segunda-feira, 21 de maio de 2012

DIVULGAÇÃO: BLOG DA COORDENADORIA DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO DA OAB/SP


MAIS UMA FONTE DE PESQUISA SOBRE O DIREITO IMOBILIÁRIO

O objetivo do BLOG é oferecer ao jovem advogado suporte para atuar nas questões práticas de Direito Imobiliário. Jovem advogado, não se trata somente do recém formado, mas também do advogado que pretende ingressar em novo ramo do direito.

Clique no link abaixo para acessar o Blog:
http://cja-imobiliario.blogspot.com.br/search?updated-min=2012-01-01T00:00:00-02:00&updated-max=2013-01-01T00:00:00-02:00&max-results=50

Este Blog (CJA/OAB-SP) vem replicando postagens de "O GESTOR IMOBILIÁRIO".

INTERNATIONAL VALUATION STANDARD - IVS

  • Normas Internacionais de Avaliação

As IVS de 2011, entraram em vigência em janeiro de 2012 e estão disponíveis para:

1) Compra: Clique no link  http://www.pagebros.co.uk/ivs.php – Online: £40, mais o frete.

2) Download: Clique no link  http://www.ivsc.org/standards/legal2.html


COLLIERS CONTRATA RIC'S PARA TREINAMENTO DE TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO

Visando manter os seus profissionais capacitados com o que há de melhor no mercado, a Colliers International Brasil contratou a RICS, notável organização inglesa especializada no setor da construção, para ministrar dois programas de treinamento aos seus colaboradores: fundamentação e técnicas de valorização avançadas.

Com início em junho, os treinamentos, que foram desenvolvidos com os padrões profissionais da RICS, atendendo às necessidades do mercado brasileiro, terão duração de seis meses. Com isto, os funcionários da Colliers receberão conhecimentos de técnicas de avaliação global e local. Os programas prevêem um misto de sessões a distância e de aulas virtuais ministradas pela RICS Online Academy.

Para o presidente-executivo da RICS, Sean Tompkins, a estreita ligação entre o mercado imobiliário e a performance econômica faz com que haja busca por maior segurança de padrões. “Nosso foco é obter reconhecimento de padrões RICS com os empregadores, formadores de opinião e formuladores de políticas, e acordos como este com a Colliers ajudam a incorporar essa abordagem ao mercado brasileiro, que é chave para nós.”

Sandra Ralston, vice-presidente da Colliers International Brasil, acredita que o país está passando por um momento de crescimento com grandes perspectivas, com companhias estrangeiras começando a investir ou consolidando suas operações no Brasil. “Este programa vai aumentar nosso conhecimento e experiência no mercado para podermos atender de forma ainda melhor os estrangeiros interessados em investir no Brasil”, finalizou. 

Colliers International Brasil 
A Colliers atua no Brasil desde 1997. Nos últimos três anos, seguiu com um consistente crescimento de 20% e hoje se destaca entre as empresas líderes em consultoria de soluções imobiliárias do Brasil. Com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Fortaleza, a empresa continua em constante expansão.

Fonte: Mariliz Torres

Nota do Editor: 

Normas de Avaliação RICS - Red Book - Edição Portuguesa
A presente edição que se publica em Portugal constitui a primeira tradução desta obra de referência obrigatória, com a chancela de edição da RICS em colaboração a Revista Vida Imobiliária.
Livro essencial a todos os que se dedicam à avaliação imobiliária, investidores, bancos, promotores e mediadores imobiliários.

As Normas de Avaliação RICS (Red Book) são a maior referência internacional de Standard de Avaliação Imobiliária, da responsabilidade do RICS – Royal Institute of Charters Surveyors, entidade que atua no mercado Inglês com o estatuto de ordem profissional mas que tem assumido uma atuação e impacto verdadeiramente global!

As normas contidas nesta sexta edição estão em conformidade com as Normas Internacionais de Avaliação (International Valuation Standards, IVS) publicadas pelo International Valuation Standards Council (IVSC).

