terça-feira, 25 de novembro de 2014

O RATEIO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO


Introdução:

Em recentíssimo artigo de autoria do nobre advogado, Dr. Kênio de Souza Pereira, publicado no Boletim de Direito Imobiliário¹, o aclamado jurista rompeu importante barreira que, acabou por suscitar a ira de condôminos e síndicos, tudo porque, frisa-se, com corretíssima fundamentação jurídica, arguiu pela possibilidade da cobrança por igual das taxas de condomínio independentemente, da área privativa da unidade autônoma.

Romper paradigmas, expor novos fatos e considerações diametralmente opostos ao censo comum e enraizado, confere ao seu interlocutor, asseveradas críticas e até menções de repúdio afinal, possuir entendimento e discernimento próprios, pode ser considerado inadequado e ás vezes até imoral por aqueles que seguem, fielmente, aquilo que lhes é imposto.

Neste sentido, intentar contra o critério de fracionamento das taxas condominiais, tido, por muito tempo como absoluto, parece absurdo afinal, quem possui maiores recursos deve arcar com maiores custos e, esta cultura, acompanha o pensamento primário e autoritário da sociedade.

Portanto, desde já, parabenizo o belíssimo trabalho desenvolvido pelo ínclito professor Kênio que, instigou o debate necessário sobre o tema.

Da forma de contribuição das despesas de condomínio - Previsão legal

Inicialmente prevista pelo artigo 12, parágrafo 1º da Lei nº 4.591/64, a cota parte do rateio das despesas condominiais, dava-se pela fração ideal da unidade autônoma, porém, o mesmo parágrafo permitia estipulação diversa neste sentido se assim, os condôminos o desejassem.

Na vigência do Código Civil, inicialmente, o artigo 1336, inciso I, determinava que a contribuição das despesas condominiais, seguia a proporção da fração ideal sendo, portanto, norma cogente e obrigatória, sem a possibilidade de alteração pela vontade dos condôminos.

No entanto, com a promulgação da Lei nº 10.931, de 2004, passou-se, a exemplo do artigo 12, parágrafo 1º da Lei nº 4.591/64, (Condomínio e Incorporação Imobiliária), prever a possibilidade de estipulação diversa na forma de contribuição mediante previsão expressa da convenção condominial.

Geralmente, as convenções condominiais seguem o critério de rateio baseados na fração ideal de cada unidade e, dessa forma, unidades com frações ideiais maiores arcam com um percentual maior no rateio das despesas do edifício.

Contudo, conforme previsão estatuída pelo Código Civil, nada obsta estipulação diversa pelas normas internas dos condôminos.

É justamente neste sentido, que se defende a possibilidade do rateio igualitário independentemente, da fração ideal atribuída a cada unidade.
Justificativas para o rateio se dê pela fração ideal de cada unidade autônoma:

Há uma cultura predominante, porém equivocada, no sentido de que os imóveis maiores geram maiores despesas e custos e, portanto, devem possuir maior participação no rateio.

Mesmo quando se comprova que esta diferença de uso inexiste independentemente, da área de cada apartamento, os demais condôminos vetam a modificação dos critérios e arrecadação.

Por que o critério de rateio pela fração ideal não deve ser aplicado:

Quando falamos em condomínio edilício, devemos ter em mente que a posse compartilhada refere-se única e exclusivamente, às áreas de uso comum dos condôminos.

É evidente que a taxa condominial é aplicada na conservação e nos investimentos necessários à propriedade coletiva sem, qualquer influência da área privativa do imóvel.

Pouco importa se no condomínio existam unidades de 100, 200 e 300 m², todos devem contribuir de forma igualitária, pois resta imperioso, observamos o teor do artigo 5º, Caput, consagrado pela Carta Magna, que trata do princípio da isonomia.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou neste sentido

O julgamento originou-se de recurso interposto por condômino, proprietário de unidade titular de fração ideal menor do que outras unidades no mesmo condomínio.

O condômino em questão, pleiteava a substituição da forma de contribuição das despesas condominiais, até então, baseadas no rateio igualitário.

Basicamente, a alegação consubstanciava-se na alegação de que o rateio praticado na forma mencionada, constituía enriquecimento ilícito do proprietário da unidade com fração maior superior já que, em sua fundamentação, articulava que unidades maiores consumem maiores recursos.

