quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

APESAR DOS RISCOS, CRESCE BUSCA DE BRASILEIROS POR IMÓVEIS NA FLÓRIDA


A procura de brasileiros por imóveis na Flórida (Estados Unidos) entre janeiro e outubro deste ano foi 30% superior em relação o mesmo período de 2013. As informações são da Lello, empresa de administração imobiliária.

Segundo a imobiliária, dos negócios fechados neste ano, 60% foram de imóveis na cidade de Orlando, e 40%, em Miami.

"Os imóveis no Brasil estão caros e pessoas querem diversificar seus investimentos. Quem comprou uma casa há dois anos teve bons retornos", afirma Demétrio Alkessuani, consultor da Lello Internacional.

Segundo Alkessuani, também há muitos brasileiros buscando uma segunda ou terceira residência na Flórida. "No litoral paulista ou carioca, por exemplo, o preço do metro quadrado chega a ser superior", explica.

O consultor cita um exemplo: um imóvel de 124 metros quadrados, em Orlando, custa US$ 199 mil (aproximadamente R$ 507 mil). Ou seja, um valor de R$ 4 mil por metro quadrado. No Guarujá, no litoral paulista, o metro quadrado custa R$ 4,7 mil.

Alkessuani conta que em Miami, os brasileiros procuram imóveis de luxo de, em média, US$ 500 mil. Já em Orlando, a procura maior é por imóveis padrão de cerca de US$ 200 mil.

"Em Orlando, 80% dos compradores são investidores. Compram a casa, alugam o imóvel durante o ano e o usam apenas nas férias de verão", explica. Em Miami, o número de investidores sobre para 90%.

A RE/MAX Brasil, rede de franquias imobiliárias, realizou no último fim de semana (29 e 30) um salão imobiliário com oportunidades na Flórida e recebeu quase 4 mil pessoas. Foram realizadas mais de 376 reservas de vendas, no valor total de US$ 131,5 milhões – média de US$ 349,8 mil por comprador. O preço dos imóveis variava entre US$ 180 mil e US$ 200 milhões.

"Os imóveis lá fora estão, em média, 30% mais barato. E mais importante que isso é o amadurecimento de classes sociais que não querem mais um imóvel de segunda ou terceira residência aqui, e estão mudando seu destino", explica Renato Teixeira, presidente da RE/MAX Brasil.

Segundo Teixeira, não há grande burocraria para concretizar a compra. "É idêntica a nossa. Pedem documentos básicos, como comprovante de residência no Brasil, referências e passaporte."

O executivo afirma que a tendência é "irreversível". "Também há investimentos em imóveis em Nova York, Portugal, Espanha e Itália", conta.

Mas e o dólar? 

Em junho deste ano, o dólar teve sua cotação mais baixa desde outubro de 2012: R$ 2,19. Nesta quarta-feira (3), o fechamento foi em R$ 2,55. Segundo os especialistas, ainda que a cotação da moeda esteja mais alta, isso não afugenta os investidores brasileiros.

"Os brasileiros estão maduros com as aquisições, pensando a médio e longo prazo. Vivemos um momento nem tão favorável, mas eles sabem que isso deve estabilizar", diz Teixeira.

Já Alkessuani diz que, para evitar ficar a mercê da flutuação cambial, grande parte dos investidores compram imóveis à vista. "Antigamente, 50% pagava à vista e 50% financiava. Hoje, quem efetiva a compra costuma pagar à vista, porque as pessoas têm medo de ficar com dívidas fora do pais e dependendo da variação cambial."

Para Eduardo Coelho Pinto de Almeida, da Consult Imóveis, o investimento é apropriado para investidores menos conservadores. "Aqueles que são conservadores e têm outras opções de investimento podem esperar as coisas ficarem mais estáveis, já que esse é um momento de mudança econômica no País", explica.

Qquem aposta no setor lá fora, diz Almeida, está apostando em qual será a flutuação futura do dólar. "Existe o risco de adquirir uma dívida e o dólar subir, mas também existe o risco da moeda abaixar e você perder parte do que investiu. Tudo isso é risco."