As Normas de Avaliação RICS foram publicadas pela primeira vez em 1980 e têm sido atualizadas diversas vezes desde então. A atual edição (6ª) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, introduzindo novas matérias de caráter significativo.

OBS: → Os eBooks são disponibilizados num prazo de 24 horas, licenciados e personalizados em nome do cliente.

Preço: 18,00 € IVA incl. 
Link para aquisição:
 

sábado, 19 de maio de 2012

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A BATALHA AINDA NÃO ACABOU: APÓS SER NEGADO PROVIMENTO, POR UNANIMIDADE, AO RECURSO ESPECIAL IMPETRADO, O SISTEMA CONFEA ENCAMINHA O ASSUNTO AO SEU SETOR JURÍDICO

Eng. José Tadeu da Silva, Presidente do CONFEA

No dia 9 de maio, o Eng. José Tadeu da Silva, Presidente do CONFEA esteve na sede do IBAPE NACIONAL em reunião com o Presidente do IBAPE, Eng. Osório Accioly Gatto, o Vice-Presidente Administrativo e Financeiro José Tarcísio Doubek Lopes, a Eng. Flávia Zoéga e o Eng. Octavio, ambos do IBAPE/SP.

Na ocasião foram tratados vários assuntos de interesse do IBAPE, destacando-se:
  • Ação CONFEA/IBAPE X COFECI

Ficou marcada reunião com o jurídico do CONFEA para encaminhamento do assunto.

 Presidente do IBAPE, Eng. Osório Accioly Gatto

Postagem Relacionada: 
http://ogestorimobiliario.blogspot.com.br/2012/05/avaliacao-de-imoveis-batalha-confea-x.html   

Excerto do texto do Relator EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN:
O agravante, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu violação do art. 145, §§ 1º e 2º, do CPC; do art. 3º da Lei 6.530/1978; e dos arts. 7º, 'c', 13 e 14 da Lei 5.194/1966. Alega que a elaboração de perícia para aferir valor de mercado do bem imóvel é de atribuição privativa dos engenheiros, arquitetos e agrônomos.
 
O Recurso foi inadmitido em razão do acerto do acórdão recorrido, à luz de precedente desta Corte (fls. 370-371/STJ). O Agravo pretendeu afastar as razões da inadmissibilidade, apontando para a inaplicabilidade do precedente mencionado.
Em monocrática neguei provimento ao Agravo, reiterando as razões do pronunciamento do tribunal de origem e aplicando a Súmula 7/STJ.
 
Sobreveio Agravo Regimental, no qual se alega que os precedentes utilizados não se amoldam ao caso concreto (fazem referência a "avaliações simplórias"), com a reiteração da matéria de mérito.

É o relatório.

TV COFECI: INTERNACIONALIZAÇÃO

URBAN VIEW ENTREVISTA CELSO AMARAL



O desenvolvimento do mercado imobiliário no Brasil vive um momento único. O investimento de construtoras e incorporadoras é o maior das últimas décadas, fazendo com que mais lançamentos aconteçam a cada semana.Mas esse investimento nem sempre vem baseado em estudos de mercado, que podem evitar gastos inúteis e decisões pouco acertadas. Nessa edição do Urban View vamos entender um pouco do funcionamento desse mercado e conhecer análises que poderiam ajudar na tomada de decisões dos players.

Veja também nesta edição do Urban View:
- Que tipo de análise poderia auxiliar a tomada de decisão?
- As grandes incorporadoras ainda são os maiores players do setor?
- Como o mercado se comporta hoje no Brasil e quais são as tendências?

O perfil do entrevistado: Celso Amaral é Engenheiro Civil formado pela UNIP. Foi Diretor de Marketing e Diretor Executivo do Departamento de Engenharia Econômica do Instituto de Engenharia, Presidente e Vice-Presidente da Lares -- Latin American Real Estate Society. É Vice-Coordenador da Divisão de Avaliações e Perícias do Instituto de Engenharia, Membro Titular do Instituto Brasileiro de Avaliações de Engenharia - IBAPE/SP e Membro do Conselho Deliberativo do Instituto do Patrimônio Histórico. É Sócio e Diretor Comercial da Amaral d'Avila Engenharia de Avaliações e do Geoimóvel -- Portal de Informações Imobiliárias (www.geoimovel.com.br).

