A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (15/12), o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
Clique aqui e leia o Provimento nº 65/2017 na íntegra.
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