quarta-feira, 21 de abril de 2010
GESTOR IMOBILIÁRIO JÁ TEM SEU DIA NO RIO DE JANEIRO!
PROJETO DE LEI Nº 1934/2008
EMENTA: CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado MARCO FIGUEIREDO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Dia do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de Dezembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado MARCO FIGUEIREDO
Autor
JUSTIFICATIVA
Com o crescimento e a profissionalização dos profissionais que atuam no mercado imobiliário, a figura do Gestor Imobiliário vem a cada dia ganhando mais espaço e influência em nossa sociedade. Dessa forma, justa é a homenagem a esta categoria profissional, na medida em que seus integrantes vêm amplamente engrandecendo o mercado imobiliário fluminense.
Ementa da Proposição
CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 1934/2008, QUE “CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Deputado MARCO FIGUEIREDO
Relator: Deputado RENATO DE JESUS
(PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Deputado Marco Figueiredo, que cria o Dia Estadual do Gestor Imobiliário no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
II – PARECER DO RELATOR
O projeto de lei em comento, submetido à análise desta Comissão, não encontra óbice no que tange a sua constitucionalidade. Entretanto, a título de corrigir pequeno erro material na redação, proponho a seguinte Emenda Modificativa à ementa do referido projeto:
EMENDA MODIFICATIVA
EMENTA: CRIA O DIA ESTADUAL DO GESTOR IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Em sendo assim, meu parecer ao Projeto de Lei nº 1934/2008 é PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 11 de fevereiro de 2009.
(a) Deputado RENATO DE JESUS, Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2009, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 1934/2008, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 17 de março de 2009.
(a) Deputados: PAULO MELO – Presidente, APARECIDA GAMA – Vice-Presidente, DOMINGOS BRAZÃO, INÊS PANDELÓ, LUIZ PAULO, RENATO DE JESUS E RODRIGO DANTAS.
Resultado Final
Informações Básicas
Código 20080301934 Protocolo 17206
Autor MARCO FIGUEIREDO Regime de Tramitação Ordinária
Datas
Entrada 10/12/2008 Despacho 10/12/2008
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação 08/10/2009 Tipo de Resultado Lei
Número da Lei 5552/2009 Data da Lei 07/10/2009
Datas de Publicações
D.O.I D.O. II 08/10/2009
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: PORQUE NÃO INSTITUIR O DIA DO GESTOR IMOBILIÁRIO TAMBÉM NA BAHIA E QUIÇÁ EM TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO?
GESTORES IMOBILIÁRIOS, MOBILIZEM-SE!
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