Contudo, o Egrégio Tribunal decidiu de forma condizente e fundamentada que:

“O rateio igualitário das quotas não implica, por si só, a ocorrência de enriquecimento sem causa dos proprietários de maiores unidades, uma vez que os gastos mais substanciais suportados pelo condomínio - v. G. O pagamento dos funcionários, a manutenção das áreas comuns e os encargos tributários incidentes sobre essas áreas - beneficiam de forma equivalente todos os moradores, independentemente de sua fração ideal”, Recurso Especial nº 541.317 - RS (2003/0064425-4), (Grifamos). Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, Data do Julgamento 09/09/2003.

O que a doutrina tem a dizer:

Além do primoroso trabalho desenvolvido pelo Dr. Kênio de Souza Pereira, publicadas no Boletim de direito imobiliário, recorremos às palavras do advogado Jader Nassif, que, comentando o critério de contribuição igualitário das cotas condominiais, prescreve “os custos para manutenção das áreas comuns são os que mais pesam na composição da taxa de condomínio e não há como mensurar o uso que cada condômino faz dessas áreas para se estabelecer a cobrança de parcelas diferentes para cada unidade²”.

Conclusão:

Por todo o exposto, fica claro, que o argumento daqueles que defendem a contribuição baseada na fração ideal não deve prosperar não sendo justo que alguns poucos proprietários, paguem valores superiores de condomínio em benefício da maioria.

Simplesmente propagar a ideia de que, unidades que possuem frações ideias superiores, gerem despesas maiores ao condomínio sem, qualquer prova concreta neste sentido, não pode prosperar.

O critério da isonomia constitucionalmente previsto, deve prevalecer e, neste sentido, não há a menor possibilidade de tratar de forma desigual situações, legitimamente, homogêneas.

As portas foram abertas, a discussão está lançada, cabendo a nós, operadores do direito, prosseguirmos na discussão sem relevar a opinião pública mas, fundamentados, unicamente na justiça, definir qual o melhor critério de arrecadação das cotas condominiais aplicadas a cada condomínio.

Citações:
1- “Taxa de inveja” – nos condomínios, a deficiência em matemática e na interpretação dos textos. Boletim de Direito Imobiliário, Agosto de 2013, 1ª quinzena, nº 15, pg. 13.
2- Vida de condomínio: Rateio de despesas deve ser por fração ideal. Disponível em:http://estadodeminas.lugarcerto.com.br/app/noticia/noticias/2008/12/09/interna_noticias,28559/index.

Paulo Paes - Advogado, sócio da ig, Paes & Moreira Advogados. - Coordenador da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subsecção de Barueri; - Colunista da revista Direcional Condomínios; - Colaborador do boletim de Direito Imobiliário (BDI); - Colaborador do jornal Folha de Alphaville.
Fonte: Artigos JusBrasil

FRANÇA, RUSSIA E REINO UNIDO LIDERAM EM ÁREAS DE CENTROS COMERCIAIS NA EUROPA


A Rússia ultrapassou o Reino Unido, sendo atualmente o segundo país da Europa com maior área de centros comerciais, segundo a nova edição do European Shopping Centre Development, publicado semestralmente pela consultora imobiliária global Cushman & Wakefield (C&W).

França mantém-se como o país com maior área, totalizando 17,6 milhões de metros quadrados de espaços comerciais, seguido da Rússia com 17,5 milhões e Reino Unido com 16,7 milhões.

A Europa Central e do Leste totalizarão 81% dos novos centros comerciais com abertura prevista até ao final do ano, em grande parte pelos muitos projetos em construção na Rússia e na Turquia. Estes dois países somaram 1,1 milhões de metros quadrados de novos centros comerciais no primeiro semestre de 2014, sobretudo aberturas de grandes projetos.

A Rússia tem ainda 4,57 milhões de metros quadrados em construção com aberturas previstas até ao final de 2015 – o que fará com que seja este país com maior área de centros comerciais da Europa. Um destes projetos é o Avia Park em Moscovo que terá 230.000 m2 de área comercial e deverá abrir até ao final de 2014. A área de centros comerciais na Europa chegará aos 161,4 milhões de metros quadrados até ao fim deste ano, o que representa um crescimento de 4,5%.

No primeiro semestre de 2014, abriram 53 novos comerciais na Europa, dos quais 12 se localizam na Rússia. Em Portugal, foi apenas inaugurado um centro comercial em 2014, o Alegro Setúbal com 42.500 m2 (expansão do Jumbo de Setúbal) e não existem centros comerciais em construção. No total, existem 120 centros comerciais abertos que totalizam cerca de 3 milhões de metros quadrados.

