terça-feira, 22 de abril de 2014

XXV CONACI: O AMOR NO FUTURO E EXCLUSIVIDADE NOS NEGÓCIOS IMÓBILIÁRIOS NUM FÓRUM SÓ PARA MULHERES



A psicanalista Regina Navarro Lins e a especialista em operações imobiliárias Margoreth Alves de Castro Guimarães serão as palestrantes do IV Fórum da Mulher Corretora.

O amor da pré-história até os nossos dias e algumas pinceladas sobre o futuro. Essa é a proposta da psicanalista e escritora Regina Navarro Lins para sua palestra no IV Fórum da Mulher Corretora de Imóveis, evento que integra a 25ª edição do Congresso Nacional de Corretores de Imóveis (XXV Conaci), que a Fenaci e o Sindimóveis-AL promovem, de 4 a 7 de maio, em Maceió, Alagoas. O fórum especial para o público feminino se completa com a palestra da conselheira e diretora pedagógica do Creci 5ª Região (Goiás), Margoreth Alves de Castro Guimarães, que falará sobre exclusividade nos negócios com imóveis.

“Todo o meu trabalho é sobre relacionamento amoroso e sexual. Eu tenho 11 livros sobre esse tema. Nas palestras, com projeções no telão, mostro como o amor foi mudando da pré-história até hoje, passando por todos os períodos do Ocidente e mostrando como cada época nos afeta hoje. Por exemplo: o que hoje vivemos e que acontecia na idade média. A ideia é mostrar o que hoje as pessoas fazem, como vivem, em que aquilo de outros tempos está afetando, até chegar à atualidade, onde aponto as tendências para o futuro. Daí o título o ‘Amor: o futuro que se anuncia’”, adianta Regina, que ao final de sua apresentação costuma abrir espeço para um debate com a plateia.

IMPORTANTE É REFLETIR – A psicanalista, que há 40 anos trabalha com terapia individual, de grupo e de casal, é autora, entre outros livros do best-seller “A Cama na Varanda”. Em 2012 lançou “O Livro do Amor”, em dois volumes – Da Pré-História à Renascença e Do Iluminismo à Atualidade. Consultora e participante do programa Amor & Sexo, da TV Globo, mantém um blog no portal UOL e assina coluna semanal, aos domingos, no jornal “O Dia”, do Rio de Janeiro.
Para Regina o fundamental é que, a partir de suas palestras, “as pessoas reflitam sobre os valores afetivos, sobre as lições aprendidas, para poder viver melhor, porque, na verdade um número enorme de homens e mulheres sofrem por conta de seus desejos, fantasias, medos, culpas, frustrações”.

“Eu sempre digo que a maior fonte de sofrimento, tirando a miséria e a doença, são o amor e o sexo”, afirma a palestrante, frisando que a reflexão sobre o assunto serve para todas as profissões, pois se a pessoa está bem emocionalmente, principalmente nas relações familiares e amorosas, ela se relaciona bem com os outros e produz muito melhor no trabalho.

TEMA PARA O DIA A DIA – Abrangente, o IV Fórum da Mulher Corretora de Imóveis não ficará restrito às questões de relacionamento, abordando também aspectos práticos do dia a dia da profissão, como é o caso da exclusividade.

Para tratar do assunto, os organizadores dos XXV Conaci convidaram Margoreth Alves de Castro Guimarães, especialista em operações imobiliárias pela Universidade Cândido de Rondom (Unirondom) e em Direito Imobiliário pela Universidade Católica de Uberlândia.

Graduada em gestão de negócios imobiliários e bacharelanda em direito pela Universidade Salgado de Oliveira, de Goiás, a diretora pedagógica do Creci de Goiás é autora do livro “Exclusividade nos Negócios Imobiliários”, que será o título de sua palestra.