Além disso, Almeida afirma que os preços na Flórida não estão mais tão atrativos quanto eram há poucos anos. "Houve uma queda sensível nos preços em 2008 e 2009 por causa da crise, mas hoje eles já estão subindo outra vez", diz.

Mercado nacional está pouco movimentado

Segundo Almeida, entre os motivos para o interesse de brasileiros em imóveis fora do País estão a desconfiança no atual governo e o desaquecimento do mercado imobiliário nacional.

"O mercado está parado e começando a reagir lentamente. Houve uma subida de preço nos últimos dois anos, um festival de compras e vendas. Não estamos incentivando o aplicador: hoje, se ele compra na planta para vender o imóvel pronto, quase não consegue", diz o consultor.

Teixeira concorda. "No mercado nacional temos indefinições políticas e incorporadoras se remodulando e buscando novos nichos. Mas não estamos estagnados. Acreditamos que continue assim no próximo ano", afirma.

Fonte: IG Economia

RUSSIA: QUEDA DO RUBLO PROVOCA REVOLUÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO


A desvalorização do rublo provocou uma revolução no mercado imobiliário da Rússia: os inquilinos de imóveis comerciais pediram a revisão de contratos e sua conversão na moeda nacional.

"A desvalorização do rublo de fato aumentou as taxas de aluguel em seu equivalente em rublos em 30% a 35%, o que para muitos inquilinos de imóveis comerciais é muito caro ou até impossível pagar", diz Oléssia Dziuba, chefe-adjunta de pesquisa da empresa JLL.

Segundo ela, os vários setores reagem de forma diferente, mas, em geral, há uma tendência comum: cada inquilino, dependendo da especificidade de seus negócios, acorda as condições individuais diretamente com o proprietário.

Transição para o rublo

De acordo com conversas com corretores, a maior parte de sua renda vem agora do acompanhamento de negociações com os proprietários de estabelecimentos para reduzir as taxas de aluguel as convertendo em rublos, caso antes elas fossem denominadas em dólares americanos, disse à Gazeta Russa Natália Kruglova, diretora de negócios imobiliários da Pro Consulting Global Limited. Segundo ela, na maioria dos casos, os proprietários de imóveis cumprem as exigências dos inquilinos e reveem os termos dos contratos.

“A maioria dos proprietários de edifícios se lembra de 2008, quando a revisão de grande quantidade de taxas não foi realizada, os inquilinos saíram e como resultado os proprietários ficaram com prédios vazios", disse Kruglova.

De acordo com o departamento de análises da Knight Frank Russia & CIS, por causa da desvalorização do rublo em relação ao dólar americano, uma das principais reivindicações feitas pelos inquilinos é a conversão do valor do aluguel em rublos. Nesse contexto, o crescimento do número de locais desocupados no final de 2014 nos escritórios de Moscou de classe A atingiu o nível recorde de 30%, o maior na história do mercado de aluguel de escritórios.

A redução de preços abre novas oportunidades para os inquilinos internacionais. De acordo com a CBRE, em geral, as taxas de aluguel solicitadas permanecem aproximadamente no nível do final do primeiro semestre de 2014: entre US$ 1.050 e US$ 1.200 por metro quadrado em um segmento de classe A.

As lojas sofrem

Os varejistas sofreram séria pressão causada pela desvalorização do rublo.

"Na maioria dos centros comerciais modernos de Moscou os aluguéis também estão denominados em dólares", diz Iúlia Turúkhina.

Segundo ela, a redução dos aluguéis em dólares foi registrada no primeiro trimestre e afetou os principais inquilinos, o que se deve não apenas à desvalorização do rublo (que naquele momento não era tão significativa), mas à desaceleração das vendas no varejo.

"Agora, o dólar americano valorizou-se significativamente em relação a rublo e a atividade de consumo continua a desacelerar. Ambos fatores motivam os inquilinos a iniciar a revisão das taxas de aluguéis com o objetivo de diminuí-las", diz Turúkhina.