Fonte: Make Money / IMOnews 

BUNDESBANK AFIRMA QUE TAXAS DE JURO BAIXAS LEVAM INVESTIDORES A ARRISCAR


As taxas de juro baixas intensificam a tendência dos investidores para assumir riscos, o que pode levar a exageros, advertiu hoje o Bundesbank, banco central alemão.

"Quanto mais se mantenha a fase das baixas taxas de juro, maior é o perigo de se produzirem exageros em determinados segmentos de mercado", advertiu a vice-presidente do Bundesbank, Claudia Buch, na apresentação do relatório de estabilidade financeira de 2014.

O relatório refere que "o mercado imobiliário segue sob observação e a evolução dos créditos imobiliários é atualmente moderada".

"Até agora, o aumento dos preços no imobiliário não apresenta riscos excessivos para a estabilidade financeira", disse Buch.

"Estamos atentos ao mercado imobiliário e se forem detetados riscos para o sistema financeiro vamos agir", acrescentou.

O Bundesbank considera que os bancos alemães melhoraram a sua dotação de capital no ano passado e afirma que "a união bancária permite melhores condições para sanear ou liquidar bancos numa situação difícil".

Fonte: DNOTÍCIAS.PT

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA


1. Brevíssima introdução ao fenômeno especulativo

Especular com objetivo de lucro, neste artigo, consiste em comprar com valor inferior e vender por valor superior.Algumas pessoas confundem valor com preço. Assim, convém definir que, neste artigo, conceituo preço como a expressão numérica, em moeda corrente, de determinado valor (ex. duzentos mil reais). Provavelmente a expressão numérica duzentos mil reais em um dado nomento valerá menos do que essa mesma expressão numérica algum tempo depois, em decorrência do fenômeno inflacionário.Parece óbvio. Mas nem todo mundo percebe que a venda com lucro em uma operação especulativa necessita não só vender com preço superior, mas sobretudo com valor superior.

Mas não é só. A aquisição de qualquer ativo (imóvel, ouro, ação, automóvel etc) poderá proporcionar frutos ou não (ex. aluguéis, juros, dividendos etc). Além disso, alguns ativos podem sofrer uma depreciação física (ex. um imóvel após vinte anos de uso), bem como importar custos de manutenção (tributos, taxas de condomíno etc) o que irá impactar no seu valor como investimento.

O valor de mercado de qualquer ativo oscila ao longo do tempo. Em geral, todos os ativos que não são consumíveis com o tempo tendem a aumentar de preço, inclusive por força da existência de inflação. Uma ressalva: autómovel, embora seja um ativo, não tende a valorizar com o tempo, especialmente porque sua depreciação física é muito rápida.

A questão, portanto, não se resume a comparar preços ou mesmo valores de determinado ativo em face da valores monetários, mas também verificar a variação de determinado ativo em face de outros ativos.A oscilação de preços ou valores de ativos é algo natural no sistema capitalista. Preços e valores flutuam ao longo do tempo. Em certos casos, podem ocorrer “bolhas” especulativas. “Bolhas” são valorizações acentuadas desprovidas de fundamentos e levam a rupturas nos preços dos ativos em questão. Não se confundem flutações nos preços com “bolhas”.

2. A especulação imobiliária

As pessoas percebem claramente a oscilação dos preços de ações cotadas na bolsa de valores, exatamente porque esse ativo tem cotação transparente: basta acessar a internet e verificar quanto vale, em dado instante, uma ação de determinada companhia. Com relação aos imóveis, não é tão simples. Imóveis são diferentes entre si, bem como regiões diferentes apresentam valores diferentes. É possível, aliás, é até comum, regiões diferentes de uma mesma cidade apresentarem valorização e desvalorização no preço de imóveis. Até mesmo dentro de uma mesma região isso pode acontecer, com imóveis valorizando e imóveis desvalorizando.Além disso, as oscilações nos preços do imóveis são mais suaves do que as oscilações na bolsa de valores. Como qualquer ativo não consumível tem a tendência de alta, as pessoas costumam pensar que os imóveis sempre se valorizam. Isso pode não ser verdade: imóveis podem perder valor, não apenas em decorrência da depreciação física (ex. imóvel velho), em decorrência da deteriorização da região (ex. centro de São Paulo), mas também em decorrência da flutuação natural dos preços ou mesmo do estouro de uma “bolha” especulativa (crise do subprime nos EUA e Reino Unido em 2008).