TIME DE PRIMEIRA – Para coordenar o IV Fórum da Mulher Corretora de Imóveis, os organizadores do congresso escalaram um time de primeira: Eliene de Freitas Sousa, presidente do Sindimóveis/BA; Isaura Santos, diretora, tesoureira do Sciesp (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo); Lucimar Alves Elias, presidente do Sindimóveis/GO; Marly da Silveira Ferreira, presidente do Sindimóveis do município do Rio de Janeiro; Maria Cristina Chaul Barbosa, presidente do Sindimóveis/CE ; e Jane Picanço de Farias Lima, vice-presidente da Região Norte na atual diretoria da Fenaci.

Para Eliene de Freitas Sousa, presidente do Sindimóveis/BA, a importância do Fórum se dá “pela expectativa de ver as companheiras assumindo cargos e sindicatos, conselhos e confederações”.

“Esperamos, após a fala de Regina Navarro Lins, interagir com todas as participantes e debatermos, sobretudo, a mulher como corretora do mercado imobiliário e sua atuação na vida. A mulher está ocupando cargos, mas ainda está muito carente nos partidos políticos encabeçando chapas”, afirma Eliene, que está seu segundo mandato à frente do Sindimóveis-BA e exerce pela primeira vez a 2ª vice-presidência da Fenaci.

Isa Santos, diretora-tesoureira do Sciesp, acredita que ter um fórum específico no Conaci é de suma importância para as mulheres por que hoje elas têm uma relevância muito grande nos negócios imobiliários. “Esse fórum vai agregar muito, pois propiciará contatos entre mulheres de diferentes Estados, que podem resultar até em negócios. Um intercâmbio muito salutar, que começa já entre as próprias coordenadoras do Fórum, que representam seis diferentes regiões do País”, ressalta Isa.

Fonte: FENACI

DOSSIÊ TV HBR BRASIL: PROJEÇÕES DE OFERTA E DEMANDA NO MERCADO IMOBILIÁRIO

CHINA PLANEJA REGISTRO NACIONAL DE IMÓVEIS


O Ministério de Terras e Recursos da China disse que um registro nacional de propriedades deve entrar em vigor até 2018, em um movimento que pode ajudar a conter casos de corrupção e desencorajar especulações no mercado imobiliário. "A China está desenvolvendo este ano o fundamento de um sistema de registro de propriedades unificado. Em 2016, será possível estabelecer o registro e, antes de 2018, a plataforma para gestão dessas informações estará em operação", disse o ministério em nota.

Esta é a primeira vez que o governo chinês estabelece um cronograma para a implementação do registro nacional de imóveis. Muitas administrações locais no país proíbem a compra de mais de uma residência, mas a integração entre as diversas regiões é falha e alguns especuladores se aproveitam disso, inclusive alguns membros corruptos do Partido Comunista.

Analistas dizem que o registro nacional é um primeiro passo para a expansão do imposto sobre a propriedade, que por enquanto é cobrado em um "programa piloto" em Xangai e Chongqing.

Segundo o governo, o registro visa "proteger os direitos dos indivíduos, o que é uma precondição e fundamento da economia de mercado". Além disso, o Ministério de Terras afirma que os dados mais precisos vão ajudar a melhorar a eficiência administrativa.

Fonte: Dow Jones Newswires.

domingo, 20 de abril de 2014

10 RESPOSTAS SOBRE DECLARAÇÃO DE IMÓVEIS NO IMPOSTO DE RENDA

As questões foram elaboradas e respondidas por especialistas da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage.
1 É possível fazer a atualização de um imóvel pelo valor de mercado na declaração? 

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel.

Essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas).

Esses documentos devem ser guardados pelo contribuinte por pelo menos cinco anos, prazo dentro do qual a Receita pode solicitar a comprovação dos gastos declarados.

2 Os rendimentos recebidos por síndico de condomínio residencial são tributáveis?

Como esses rendimentos são considerados prestação de serviços, o síndico deve fazer o pagamento mensal obrigatório do imposto sobre os valores recebidos, por meio do carnê-leão, e os rendimentos devem compor também a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual.

Isso deve ocorrer mesmo que o pagamento do síndico seja feito por meio da isenção do pagamento do condomínio.

Os rendimentos recebidos pelo síndico são tributados na modalidade de carnê-leão porque não existe vínculo empregatício entre o condomínio e o síndico.