De acordo com Dziuba, os inquilinos de imóveis comerciais exigem a redução de taxas e explicam o pedido com base na diminuição do volume de negócios de mercadorias causada pela mudança nos hábitos de consumo e pela perda de capacidade de compra.

"No que se refere aos novos projetos que estão entrando no mercado, considera-se a opção de vincular a taxa de aluguel, por um período curto, a um nível inferior da escala de porcentagens do volume de negócios", disse ela.

De acordo com Dziuba, entre as opções discutidas há a de fixar o valor em rublos, fixar a uma faixa da taxa de câmbio, convertê-la em uma percentagem do volume de negócios, bem como conceder descontos por um período curto de três até 12 meses.

"É claro que, no período corrente, os operadores procuram reduzir os pagamentos, mas na maioria dos casos eles têm interesse em pagar uma percentagem do aluguel com base no volume de negócios, e não harmonizar a uma taxa em rublos", observa a empresa Knight Frank.

Fonte: Gazeta Russa

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

PREÇO DOS IMÓVEIS TEM QUEDA REAL EM NOVEMBRO


O preço médio dos imóveis no Brasil registrou queda real em novembro, segundo o Índice FipeZap, que acompanha o comportamento do mercado imobiliário de 20 cidades brasileiras. A alta no valor médio do metro quadrado no mês foi de 0,45%, enquanto a inflação esperada para novembro é de 0,59%, segundo projeções do Boletim Focus do Banco Central.

Diz-se que houve queda real quando a valorização dos imóveis é inferior à alta generalizada nos preços, medida por índices inflacionários, como o IPCA.

São Paulo e Rio de Janeiro novamente se destacaram pela tímida alta dos preços, de 0,26% e 0,16% respectivamente. Ambas as cidades tiveram as menores altas desde o início de suas séries históricas, em 2008.

Valorização em 2014

No acumulado de 2014, o Índice FipeZap apresenta alta de 6,35%, valorização 0,68 ponto percentual superior à inflação do período, de 7,3% (se considerada a expectativa de inflação do Boletim Focus para o mês de novembro).

A variação no preço dos imóveis registra a 12ª desaceleração consecutiva no acumulado dos últimos 12 meses encerrados em novembro. No período, a alta foi de 7,37%, sendo que em novembro de 2013 a valorização registrada nos últimos 12 meses era de 13,8%.

O Rio de Janeiro continua sendo a cidade com preço de metro quadrado mais caro do índice (10.847 reais), seguida por São Paulo (8.323 reais). Os menores preços médios foram registrados em Contagem (3,362 reais) e Goiânia (4.024 reais). O preço médio nacional foi de 7.510 reais.

Fonte: Paraíba Total

QUALIFICAÇÃO CIVIL É PONTO IMPORTANTE NA COMPRA DE UM IMÓVEL


Na compra de um imóvel, antes da transferência do direito real de propriedade, contratam as partes, comprador e vendedor entre si a obrigação de pagar integralmente um valor e o outro de transmitir a coisa, de modo que se constata a existência de uma relação obrigacional, ou seja, preestabelece-se uma relação obrigacional para posteriormente se concretizar a transmissão do direito real. Dessa maneira, na compra e venda, diferentemente do usucapião, é necessário que o adquirente do imóvel se relacione antes com o atual proprietário, para então alcançar a conquista final do negócio. A despeito, diz o senso natural de auto proteção que se deve analisar bem com quem irá estabelecer uma relação de direitos e obrigações, ponto em que torna-se relevante a análise da qualificação civil.
Ainda, tal exame garante ao comprador que não incidirá em posteriores construções no imóvel ou anulações do negócio. E em primeiro passo, deve-se verificar o nome; o nome do vendedor é importante para se constatar junto ao registro de imóveis se de fato, o imóvel está no nome do vendedor e se ele é o único proprietário. Para tanto, é preciso solicitar uma certidão de matrícula do imóvel objeto do contrato, mas não uma simples, uma vintenária, que consta todos os vinte últimos proprietários do imóvel; nesse documento deve se encontrar o nome do vendedor, ou no mesmo ponto de leitura da descrição do imóvel, ou num registro subsequente ou no anterior. Caso não conste o nome do vendedor na certidão de matrícula, poderá o negócio estar sujeito à evicção então se concretizado. Por outro lado, pode ocorrer que o vendedor tenha o contrato particular de compra e venda ou a promessa de compra e venda não registrados, de modo que esse possui direitos obrigacionais para com o proprietário anterior a ele, isto é, o direito de exigir a transmissão da propriedade pelo ato jurídico perfeito e também da posse, dando força então para se discutir em juízo se alguém vier arguir a evicção. Contudo, pelo fato de existir apenas o contrato particular entre o vendedor e o proprietário anterior, pode acontecer de incidir gravames sobre o imóvel provenientes do nome desse proprietário anterior ao vendedor, como penhora por dívidas por exemplo, isto porque, contratos particulares que versem sobre a propriedade de imóvel não tem validade para terceiro quando do não registro, ficando o dono anterior como verdadeiro proprietário, conforme normatiza o artigo 1.245 parágrafo primeiro do CC.