Com essas premissas, observamos duas características intimamente relacionadas: 1) o retorno do investimento imobiliário pode ser maior do que o simples recebimento de aluguéis, 2) o investimento imobiliário não é isento de riscos, a depender da valorização ou desvalorização do imóvel em questão em determinado período.

Obviamente, como ocorre com qualquer ativo, o mercado flutua e pode ocorrer uma inversão no aumento ou redução dos preços: um imóvel que estava em valorização pode se desvalorizar e vice-versa.

A maneira mais simples , menos arriscada e menos lucrativa de especular com imóveis é a compra e venda de imóvel pronto. O investidor deve avaliar as condições do mercado de determinado tipo de imóvel em determinada região, avaliar o potencial de valorização, bem como dos diversos custos envolvidos (corretagem, impostos etc).

Outra maneira, que pode proporcionar ganhos elevados, mas apresenta maiores riscos, é por meio do pagamento parcelado de imóvel em incorporação imobiliária. Trata-se, aliás, da modalidade preferida dos profissionais ou dos candidatos a especulador. A questão fica mais clara com o seguinte exemplo:

Imaginemos que a pessoa “A” celebra um compromisso de compra em venda de um apartamento com a incorporadora “B”, mediante pagamento de um sinal que pode ser, digamos, 10% do preço do imóvel em construção ou que virá a ser construído. Imaginemos que o valor do imóvel seja 100 mil reais e “A” pagará os restantes 90% em prestações sucessivas. Ao longo do tempo, o valor do imóvel, em construção ou já construído, irá se modificar. Em um cenário de alta dos preços, o valor do imóvel provavelmente irá aumentar. Imaginemos que, por exemplo, o valor do imóvel subiu 30% em um ou dois anos. Podería-se pensar que o lucro de “A”, caso decida vender o imóvel pronto ou em construção seria de 30% menos os custos das operações de compra e venda. Mas isso não é verdade, pois o lucro será muito maior, simplesmente porque a valorização de 30% não incide apenas sobre o valor pago por “A”, mas sim sobre o valor total do imóvel!

No nosso exemplo, “A” teria pago, digamos, 25% do preço do imóvel (10% de sinal mais 15% de prestações), o que totalizaria 25 mil. Vamos imaginar que a correção (e juros, se for o caso) da dívida de “A” no período apontado foi de 10%. Assim, “A” devia 90 mil a título do principal, pagou 25 mil, e deve 75mil (100 mil menos 25mil) mais 9 mil (10% de 90mil), o que totaliza 84 mil. Mas agora o imóvel vale 130 mil. Subtraindo a dívida de “A” (84 mil) do valor atual do imóvel (130mil), a diferença é 46 mil que, descontados os custos, será o lucro de “A”. Como se vê, com um capital de 25 mil, “A” obteve um retorno percentual muito superior ao da valorização do imóvel, exatamente porque não havia pago a totalidade do valor do imóvel.

Mas o inverso pode ocorrer. Imaginemos que o valor do imóveis descresça 30% em determinado período. O imóvel que valia 100 mil passará a valer 70 mil. “A” já pagou 25 mil e deve, no nosso exemplo, 84 mil. O prejuízo, por ora, é gritante! Imaginemos que “A” poderá aguardar mais algum tempo, para ver se os preços do imóveis irão subir. Contudo, vamos imaginar que os preços continuem a cair ou que “A” não queira ou não possa continuar pagando as prestações. Deverá sofrer, de fato, o prejuízo? Ou será que existe alguma saída?

3. O direito de arrependimento à luz do direito positivo e da jurisprudência

Interpretando o novo Código Civil e também o Código do Consumidor, o Judiciário tem conferido a possibilidade de o comprador desistir do negócio com a incorporadora, mediante certas condições.

Pode parecer estranho que o especulador possa ter esta confortável situação: se os imóveis se valorizam, ele lucra um percentual incidente inclusive sobre capital que ele nem mesmo dispendeu; se os imóveis se desvalorizam, ele pode desistir do negócio! Isso não é possível em outros mercados, como, por exemplo o mercado acionário à vista. A intenção do Judiciário foi proteger o pai de família que tentou realizar o sonho de adquirir a casa própria. Contudo, como diferenciar o “coitadinho” do especulador? Na maioria das vezes não é possível, objetivamente, verificar quem comprou um imóvel na planta para residir ou para tentar lucrar com venda posterior. Isso explica a situação privilegiada do especulador imobiliário em relação aos demais especuladores.