É o mesmo tipo de tributação aplicado ao recebimento de aluguéis (veja como declarar aluguéis): para apurar o imposto a ser pago, é usada a tabela progressiva do imposto de renda, vigente no mês do recebimento e o prazo de recolhimento vai até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor.

3 Como deve ser informada a doação de bens imóveis com usufruto?

O doador deverá declarar o bem dado em doação na ficha Bens e Direitos, informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Também é preciso indicar na coluna de Discriminação que ele permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores.

Por fim, o doador deve informar a operação na ficha Doações Efetuadas, no código 81, incluindo o nome e o CPF do beneficiário e o valor do bem.

Já o donatário (quem recebe a doação) deverá informar o imóvel recebido em doação na ficha Bens e Direitos, colocando no campo Discriminação o nome e o CPF do doador. E deve informar ainda o valor do bem na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

4 Como deve ser declarada a compra de imóvel feita por contrato particular de compra e venda, o chamado contrato de gaveta, quando a aquisição ocorreu em um determinado ano e a escritura em cartório só ocorreu em um ano-calendário posterior?

Para efeito fiscal, o contrato particular firmado entre uma construtora ou uma pessoa física e o comprador é um instrumento válido para configurar a aquisição/transferência do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado nenhum valor.

A partir da data do contrato, portanto, o comprador deve informá-lo em sua declaração na ficha “Bens e Direitos”, assim como outra uma compra de imóvel qualquer.

5 Os juros incidentes no financiamento imobiliário podem ser acrescidos ao custo do imóvel?

Sim. Os juros e demais acréscimos pagos na aquisição de imóveis, adquiridos por financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ou não, poderão compor o custo de aquisição do imóvel.

Porém, os juros que podem compor o custo de aquisição do imóvel são apenas os juros efetivamente pagos. Isto é, os juros poderão ser agregados à medida em que forem realizados os pagamentos das parcelas nas quais eles estão incluídos.

Vale ressaltar que esses juros não poderão ser deduzidos do imposto a pagar, na Declaração de Ajuste Anual.

6 É possível informar a desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa em algum campo da Declaração de Ajuste Anual?

A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. Tanto em caso de valorização, quanto de desvalorização, o valor a ser informado é sempre o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem.

A atualização do valor dos imóveis só foi permitida em 31/12/1995, porque na época os altos níveis de inflação impactaram muito o valor de mercado dos imóveis. Desde janeiro de 1996, no entanto, não é mais permitido corrigir os valores a mercado.

O custo de aquisição do imóvel só pode ser modificado na declaração quando são realizadas benfeitorias (veja questão 1).

7 Um imóvel comprado na planta em 2013, cujo financiamento foi feito diretamente com a construtora, deve ser informado a ficha Bens e Direitos da Declaração?

Sim. Basta apenas descrever detalhadamente a forma de aquisição do imóvel na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos.

Na coluna “Situação em 31/12/2013" informe os valores pagos no ano. A coluna "Situação em 31/12/2012" não deve ser preenchida.

8 Ao vender um imóvel residencial para quitação de um outro imóvel residencial comprado anteriormente, pode ser aplicada a isenção de imposto de renda, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/2005?

Não. A isenção só se aplica quando o valor obtido na venda é usado para a compra, em seu nome, de um imóvel residencial localizado no Brasil dentro de 180 dias contados da celebração do contrato. Não se aplica, portanto, à amortização de um imóvel comprado antes.

Dessa forma, apenas os imóveis adquiridos posteriormente à venda podem ser beneficiados pela referida isenção.

9 No caso do aluguel recebido de pessoa física por intermédio de uma imobiliária, onde deve ser informado o valor pago a título de comissão para que seja abatido do valor do aluguel recebido?

Os valores pagos a título de comissão pelos serviços de intermediação da imobiliária nos aluguéis devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.

Já os aluguéis propriamente ditos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", já descontados os gastos com as comissões.

