguro fiança do imóvel de 12 meses, o proprietário me informou se eu não renovar o seguro que venceu em 15 de dezembro de 2013 terei que desocupar o imóvel até o dia 14 de janeiro de 2014 e ainda pagar a multa de três aluguéis conforme cláusula constante do Contrato de Locação. Como não consigo neste prazo um outro imóvel para alugar e não tenho intenção de permanecer no imóvel como devo proceder e solicito me informar se esta cláusula tem valor legal uma vez que o contrato diz que posso informar ao locatário após dez meses o meu desejo de não continuar o Contrato de Locação sem incidência da multa rescisória.
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirGostaria de tirar umas dúvidas como Sr se possível. Tenho uma loja alugada onde o contrato foi assinado em dezembro de 2010 tendo validade de 36 meses no valor de R$ 850.00. Hoje o valor do aluguel está em R$ 1100,00. Tentei reajustar para R$ 1300,00 e o inquilino não aceitou de jeito nenhum. Eu gostaria de saber o seguinte:
Eu posso reajustar para este valor?
O inquilino pode se negar a pagar o aumento?
Como o mesmo negou, eu solicitei de “boca” o imóvel de volta e dei um prazo de 30 dias.
Estou correto?
Dês de já agradeço sua atenção.
Leonardo
Contato – verdesmarescondominio@hotmail.com
Muito obrigada pelas explicações e comentários. Muito objetivo e de fácil compreensão.
ResponderExcluirAjudou bastante.
Boa tarde! Tenho um imóvel residencial alugado desde 2006, sempre renovando de acordo com a vontade da locadora. Meu contrato terminou em 06/2014 e para minha surpresa recebi um oficial de justiça notificando a ação de despejo por denúncia vazia. Sei que é prevista a ação sem notificação no prazo de 30 dias do término do contrato, mas achei um absurdo por não terem me dado um telefonema, eu sairia e agora ainda querem me cobrar honorários e custas. Existe alguma jurisprudência ou algo que eu possa usar a meu favor? Estou indignada com a falta de comunicação e a cobrança de valor de honorários e custas, eu sairia, bastava saber que queriam o imóvel.
ResponderExcluirBom dia! Minha mãe tem um imóvel que foi cedido para moradia do meu tio e sua família, cedido por que várias foram as tentativas de estabelecer um contrato de locação que nunca era honrado, hoje ele transformou o imóvel em residencial e comercial com empresa registrada com o endereço do imóvel. Já passado quase 15 anos hoje minha decidiu por pedir o imóvel para revende-lo, já que o mesmo é o único bem de família que nos temos. Diante disso gostaria de saber qual o procedimento jurídico que devo tomar. Obrigada.
ResponderExcluirola, uma duvida, e quando o contrato de locação for pelo prazo de 12 meses, oque é muito comum, como fica a situação? Também usa-se a denuncia vazia?
ResponderExcluirA notificação tem que ser feita via cartório ou pode ser por AR?
ResponderExcluirA notificação tem que ser feita via cartório ou pode ser por AR? também estou com essa dúvida
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