Em seguimento à confirmação da qualificação civil, é importante verificar o estado civil do vendedor, o que pode ser feito solicitando uma certidão de estado civil ou de nascimento no cartório de registro civil das pessoas naturais domicílio do vendedor, como prescreve o artigo 107 da lei de registros públicos. Contudo, devido a falibilidade humana, pode ocorrer de não haver averbações nas certidões, de modo que será necessário analisar processos judiciais, seja de divórcio, separação e dentre outros, de como ficou decidida pelo juiz a partilha de bens. Algo muito comum nos dias de hoje, é a aplicação do instituto da união estável na vida dos casais, Art. 1.723 do CC, de modo que não é de costume ter formalização documental como deveria, por conta do próprio costume prático de se juntar evitando as solenidades legais. Nesse caso, ainda assim será exigido a participação do cônjuge na relação jurídica, visto que o novo Código Civil no seu artigo 1.723 estabelece que salvo convenção em contrário pelas partes e com formalização em escritura pública, rege a união estável pelo regime parcial de bens, ou seja, incorrem na meação entre os cônjuges todos os bens adquiridos a partir do início da união, exceto os bens particulares, a herança, as doações com cláusula de incomunicabilidade e os demais bens taxados no artigo 1.659 da lei civil. Tal preocupação em verificar o estado civil do vendedor, provém da necessidade do cônjuge ter que anuir com a compra e venda do imóvel, sob pena de nulidade, conforme os termos do inciso I do artigo 1.647 do Código Civil, autorização conhecida como outorga uxória. Porém, há duas situações que certamente não necessita da citada autorização, possibilidades que são novidades do novo diploma civil de 2002, a saber:
1ª. O regime de separação total dos bens, desde que tenha sido o casamento realizado na vigência do Código Civil de 2002, posto que o anterior de 16 obrigava a autorização do cônjuge na alienação de imóvel, arts. 235 e 242 do Código Civil de de 1916.
2ª. Regime de participação final nos aquestos, já que cada cônjuge tem o seu próprio patrimônio, Art. 1.673 parágrafo único, lembrando que em caso de término do casamento, os bens poderão se comunicar, como prescreve o artigo 1.674 do CC.
3ª. O empresário não necessita da autorização conjugal para venda dos imóveis, desde que seja tal imóvel parte do patrimônio da empresa, isto é, ao exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme o artigo 978 do Código Civil