10 O imposto de renda sobre o valor do aluguel recebido por contribuintes casados no regime de comunhão de bens que optarem por tributar os rendimentos de bens comuns em separado poderá ser informado proporcionalmente em cada declaração?

Sim. Ao optar pela tributação na proporção de 50% em nome de cada cônjuge, o imposto pago ou retido na fonte sobre os rendimentos gerados pelos bens comuns deverá ser compensado na declaração, na proporção de 50% para cada um dos cônjuges, independentemente de qual dos dois tenha sofrido a retenção ou realizado o recolhimento.

Fonte: EXAME

IGP-M DESACELERA PARA 0,83% NA 2ª. PRÉVIA DE ABRIL


O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,83% na segunda prévia de abril, taxa menor que a de 1,41% registrada no mesmo período em março, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). A desaceleração foi provocada por altas menos intensas nos preços no atacado, tanto agropecuários quanto industriais. A inflação medida no varejo e na construção civil subiu no período.

A segunda leitura do IGP-M, índice que serve de referência para o reajuste de contratos, como os de aluguel, compreende o período entre os dias 21 do de março e 10 de abril.

No atacado, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cedeu de 1,87% para 0,91% da segunda prévia de março para a segunda de abril. O IPA de produtos agropecuários saiu de alta de 5,13% para avanço de 1,99%, e o de produtos industriais cedeu de 0,69% para 0,49% no período. Entre os itens que mais ajudaram na desaceleração do IPA geral estão laranja, minério de ferro, soja em grão, farelo de soja e mandioca. Entre as influências de alta mais relevantes estão ovos, bovinos, batata inglesa, leite in natura e cana de açúcar.

No varejo, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,76% na segunda prévia de abril, de 0,63% no mesmo período em março. A principal contribuição partiu do grupo vestuário, puxado por roupas, cuja taxa passou de 0,10% para 1,71%.

Também ficaram mais caros os grupos alimentação (1,21% para 1,44%), com destaque para os laticínios, saúde e cuidados pessoais (0,39% para 0,70%), educação, leitura e recreação (-0,09% para -0,07%) e despesas diversas (0,45% para 0,47%).

A inflação arrefeceu em transportes (0,69% para 0,58%), comunicação (0,24% para -0,09%) e habitação (0,59% para 0,57%).

Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acelerou para 0,47%, de 0,25% na segunda medição de março. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços subiu 0,74% e o que representa o custo da mão de obra avançou 0,22%.

Fonte: Valor

sexta-feira, 18 de abril de 2014

RICS INTERNATIONAL SUMMIT, BRASIL


A RICS realizou, pela primeira vez na América Latina, o RICS International Summit, Brasil. Com o tema “2030. O Futuro do Real Estate e Ambiente Construído”, o evento reuniu mais de 200 participantes no hotel Hilton Morumbi, em São Paulo.

Líderes de todo o mundo compareceram ao evento para debater questões relevantes ao mercado de real estate e da construção ao longo das próximas duas décadas e como isso afetará o mercado brasileiro.

O CEO da RICS, Sean Tompkins, deu as boas vindas aos participantes, agradeceu aos palestrantes e moderadores e fez o discurso de abertura no qual delineou tendências globais chave e o desafio de infraestrutura a ser enfrentado na América Latina. Em seguida, o presidente da RICS, Michael Newey, explicou o objetivo do evento e a importância deste trabalho para construir um futuro melhor nos setores de real estate e construção. Michael também agradeceu, em especial, a presença do embaixador do Reino Unido no Brasil, Alex Ellis, que apresentou a visão do Reino Unido sobre sua atuação no Brasil até 2030.

Dr. Maílson da Nóbrega, economista e ex-ministro da Fazenda, foi o keynote speaker da conferência com a palestra sobre Perspectivas da Economia Brasileira. Segundo Dr. Maílson, o Brasil entrou num momento de permanente estabilidade política e econômica, no qual qualquer investidor pode apostar.