A situação do especulador imobiliário é, sem dúvida, confortável, de um modo geral. Mas obviamente as incorporadoras são, acima de tudo, profissionais. Ao efetuar um lançamento, as incorporadoras devem embutir no preço do imóvel financiado, além do custo do capital, a expectativa de valorização do empreendimento. É por isso que o comprador consegue ou deveria conseguir um grande desconto se pagar o imóvel à vista.

Além disso, há diversos riscos na aquisição de um imóvel. A respeito dos riscos jurídicos, vide meu livro Compra de imóveis; a respeito dos riscos econômicos, é necessária profunda avaliação do mercado imobiliário em especial e do mercado financeiro como um todo.

A coisa seria simples caso se soubesse, de antemão, qual será a valorização dos imóveis no período futuro. Um erro comumente cometido por especuladores inexperientes é tentar prever o futuro com base unicamente em experiências passadas ou com base em uma percepção equivocada da tendência do presente. Obviamente, as incorporadoras podem cometer o mesmo erro – e freqüentemente o fazem.

4. Conclusões

Há um grande espaço para o especulador mais experiente e mais cauteloso ganhar dinheiro com a especulação imobiliária.Como vimos, a possibilidade de desistência do negócio, sob certas condições, concedida pelo Judiciário, faz com que seja possível (em certos casos) limitar a possibilidade de perda a patamares reduzidos, sem limitar a possibilidade de ganho. Isso é o “sonho dourado” de qualquer especulador...

Contudo, como ocorre com qualquer negócio especulativo, há riscos. Pode-se avaliar equivocadamente o potencial de valorização do imóvel e não obter a possibilidade de desistência do negócio na via judicial. O que se deve ponderar é se os riscos são proporcionalmente baixos em relação à possibilidade de lucro.

Além disso, sob o aspecto jurídico, o direito de arrependimento, em situações específicas, pode não ser concedido pelo Judiciário. Ainda que a jurisprudência predominante entenda que o compromissário comprador tem o direito de desistir do negócio e receber os valores pagos ou a maior parte dos valores pagos, muitas vezes a execução e o efetivo recebimento demanda procedimento demorado.

Bruno Mattos e Silva - Consultor Legislativo do Senado Federal e advogado. Bacharel em Direito pela USP. Autor dos livros Direito de Empresa: Teoria da Empresa e Direito Societário e Compra de Imóveis, ambos publicados pela Editora Atlas.
Fonte: Revista Jus Navigandi

INADIMPLÊNCIA EM HIPOTECAS CAI NOS EUA


O mercado imobiliário abalado pela crise em 2008, apresentou uma melhora nos Estados Unidos. A taxa de inadimplência em hipotecas de imóveis continua em forte declínio. No terceiro trimestre deste ano, a taxa caiu a 3,36%, registrando a 11ª queda seguida, de acordo com o relatório divulgado nesta terça-feira pela TransUnion, multinacional de inteligência para análise de crédito e dados.

Baseada no total de devedores inadimplentes por 60 dias ou mais, a taxa diminuiu quase 17% no último ano – no terceiro trimestre de 2013, estava em 4,03%. Algumas das maiores quedas ocorreram nos maiores mercados dos EUA. Entre o terceiro trimestre de 2013 e o terceiro trimestre de 2014, Miami (-31,6%), San Francisco (-28,6), Phoenix (-27,1%) e Los Angeles (-24,2%) continuaram a apresentar grandes melhoras na inadimplência. Dos maiores mercados, apenas dois não tiveram declínios de dois dígitos: Nova York (-9,9%) e Filadélfia (-9,4%).

"Embora as taxas de inadimplência de hipotecas permaneçam elevadas em relação aos padrões históricos, elas estão constantemente melhorando", disse Joe Mellman, VP de hipotecas da unidade de serviços financeiros da TransUnion no EUA.

"As novas gerações de hipoteca nos últimos anos têm sido completamente limpas em relação a risco.Esse fato, combinado com a redução da execução de hipotecas e a ascensão gradual, mas constante, dos preços de imóveis, leva a uma redução da inadimplência”. As taxas de inadimplência de hipotecas em Los Angeles (2,53%) e Phoenix (2,47%) estão quase um ponto percentual abaixo da média nacional de 3,36%. Durante grande parte de 2009 e 2010, essas áreas tiveram taxas de inadimplência que ultrapassaram 10%, enquanto a média nacional nunca violou a marca de 7%.