Devidamente estudado o nome e o estado civil do vendedor, é relevante também observar a validade da assinatura no contrato, a fim de evitar que alguma falsificação de assinatura, como a do cônjuge, de um herdeiro ou qualquer outra causa que possa levantar uma discussão sobre vício na declaração de vontade, o que poderia invalidar o negócio, nos termos do artigo 104 do Código Civil, e para se precaver, o aconselhável é que todos os contratos de compra e venda sejam reconhecido firma das assinaturas.
Um ponto bastante comum é solicitar às partes do contrato que apresentem original e cópia da sua cédula de identidade, algo que apesar de um ato simples é de relevância, visto que evita-se ter menor não emancipado como parte do negócio, que pode levar na posterior nulidade do contrato com efeitos extunc, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1.691 do CC, visto que é imprescindível para a venda de imóvel de pessoa incapaz, a autorização judicial, conforme os artigos 1.691 e 1.750 do CC, e mesmo ocorrendo a venda, deverá o comprador guardar consigo a decisão definitiva prolatada pelo juiz, bem como o alvará, a fim de futuramente demonstrar a boa-fé do negócio jurídico se necessário, pois poderá ser propostas ações anulatórias posterior à venda.
Portanto se compreende pelo estudado que a averiguação profunda da qualificação civil das partes contratual, e não somente qualificá-las no bojo do contrato sem fazer qualquer pesquisa, poderá emergir no decorrer do negócio, ou até mesmo posteriormente a concretização da venda, vícios graves que poderão prejudicar ou o vendedor, ou o comprador ou também o corretor de imóveis. Mas, se Adotadas tais providências básicas, em análise à qualificação civil das partes, estejam seguros os contratantes em prosseguir com a sua negociação.

Vinicius Monteiro - Advogado / Monteiro Advogados. 
Fonte: Portal FGV

COMPRA DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO


O que muitos pensam ser um problema, a compra de imóvel por inventário é para muitos um negócio altamente rentável, pois quando herdeiros resolvem vender um imóvel que está passando por processo de sucessão, e obtém a autorização judicial, existe um documento chamado “Termo de Cessão de Direitos Hereditários”. Trata-se de uma escritura pública onde o espólio transfere todos os seus direitos sobre o imóvel para o comprador, e do processo de inventário, cumprido todos os requisitos legais, o bem deverá ser transferido diretamente ao comprador.

Ocorre que muitas vezes, não são descritas todas as cláusulas necessárias para a realização do negócio e para o comprometimento de todas as partes e isso vira um problema. No entanto, se descrever no termo de cessão todas as obrigações do comprador e do(s) vendedor(es), caso não seja cumprido, funciona da mesma forma que um negócio de imóveis que não estão em processo sucessório.

Vale dizer que é fundamental para o negócio a inclusão de uma cláusula obrigando os herdeiros cumprirem todos os prazos do processo de inventário, não deixando ser arquivado, mesmo que administrativamente, apresentando todos os documentos visando fazer o processo ter seu andamento breve, e dentro o prazo determinado em lei, assim como que todos os herdeiros assinem dentro do prazo estipulado pelo juiz todos os documentos necessários para o bom e fiel andamento.

Também torna-se de suma importância, mesmo com todas cláusulas obrigacionais aos sucessores, que o comprador seja preventivo ao negociar, deixando uma parte do pagamento para o final do processo de inventário.

Essa parte deve ser suficiente para, também incluindo uma cláusula nesse sentido, caso os herdeiros não cumpram com o que devem, fazendo o processo “caminhar” dentro do prazo legal, que o comprador faça todos os encaminhamentos devidos, e use a parte do pagamento restante, após estabelecido no termo, para quitar todas as despesas necessárias, fazendo o processo chegar ao fim, e com acréscimo de penalidade suficientemente estabelecida, de modo que os vendedores prefiram fazer o processo terminar logo, a que ter uma multa contratual para enfrentar e diminuir seus haveres decorrente da venda.

Com isso, herdeiros resolvem rápido o andamento da lide processual que dará origem à escritura pública e definitiva de propriedade ao comprador, e este obterá dentro do prazo esperado o referido documento que lhe dará a legitimidade necessária para exercer seus plenos direitos como dono.