Para ele, independentemente do rebaixamento do País na classificação mundial de risco feita pela Standard & Poor's, o Brasil não está na beira de um abismo. “Há um enorme leque de oportunidades na área de infraestrutura. Muito está por fazer na área de portos, aeroportos e rodovias. Na área habitacional, o Brasil é, provavelmente, o maior mercado com potencial no mundo”, declarou. "Se olharmos o País sob o prisma das oportunidades, não há razão para ser pessimista com o futuro", conclui sua palestra. 

Infraestrutura 

“Infraestrutura até 2030 – Do que as cidades vencedoras precisam?” foi o primeiro painel da manhã e teve a presença de Diogo Taddei, gerente de arquitetora da AECOM (Brasil), Amanda Clack, vice-presidente da RICS e sócia da PwC (Reino Unido), Louise Brooke-Smith, presidente-eleita da RICS (Jul/2014-Jul/2015) e diretora da Brooke Smith Planning Consultants (Reino Unido), Felipe Guth, gerente da área de Energias Renováveis do BNDES (Brasil), e Júlio César Bueno, sócio de Pinheiro Neto Advogados (Brasil) como moderador.

Louise Brooke-Smith e Felipe Guth debateram sobre como melhorar a eficiência na implementação da infraestrutura de projetos como Rio 2016 e a Copa do Mundo no Brasil. Para Guth, “houve uma mudança positiva nos projetos de infraestrutura que permitiu que o País se desenvolvesse sem ter que onerar o Estado. Até a década de 1990, apenas o Estado fazia projetos de infraestrutura. Hoje, as empresas privadas estão investindo e operando projetos e o Estado faz a regulamentação e parte do investimento”.

Segundo Amanda Clack, há uma grande necessidade do País otimizar o uso dos recursos e aproveitar suas boas condições para trazer investidores em infraestrutura. “O histórico de investimento insuficiente no Brasil pode ser contornado. Para tanto, governança, regulamentação e reforma de impostos precisam pautar o desenvolvimento de infraestrutura no país”.

Durante o evento, os participantes puderam emitir sua opinião sobre os temas discutidos através de votação eletrônica, o “voting pad”. Segundo os participantes, os principais pontos a serem desenvolvidos em infraestrutura na América Latina incluem melhorar custos e gerenciamento de projetos, priorizar o planejamento urbano e aumentar a participação eficiente de Parcerias Público-Privadas. 

Padrões Internacionais 

Para encerrar as atividades do período da manhã foi realizado o painel “O Futuro dos Padrões para 2030”, que contou com a participação de Ken Creighton, diretor de Padrões Profissionais da RICS e Chair do IPMS Coalition (Reino Unido), Osório Gatto, ex-presidente do IBAPE Nacional (Brasil), Vania Borgerth, Senior Adviser de Transparência de Mercado do BNDES (Brasil) e Claudio Bernardes, presidente do SECOVI-SP (Brasil), como moderador.

Claudio Bernardes e Vania Borgerth falaram sobre o futuro dos padrões no mercado de construção e no setor imobiliário. “Para decidir onde investir é necessário que a informação sobre os projetos sejam transparentes e abundantes. Por isso, os padrões internacionais que estabelecem os mesmos critérios em todos os lugares do mundo são essenciais”, explicou Vania.

De acordo com 70% dos participantes da conferência, a implementação de normas internacionais, como as de medição e avaliação de propriedades e éticas, apoiariam o crescimento sustentável nos setores imobiliários e ambiente construído na América Latina.

Neste contexto, para contribuir com o avanço do profissionalismo no setor, a RICS lançou a primeira edição em português do RICS – Normas Profissionais de Avaliação, conhecido como "Red Book", em evento realizado no dia anterior ao Summit. 

Investimentos na América Latina 

O período da tarde iniciou com o painel “Investimento para América Latina”, que teve a presença de Celina Antunes, CEO South America da Cushman & Wakefield (Brasil), Jay Marling, CEO da Capright (Estados Unidos), Martin Brühl, vice-presidente sênior da RICS e Head de Investment Management International Union Investments (Alemanha), Martin Jaco, CIO BR Properties (Brasil) e Basilio Jafet, presidente da FIABCI e diretor da Jafet Brasil como moderador.