"É especialmente gratificante ver grandes declínios nas áreas que foram mais atingidas pela crise das hipotecas", continuou Mellman. "Em parte, isso indica uma recuperação mais ampla na economia. Como o desemprego continuando seu declínio e os valores dos imóveis melhorando, os consumidores têm mais recursos e motivação para manter os pagamentos do seu imóvel em dia". Em base trimestral, todos os 50 Estados e o distrito de Colúmbia viram queda na inadimplência de hipotecas. Nevada (-29%), Flórida (-28,8%) e Califórnia (-26,5%) registraram os maiores declínios. "Esse é outro positivo: as quedas estão ocorrendo em todo o país e não apenas em bolsões geográficos isolados", disse Mellman.

Os dados da TransUnion indicam que os declínios nos índices de inadimplência de hipotecas aconteceram em todos os grupos etários, com as maiores quedas anuais registradas entre os mais jovens, abaixo de 30 (-26,7%) e de 30 a 39 anos (-22,4%). A TransUnion contabilizou 53,2 milhões de contas de hipoteca no terceiro trimestre de 2014, acima dos 52,3 milhões vistos no mesmo período de 2013. No entanto, em comparação com o terceiro trimestre de 2008, quando existiam 63,1 milhões de contas, houve redução de quase 10 milhões.

Vista com um trimestre de atraso para garantir que todas as contas estejam inclusas nos dados, a originação de hipotecas caiu 38,3%, de 2,3 milhões no segundo trimestre de 2013, para 1,4 milhões no mesmo período de 2014. A parcela de originação não-prime subiu, porém, de 13,2% no segundo trimestre de 2013 para 16,9% no segundo trimestre de 2014.

"As originações caíram novamente, em grande parte devido a um declínio na atividade de refinanciamento.Como os valores das casas continuando a aumentar e os credores aliviando os critérios de subscrição, que ainda permanecem bastante conservadores, esperamos aumento na originação", disse Mellman. Os dados fazem parte da série de análises trimestrais da TransUnion sobre o crédito ao consumidor norte-americano, avaliando hipotecas, cartões de crédito e financiamento de veículos.

Fonte: Os dados fazem parte da série de análises trimestrais da TransUnion sobre o crédito ao consumidor norte-americano / Administradores.com

MERCADO IMOBILIÁRIO CHINÊS DEVE FICAR ESTÁVEL EM 2015


A agência de classificação de risco Fitch afirmou nesta segunda-feira que o mercado imobiliário da China, que passa por um enfraquecimento em 2014, não deverá apresentar uma melhora significativa em 2015. No ano que vem, as vendas de moradias devem varias entre queda de 5% e alta de 5%, diz a projeção da agência. A perspectiva é estável.

Para 2014, a Fitch estima uma retração de 10% nas vendas. Neste cenário, a valorização dos preços de habitação será limitada, e a maioria das construtoras vai se concentrar na negociação de ativos no curto prazo, em vez de preservar as margens, com o objetivo de manter a escala de negócios e liquidez suficiente para sustentar os seus perfis de crédito.

A agência também espera que as condições de financiamento em terra se tornem mais favoráveis para as construtoras em 2015, o que beneficiaria, também, as pequenas empresas do setor. Por fim, a Fitch acredita que as autoridades chinesas deverão adotar medidas para afrouxar as restrições sobre financiamento de capital para as empresas de construção civil. 

Fonte: Dow Jones Newswires.

domingo, 23 de novembro de 2014

CETIP MIRA SETOR IMOBILIÁRIO ATENTA À DIVERSIFICAÇÃO


O setor imobiliário deverá conquistar no futuro um espaço mais representativo para as receitas da central depositária de títulos privados Cetip. A companhia, que já realiza para o segmento o registro de um rol de títulos lastreados, já está de olho na criação de um novo instrumento, as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), que poderá trazer mais um volume de registros à empresa. Paralelamente, a companhia está trabalhando para aumentar os serviços fornecidos na cadeia do crédito imobiliário em sua unidade de financiamento, hoje mais concentrada em veículos. 