Giovani Duarte Oliveira - Advogado, especialista em Direito Processual Civil, especialista em Gestão Estratégica de Empresas e sócio do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
Fonte: Portal VGV

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

FEBRACON DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE CERTIFICAÇÃO DA CAIXA


Com o objetivo de capacitar e qualificar os Correspondentes CAIXA Aqui para atuação no Crédito Imobiliário, agora há a necessidade da Certificação CA-300, que busca reconhecer a capacidade técnica e experiência do Correspondente e incentivar a sua atualização, contribuindo para o fortalecimento do canal enquanto originador do Crédito Imobiliário.

Dessa forma, a Febracon desenvolveu um Programa de estudos construído com o apoio técnico da CAIXA e que aborda assuntos importantes como: Sistema Financeiro Nacional, Sistema Financeiro de Habitação, Sistema de Financiamento Imobiliário, Negócios e Garantias Imobiliárias, Produtos para Pessoa Física, Seguros e Seguradoras, Código de Defesa do Consumidor/Ouvidoria/Ética e Matemática Financeira.

Considerando a importância de qualificar e padronizar o atendimento prestado, a partir de 31 de maio de 2015 só poderão atuar nas operações de Crédito Imobiliário da Caixa, aqueles correspondentes que comprovarem a aptidão no exame de Certificação CA - 300.

Deverá haver pelo menos 01 profissional certificado em cada ponto de atendimento do correspondente (ex: o correspondente com 02 pontos de atendimento, deverá ter 01 profissional certificado em cada ponto).

Para realizar o exame, é cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), sendo que o candidato deve emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento na rede bancária.

A Certificação será atribuída aos candidatos, que obtiveram aproveitamento igual ou superior a 60% no Exame CA-300.

Documentos da Certificação CA-300:
Regulamento
Conteúdo Programático
Bibliografia e Legislação
Código de Ética e Conduta

A aplicação do exame CA-300 é de responsabilidade da FGV. A prova é composta por trinta (30) questões de múltipla escolha e tem duração máxima de 1H30.
Cinco (5) dias após a realização do exame já é possível consultar o resultado.

A validade da certificação é de cinco (5) anos à partir da data de realização do exame.

Saiba mais: http://www.febracon.org.br/

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

MERCADO IMOBILIÁRIO DEVE FECHAR 2014 COM 9% DO PIB


O mercado imobiliário deve fechar o ano de 2014 com uma participação de 9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com expectativa do vice-presidente de Habitação da Caixa Econômica Federal, José Urbano Duarte. “Empresários e agentes financeiros são responsáveis pela construção de um mercado imobiliário que praticamente não existia. Saiu de 1% do PIB, em 2009, para 9% do PIB hoje. Foi um crescimento inédito em qualquer mercado neste período”, acrescentou o vice-presidente. Segundo ele, até 2009 a CAIXA oferecia R$ 5 bilhões de crédito imobiliário em um ano. “Hoje a gente faz R$ 5 bilhões em quinze dias”, comemorou.

Em números absolutos, o crédito imobiliário fechará 2014, de acordo com os dados do vice-presidente, com R$ 140 bilhões em empréstimos somente na CAIXA, 10% a mais que o financiado em 2013. Para o mercado como um todo, a sua previsão é de que o crédito imobiliário feche o ano com R$ 200 bilhões de financiamentos. Para 2015, José Urbano Duarte estima crescimento de 10%.

“Do ponto de vista do mercado, há razões para assegurar o crescimento em 2015”, afirmou. Ele citou, como fontes de recursos, o FGTS, que irá destinar R$ 42 bilhões para o crédito imobiliário, e a poupança. Em 2014, o investimento do FGTS foi de R$ 37 bilhões.

José Urbano Duarte destacou que há demanda para o crédito imobiliário. Como prova, afirmou que cerca de 7 milhões de projeções de operações de crédito habitacional têm sido realizadas a cada mês pelo simulador de financiamento imobiliário do site da CAIXA. Só no DF, há uma média de 130 mil simulações mensais. Deste total, 51% querem imóveis em Brasília com valores abaixo de R$ 400 mil. “Ninguém vai ao simulador, numa tarde de sábado, porque não tem o que fazer; é porque quer comprar”, disse.

Fonte: Agência CAIXA de Notícias