Martin Brühl e Jay Marling debateram sobre investimentos para América Latina. Para Marling, “o ambiente brasileiro é muito amigável para investimento. A tendência demográfica é favorável e o País está bem posicionado em relação aos recursos naturais. Porém, o Brasil precisa afirmar que vai lidar com problemas como a burocracia, a corrupção, o nível de educação e a qualidade da infraestrutura”.

Entre os participantes, 42% investiriam no Brasil imediatamente, 37% deles nos próximos 2 ou 5 anos e 21% investiriam apenas com reformas para redução de risco e melhoria de transparência. 

Habitação 

O painel “Atendimento as Demandas de Habitação para 2030” teve a presença de Claudia Beatriz Murray, Henley Business School University of Reading (Reino Unido), Estela Lutero, Visiting Fellow na Universidade de St-Andrews (Escócia), Michael Newey, presidente da RICS e CEO da Broadlands Housing (Reino Unido), Luzimar Borges Magalhães, Gerente Nacional da Caixa Economica Federal (Brasil) e João Crestana, Secovi-SP (Brasil) como moderador.

Durante o painel, Claudia Beatriz Murray exemplificou vários exemplos de habitação social na América Latina, como projetos no Chile, México e Argentina, além de citar o Brasil no projeto em Paraisópolis para substituir a favela, em vez de ter casas separadas, fez um edifício.

Lucimar Borges Magalhães explicou a importância do crédito imobilário no brasil, “O crédito imobiliário consome apenas 7% do PIB nacional, com expectativa de consumir até 11% no final de 2014. Isso também mostra que é possível ampliar em muito esse mercado”, disse. Nos Estados Unidos, o crédito imobiliário consome 40% do PIB.

Outro destaque do painel ficou por conta do lançamento do levantamento inédito elaborado para a RICS, o Global Affordable Housing Report: BRICS que investiga como a oferta de moradia foi impactada pelo crescimento econômico do Brasil, Índia e China, e compara as políticas públicas traçadas pelos governos para atender as demandas por habitação nos três países emergentes.

O estudo identificou que o gargalo da habitação é um problema comum aos países e a construção de moradias não foi capaz de acompanhar o desenvolvimento econômico. A pesquisa também aponta que houve grande esforço em amplas políticas de habitação de escala nacional, ao invés de iniciativas práticas de nível local. Como resultado, o relatório da RICS sugere que tomadores de decisão adotem iniciativas viáveis de âmbito municipal que tenham respaldo de uma política mais ampla do governo federal.

“Habitação é fundamental para o sucesso da vida pessoal de todos e, por isso, é essencial para o sucesso da economia”, disse Michael Newey durante sua apresentação. 

Tendências 

O ciclo de painéis encerrou com o tema “O que muda até 2030? Tendências, Educação e Tecnologia”. Que teve a participação de Ana Cristina França de Souza, vice-presidente da APSIS (Brasil) como moderadora, Coronel Alexandre Fitzner do Nascimento, do Exército Brasileiro, Fiona Grant, Heriot Watt University (Reino Unido) e Cláudio Alencar, Doutor e Professor da USP (Brasil).

Para Cláudio Alencar, falta investimento na área de real estate, “todas as oportunidades que o Brasil tem a oferecer só se transformarão em sucessos efetivos quando tivermos números de profissionais suficientes para atender a demanda de nossos desafios”.

O Coronel Fitzner falou sobre o projeto BIM que o Exército Brasileiro realizou junto a RICS. Para ele, mapeamento especial, uso de tecnologias colaborativas e integradoras como o BIM – Building Information Modering e integração de processos são as tendências para estas próximas duas décadas, "o BIM leva benefícios ao cliente e aos gestores de todos os níveis", concluiu.

Por fim, Dr. Romeu Chap Chap, ex-presidente do Secovi-SP e coordenador do Núcleo de Altos Temas (Brasil), em sua palestra de encerramento disse que "os temas abordados no RICS International Summit, Brasil, deixou claro a importância da RICS para todos os profissionais que atuam no mercado", e encerrou sua palestra parabenizando a RICS “que realizou um evento de suma importância para o mercado brasileiro".