O diretor executivo Comercial, de Produtos e Marketing da Cetip, Carlos Ratto, destaca que a empresa já se prepara para realizar os registros da LIG e dos ativos que podem lastrear este instrumento. Agora, é aguardada a regulamentação final para que possa seguir em frente com o desenvolvimento da infraestrutura necessária. O executivo explica que, de acordo com a medida provisória publicada sobre o tema, além do registro do título, será exigido também o da carteira de ativos no qual o instrumento está baseado.

"A nossa visão é ter posicionamento em um mercado estratégico e que irá crescer no Brasil nos próximos anos. Estamos trabalhando para a formação do estoque de amanhã", afirma Ratto, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Hoje as receitas de Cetip em sua unidade de títulos e valores mobiliários já contam com a contribuição de registros de instrumentos do setor imobiliário: Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que é muito utilizada para o lastro dos CRIs, e Letras Hipotecárias (LH). 

No terceiro trimestre deste ano, por exemplo, a receita de registro de instrumentos de renda fixa da Cetip subiu 7% na relação anual, crescimento puxado, principalmente, pela expansão das receitas dos instrumentos ligados ao setor imobiliário, que avançaram 40,4% na mesma comparação. 

O executivo diz que o trabalho para que a Cetip esteja apta a realizar o registro da LIG demonstra uma das ações da empresa para que as receitas sejam cada vez menos dependentes de fluxos, para que possam continuar crescendo independentemente do desempenho do mercado. Por essa característica, o negócio da Cetip é apontado como resiliente, já que parte da receita é gerada com base no estoque existente. 

Ratto diz ainda que a Cetip, em relação à LIG, quer trabalhar no desenvolvimento da infraestrutura para o registro tão logo o instrumento seja regulamentado, para conseguir fazê-lo antes da concorrência, nesse caso, a BM&FBovespa. Segundo ele, se o registro de um novo instrumento começa a ser feito fora da Cetip é "complicado trazê-lo para a companhia".

Do lado da unidade de Financiamento, a Cetip trabalha para trazer a experiência que possui em relação ao mercado de crédito para veículos para o setor imobiliário. Hoje a companhia já fornece a Plataforma Imobiliária - Gestão de Garantias, que é uma ferramenta utilizada nos processos de avaliação de imóveis. "Dentro da nossa estratégia de médio e longo prazo estamos focando no mercado de originação do mercado imobiliário, com plataformas para acelerar o processo de liberação do crédito", afirma Mauro Negrete, diretor executivo de Tecnologia e Operações da Unidade de Financiamentos da Cetip.

A companhia segue atenta também na recente medida para a centralização de todas as informações do imóvel relativas a débitos e garantias de dívidas. "Isso simplifica as operações de crédito imobiliário e acreditamos que o número de operações tende a crescer", diz. 

A Cetip aguarda ainda a normatização da resolução 4.088 para o mercado imobiliário, que dispõe que todos os bancos serão obrigados a registrar as garantias nos contratos de financiamentos de imóveis em um sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central. "Em veículos nós já fazemos isso, com os bancos registrando aqui as operações. Agora podemos nos posicionar como um agente de conexão para o registro de imóveis", afirma o diretor da unidade de Financiamento. 

A ideia, com a expansão de serviços para soluções no processo de avaliação e desembolso do crédito imobiliário, é trazer maior diversificação para esta unidade. Negrete não informa qual a expectativa da Cetip em relação ao tamanho da receita que o setor imobiliário poderá conquistar no futuro na unidade, mas ressalta que a expectativa é sim de crescimento.

Fonte: Fernanda Guimarães - AE / Estadão Conteúdo

Nota do Editor:
A Cetip / Plataforma Imobiliária – Gestão de Garantias é a nova ferramenta da Cetip para automatizar e padronizar os processos de avaliação de imóveis. Criada em parceria com a FNC, líder americana em tecnologia de dados para o setor imobiliário, a nova ferramenta integra bancos e avaliadores a partir de um sistema que vai automatizar e organizar a avaliação, desde o pedido de um laudo, seu preenchimento, até o envio das informações às instituições financeiras. Todo o acompanhamento do processo é feito em tempo real. Isto significa mais velocidade de resposta na liberação do crédito, mais capacidade de gestão em toda a cadeia e benefícios para todo o mercado. A plataforma pode ser personalizada de acordo com as necessidades das instituições financeiras, proporciona a organização das informações obtidas nas avaliações de imóveis e permite a construção de gráficos, índices e relatórios operacionais.