CRECI-MT INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO NO NORTE DE MATO GROSSO

 Presidente do CRECI – MT, Ruy Pinheiro de Araújo
Com o maior potencial de crescimento agrícola, econômico e social,  a capital do Nortão  (Sinop), deu o start  para a fiscalização do Conselho  Regional de Corretores de Imóveis, contra o exercício ilegal da profissão  no norte  do Estado.
De 14 à 24  de maio a fiscalização  do CRECI – MT, deve passar pelos  município de  Sorriso, Lucas  do Rio Verde, Nova Mutum,   Guarantã do Norte e Sinop.

Segundo a Coordenadoria de fiscalização do Conselho, o número de corretores de imóveis autuados por trabalharem ilegalmente no Norte do Estado cresceu nos últimos dois anos e deve ser ainda maior em 2012, devido ao fortalecimento da profissão no interior  do Estado. A lei que regulamenta a profissão dos corretores de imóveis (6.530/1978) é clara: o exercício da profissão é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias e o exercício da profissão sem o registro profissional no CRECI configura contravenção penal que pode implicar em prisão com aplicação de  multa. Além disso, o contraventor poderá ser preso em flagrante delito, após a verificação da conduta criminosa.  

O Coordenador de fiscalização do Creci-MT, Leonir Rosa, lembra que o conselho faz  a apuração administrativa, mas quem pune é a Justiça. “Quem faz a instrução é a Justiça Criminal, através do Juizado Especial Criminal, após verificada a ocorrência da contravenção.

O advogado especialista em Direito Imobiliário do CRECI - MT, Dr. Marlon Latorraca, adverte que na esfera criminal além de responder pela contravenção  do exercício  ilegal da  profissão, muitas vezes os  indiciados poderão responder  por crime  de estelionato e falsidade ideológica, aumentando as sanções criminais. Na esfera civil, poderá responder à ação de danos  materiais e morais, sendo que a justiça vem condenando estes réus em valores consideráveis.       

Para descobrir quem atua ilegalmente, o conselho regional conta com uma equipe de seis agentes para fazer a fiscalização em todo o Estado. Só em Sinop sete imobiliárias já foram autuadas em quatro dias de fiscalização.            
“Estamos  autuando  corretores e imobiliárias  que se encontram  em débito  com o  CRECI – MT,  como também  intensificando  a punição  de imobiliárias  que burlam a lei, visto que utilizam tão somente o registro de pessoa física de seus sócios, quando na verdade impreterivelmente deveriam estar devidamente registrados  no Conselho. Buscamos também punir os próprios sócios que se encontram registrados , já que contribuem para o exercício ilegal da pessoa jurídica; ressaltou  o Coordenador de Fiscalização”, Leonir Rosa.        

Conforme o  Presidente do CRECI – MT, Ruy Pinheiro de Araújo, o  conselho regional autoriza um registro temporário (de estagiário) enquanto a pessoa termina o curso técnico ou até mesmo o superior em Gestão Imobiliária, mas
lembra que o estagiário  deve estar  sempre  acompanhado   do seu responsável técnico, conforme  previsto na resolução 1.127/2009, sob pena de responsabilização administrativa de ambos. 

Para o consumidor, o fato de comprar ou alugar um imóvel com um  contraventor poderá trazer riscos, já que o mesmo  não tem a capacitação e qualificação necessária para verificar a legitimidade e  regularidade  do imóvel (como penhora, litígio e certidão negativa junto aos órgãos competentes), tendo dificuldades até  mesmo  para acioná-lo na justiça no caso de  problemas  futuros.  Ao contrário do corretor credenciado, que  tem  efetivo  conhecimento na transação  imobiliária, sendo inclusive orientado e  fiscalizado pelo Conselho.