Para Marcia Ferrari, arquiteta e urbanista e gerente regional da RICS no Brasil “o primeiro RICS International Summit, Brasil foi um marco no cenário local, pois pela primeira vez reuniu key-stakeholders do mercado internacional e brasileiro para discutir temas de grande relevância, visando resultados a médio e longo prazo”, concluiu. 

Fotos

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Fonte: RICS BRASIL

AVERBAÇÃO DE CONTRATO GARANTE DIREITOS DE LOCATÁRIO


A averbação do contrato de locação no fólio imobiliário resguarda direitos substantivos do locatário.

O artigo 8º, da Lei 8.245/1991, garante ao locatário, na hipótese de venda do imóvel, a vigência do tempo restante do contrato de locação, desde que o contrato contenha cláusula de vigência e tenha sido averbado na respectiva matrícula, antes da alienação do bem.

Assim, é vedado ao adquirente denunciar a locação, ficando compulsoriamente obrigado a aguardar o vencimento do prazo contratual, para então formalizar os procedimentos para a retomada do imóvel.

A cláusula de vigência representa exceção ao princípio da relatividade dos contratos, na medida em que obriga terceiro que não o firmou.

A averbação da cláusula de vigência poderá ser requerida pelo locador ou pelo locatário, sendo o último o real beneficiário e interessado pela prática do ato, em razão dos seus inequívocos benefícios.

Não cabe ao adquirente alegar desconhecimento do contrato de locação, uma vez que feita a sua averbação, em razão do Princípio da Publicidade, norteador dos Registros Públicos, que torna acessível a qualquer pessoa tudo o que consta na matrícula da unidade, pelo simples pedido da certidão de ônus reais.

A cláusula de vigência dificulta a venda e diminui o valor de mercado do imóvel, portanto não interessa ao locador, que geralmente recebe compensação financeira para aceitar a sua inclusão no contrato de locação.

Assim, a referida cláusula traz estabilidade ao locatário para desenvolver as suas atividades empresariais, dentro do prazo contratual que foi ajustado com o locador, e propicia a inversão de substanciais investimentos no imóvel, cujo retorno poderá demandar médio ou longo prazo.

A cláusula de respeito transita tanto pelo direito obrigacional como pelo direito real, a partir de relação contratual estabelecida pelas partes, de origem eminentemente pessoal, tem traços de direito real pela oponibilidade erga omnes, decorrentes da averbação no Registro de Imóveis.

Neste sentido leciona Silvio de Salvo Venosa: “De qualquer modo, o registro confere uma eficácia limitada ‘erga omnes’ que só é possível porque a lei delineia um direito real a um vínculo obrigacional. Por esse registro autorizado pela lei, contraria-se o princípio da relatividade das convenções, segundo o qual o contrato só vincula as partes contratantes. O novo titular do domínio deve respeitar o prazo do contrato de locação, do qual não fez parte. No dizer de Antunes Varela (1977, v. 1:51), as obrigações gozam de eficácia real quando, sem perderem o caráter essencial de direitos a uma prestação, se transmitem, ou são oponíveis a terceiros, que adquiriram direito sobre determinada coisa”. (Lei do Inquilinato Comentada. Doutrina e prática, Ed. Atlas, 10ª. edição, São Paulo, 2010).

Vale salientar que a garantia do contrato averbado no registro de imóveis alcança as alienações voluntárias e judiciais.

A averbação do contrato de locação também poderá ser efetuada com a finalidade de preservar o direito de preferência a compra do imóvel pelo locatário, previsto no artigo 27, da Lei 8.245/1991.

O artigo 33, da Lei 8.245/1991, estabelece as penalidades quando o locatário é preterido no seu direito de preferência, relevando notar que, caso o contrato esteja averbado, é lícito ao inquilino haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de 6 (seis) meses, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência.

Verifica-se, do acima exposto, que o legislador buscou o equilibrar a relação entre locador e locatário.

Arnon Velmovitsky - Advogado especializado em Direito Imobiliário, Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico