quarta-feira, 3 de novembro de 2010

O ATUAL MERCADO IMOBILIÁRIO EXIGE PROFISSIONALIZAÇÃO

O mercado imobiliário passa pela sua melhor fase em muitos anos.

Sempre, ao longo do tempo, faltava algum elemento para que o mercado progredisse e atendesse tanto as necessidades dos incorporadores, bem como as do mercado imobiliário. Quando havia produto, faltava crédito e uma política econômica viável para atender as necessidades.Via de regra, aos longos dos anos, só se conseguiu atender as camadas sociais mais abastadas, sendo que as demais sempre ficaram à margem e muitas vezes não eram atingidas.

Pela primeira vez existe uma política econômica estável, com uma valorização do poder de compra das classes menos favorecidas, uma estrutura bem formalizada nos crescimentos, com a inflação do País controlada e com perspectiva de melhoras nos próximos anos.

Pela primeira vez também ouvimos que estamos atraindo capital estrangeiro para investimento no País, recursos estes sérios e não especulativos, quando na primeira oscilação do mercado internacional, o capital se retirava mais rápido do que havia entrado.

Hoje, estamos entrando na melhor era do mercado imobiliário, com uma política econômica e inflação controlada, com um projeto econômico focado na habitação popular (Minha Casa Minha Vida), com taxas de juros reais favorecidas para atender estes programas e possibilitando a uma camada social, que até então não tinha como comprar seu imóvel, adquiri-los.

- A conseqüência direta disto é a entrada de novos participantes no sistema, através de fusões, de aberturas de capitais e de partners (parceiros) estrangeiros que vêm em busca de novos mercados.

- Com um mercado mais seguro que o de outros países, e com um mercado consumidor potencial imenso, o qual representa riscos menores, os investidores aumentaram e com isso o mercado imobiliário evolui.

- Com a competitividade de um mercado mais ativo, aumentaram também a eficiência e eficácia de seus participantes, necessárias para atender as novas exigências de mercado um profissional mais capacitado, com uma visão mais ampla e conhecimentos mais profundos, além, é claro, de se ter nas equipes tomadores de decisão mais bem preparados.

Juntamos a isso novo meios de comunicação e de divulgação, além de uma linguagem de mercado em franca mudança e evolução, e chegamos a clara conclusão de que os profissionais de hoje tem de ser muito mais completos que os de outrora.

Para vencer neste mercado, não basta fazer apenas o que nossos pais e avós faziam, mas sim, o que eles faziam e muito mais. A capacitação profissional passa a ser primordial e, mais do que isso, torna-se necessária para o crescimento de um grupo.

Saber escolher bem um terreno, realizar uma pesquisa adequada para ver a vocação do mesmo, que tipo de produtos e projetos ele poderá receber, bem como desenvolver uma campanha de marketing adequada para que no lançamento imobiliário do mesmo as vendas sejam um sucesso, e que isso não seja resultado do acaso, mas sim de um planejamento, essencial ao mercado imobiliário.

Grandes organizações investem hoje em seus profissionais, com treinamentos em salas de aulas próprias, e oferecendo cursos de pós-graduação (MBAs, cursos de especialização etc.).

Importante saber que num mercado que provavelmente crescerá de 10% a 20% nos próximos anos, profissionalizar ou não suas equipes será a diferença entre fracassar ou não.

O importante no profissional de hoje não é somente fazer, mas também saber como, quando, onde e porque fazer. Além disso, quando o mesmo se expressar, deve saber o que falar e sobre que aspecto, qual mensagem passar e qual meio de comunicação utilizar.

Enfim, o mercado imobiliário continua como existiu no passado e como existirá no futuro. O que mudou e muda a cada dia é o profissional que atuará nele!

Fonte: Maurício Fernandes Lima

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

DUPLA ALIENAÇÃO DE UM MESMO IMÓVEL


A escritura é um ato notarial que faz prova plena do negócio realizado entre os contratantes - direito pessoal. Esse ato notarial recepciona a vontade e declaração das partes (vendedor e comprador) que pactuam sobre um bem, em regra agindo de boa-fé - princípio que rege as relações contratuais.

É no pensamento da segurança jurídica do negócio e de confiança no vendedor que as pessoas se enganam. Às vezes - a exceção atinge à regra - surge então à figura do vendedor de má-fé, que por meio de venda aparentemente lícita, ardilosamente ludibria dois ou mais compradores vendendo o mesmo bem - daí sobrevêm à chamada dupla alienação.

Nas palavras de Antônio Manuel Hespanha (1), os crimes de falsidade tipificavam, desde a época romana, os atentados à verdade das coisas: “a falsidade é o delito público que se comete quando alguém ciente e dolosamente muda a substância da verdade em prejuízo de outrem”.

Nessa época a dupla venda já era protegida, em outras palavras, evitada como se verifica abaixo:

(...) um outro domínio da verdade garantida é o da verdade das coisas, ou melhor, de certas coisas estratégicas no seio das relações sociais e econômicas: a moeda (Ord.fil., v. 12), os metais e pedras preciosas (Ord. fil., v. 56), os gêneros alimentícios (Ord. fil., v. 57 e 59), as medidas (Ord. fil., v. 58) e a terra (Ord. fil., v. 67). Protegida, também, a verdade dos negócios (Ord. fil., v. 65: dupla venda da mesma coisa; Ord.fil., v. 68: falência fraudulenta) (...).

O Código Civil Brasileiro nada diz a respeito, porém o sistema não é falho e a pena está prevista no artigo 171 do CP, além das indenizações a título civil - esta não deixa de ser punição, mas em âmbito civil.

Nesse breve trabalho, temos a missão de abordar a hipótese em que ocorre a dupla alienação de um mesmo imóvel, sendo este um dos muitos casos onde o cidadão pode perder a propriedade de seu imóvel, em razão de diversos fatores - incluindo a ausência de escritura pública ou do registro.

A dupla alienação ocorre quando o atual proprietário aliena simultaneamente um único imóvel para pessoas distintas, em decorrência dessa ilegalidade, tornar-se-á proprietário do imóvel aquele que primeiro registrar a sua escritura pública de compra e venda.

Isso acontece porque é vedado o acesso ao fólio real do título prenotado em segundo lugar, em razão do primeiro registro indisponibilizar o imóvel, isto é, a primeira escritura é registrada mesmo que lavrada posteriormente e, a segunda, será recusada, pois o imóvel não mais se encontra na titularidade do alienante.

Cumpre-nos destacar a figura do terceiro registral, nas palavras de Quirino Soares (2), Juiz-conselheiro jubilado do STJ e Professor da Faculdade de Direito de Coimbra:

“Terceiro não é qualquer estranho ao ato ou negócio jurídico. Para o conceito ter utilidade, tem de haver um nexo, de natureza jurídica, entre o estranho e o ato ou negócio que justifique a extensão ou a inoponibilidade dos seus efeitos ao estranho, ou a possibilidade de intervenção nele desse mesmo estranho. A declaração de nulidade do registro não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiro de boa fé, se o registro dos correspondentes fatos for anterior ao registro da ação de nulidade”.

E exemplifica:

Dupla alienação sem registro

Vende Maria

João
Vende José

João vende a Maria, feita em primeiro lugar, operou a transferência imediata da propriedade e é oponível a José, devido à eficácia absoluta, erga omnes própria dos direitos reais. A venda posterior de João a José é uma venda non a domino (de um não proprietário; sem título de domínio).

Conceito restrito de terceiros - terceiros entre si são aqueles que, através de ato negocial realizado com o mesmo titular inscrito, adquirem, deste, direitos incompatíveis total ou parcialmente incompatíveis.

Conceito Restrito
Maria
Vende

João José

Vende
Paulo

Direitos totalmente incompatíveis - prevalece o direito de Paulo, que registrou, não obstante ter comprado em último lugar.

Conceito Restrito

Vende Maria

João

Hipoteca José

Direitos parcialmente incompatíveis - o direito de José que registrou, é oponível a Maria,
que comprou antes, mas não registrou.

Conceito amplo de terceiros - terceiros são aqueles que, com base na mesma inscrição predial, adquirem direitos total ou parcialmente incompatíveis entre si, abrangendo, assim, tanto os atos negociais como aqueles em que o titular inscrito figura como sujeito passivo de atos unilaterais que, de acordo com o direito substantivo, alguém possa, por si, ou por intermédio da autoridade pública, praticar relativamente ao direito inscrito (penhora, arresto, hipoteca judicial venda judicial),

Conceito Amplo

Vende Maria

João

Penhora José (credor de João)

Maria e José são terceiros porque os seus direitos provêm do mesmo titular inscrito e são direitos parcialmente incompatíveis. Nesta acepção ampla, a penhora impõe-se a Maria, apesar de realizada depois da venda não registrada.

Dupla alienação com subtransmissão

Vende Maria Ação de nulidade/anulação

João Paulo

Vende José Vende

Maria, que adquiriu anteriormente a José, não pode, aproveitando o fato de Paulo não lhe ser terceiro para efeitos de registro, mas, apenas, terceiro civil, usar contra ele ação de nulidade ou anulação da venda de João a José (por ter sido a non domino) e da subseqüente venda de José a Paulo. Ainda que registrasse, a ação antes de Paulo registrar a subaquisição, não tiraria proveito algum.

De volta ao tema central, no Brasil o sistema jurídico permite implicitamente que a dupla alienação aconteça. Atualmente, o proprietário de um imóvel pode solicitar a certidão de propriedade, juntar os demais documentos necessários e vender esse imóvel a um comprador, simultaneamente a este ato ou após, o mesmo proprietário pode solicitar outra certidão e vender o mesmo imóvel para outro interessado (comprador) - surgindo a dupla venda.

No registro de imóveis, é o número de ordem do título no livro do protocolo que vai determinar a prioridade do título e a preferência do direito real (art. 182 LRP). Isso é o princípio da prioridade que protege quem primeiro registra o título. Sendo a prenotação o que assegura a prioridade do registro. Caso a parte interessada, em 30 (trinta dias), não atender às exigências formuladas pelo Oficial, cessam os efeitos assecuratórios da prenotação, podendo ser examinado e registrado, se estiver em ordem, outro título apresentado em segundo lugar.

Todavia se o primeiro apresentante se inconformar com a exigência poderá proceder à dúvida inversa, e então o prazo ficará suspenso até final julgamento do referido procedimento.
Se as escrituras notariais tiverem a mesma data, o art. 190, da Lei 6.015/73, determina que não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel e o art. 191 da mesma lei dispõe que prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.
O art. 192 da referida lei diz ainda que o disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.
Os itens 33, 34 e 35, das Normas de Serviço Extrajudicial de Registro de Imóveis da Corregedoria Geral da Justiça dispõem ips literis da lei adrede citada.
Então, no caso de duas escrituras serem apresentadas no mesmo dia ao Oficial Registrador, se extrai que a prioridade é a data e o horário da lavratura e não o primeiro registro.

Exemplo: José leva a sua escritura pública datada de 14/03/2010 sem horário de lavratura ao Ofício Imobiliário e a prenota sob o protocolo 0001. Maria também leva a sua escritura pública datada de 14/03/2010, às 09h30min ao mesmo Oficio e a prenota sob o protocolo 0002.

Qual escritura tem prioridade de registro, a de José ou Maria? Parece-nos cristalino que a prenotação de José ficará sem efeito em razão da prenotação de Maria, mesmo que essa fora levada depois.

Porém, se as escrituras forem apresentadas em datas distintas, tem prioridade a escritura que primeiro for registrada (em Recurso Especial ficou decido que o primeiro registro de um imóvel vendido duas vezes é o que vale legalmente. Esta foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (RE 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 - pg.:00155, LexSTJ - vol.:00137 - pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP).

Em contraponto, o Tribunal de Justiça de Rondônia no julgado abaixo privilegiou a posse.

Apelação Cível 03.002212-6 Apelação Cível - Origem : 008010031870 Espigão do Oeste/RO (Vara Única) - EMENTA: Embargos de terceiro. Senhor e possuidor. Bem móvel. Dupla alienação. Tradição. Constituto possessório. Prevalência. Demais elementos de convicção. Na disputa da posse de bem móvel alienado duas vezes a pessoas distintas, há de prevalecer o direito daquele que desde logo foi nele empossado (tradição) pelo constituto possessório, não obstante o tenha adquirido em data posterior à do seu oponente. Direito, ademais, reconhecido em razão de outros elementos de convicção que militam em favor do embargante, como o fato de o embargado jamais ter estado na posse do bem, salvo de forma precária, em razão de liminar, e bem assim por ter celebrado o contrato com quem não tinha poderes para representar a empresa alienante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Porto Velho, 19 de agosto de 2003.

Como visto acima, nem a lei nem a norma evitam a dupla venda.

Alertamos que, se o vendedor estiver de má-fé, o comprador e o notário (ou seu preposto) poderão ser enganados, pois ao solicitarem a certidão de propriedade do imóvel ao registro de imóveis - após a sua emissão - não terão elementos para saber se aquele imóvel está sendo objeto de outro negócio.

Qual a solução para essa lacuna?

Cumpre-nos ressaltar, longe aqui de usurpar espacialidade alheia, mas queremos atentar para uma prática que acontece e pode vir a se alastrar e, se ventilada na imprensa, poderá colocar todo o sistema em ‘xeque’, então, segue algumas sugestões para serem pensadas e aprimoradas:

1. Fornecimento de dois tipos de certidão pelo Registro Imobiliário: uma indicativa real outra alienativa.

A certidão indicativa real seria a emissão de certidão igual aos moldes atuais, porém sem valor para alienação, sou seja, para instrumentos públicos ou particulares.

A alienativa seria a certidão exclusiva para a lavratura de instrumentos públicos ou particulares, quando da venda de um imóvel. O atual proprietário solicitaria junto ao oficial está certidão e informaria a qualificação do eventual comprador, então o oficial ‘prenotaria essas informações’. Havendo desacordo ou rompimento das tratativas entre o vendedor e o comprador, o proprietário solicitaria o cancelamento dessa prenotação.

2. Inserir nas escrituras públicas o horário de lavratura e o horário constante das certidões3 de propriedade.

Sugestão: (...) S A I B A M todos os que virem esta escritura pública que æData_lav1>, às 11h30min, nesta cidade de ... (...).

(...) São apresentados e ficam arquivados nas pastas próprias os seguintes documentos: (1) Certidão de propriedade extraída da matrícula nº 81.369, expedida em 09 de setembro de 2004, às 12h20min08seg, pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de ..., neste Estado, arquivada na pasta (...).

3. Inserir na cláusula da DISPONIBILIDADE da escritura a seguinte redação, principalmente nos casos de representação por procuração:

“O vendedor declara que o imóvel objeto deste negócio está livre de ônus reais fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo em relação a ele ações reais e pessoais reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos do Decreto Federal nº 93.240/1986, artigo 1º, §3º. Declara expressamente ainda que o objeto deste negócio não se encontra em negociação ou compromissos com terceiros, e se estiver e ocultar, fica o vendedor (ou seu procurador) ciente do disposto no art. 171, do Código Penal Brasileiro”.

Conclusão:

A primeira sugestão pode resolver a questão, mas depende de mudanças externas, legislativas e normativas.

A segunda e a terceira não resolvem o problema, porém resguarda o Tabelião de eventuais responsabilidades civis e administrativas.

Referencia
1Hespanha, António Manuel. DIREITO LUSO-BRASILEIRO NO ANTIGO RÉGIME - endereço web: http://www.hespanha.net/papers/2005_o-direito-luso-brasileiro-no-antigo-reg
ime.pdf. Acesso em 16/03/2008.
2Soares, Quirino. TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTRO PREDIAL - endereço web: http://www.fd.uc.pt/cenor/textos/quirinosoares.pdf, acesso em 15/03/2008.
3Sugestão apresentada por Maria Beatriz Lima Furlan, Tabeliã e Registradora Civil em São Paulo, SP.

Fonte: Felipe Leonardo Rodrigues / atanotarial@gmail.com

domingo, 31 de outubro de 2010

REGISTRO: 400 NOVOS CORRETORES DE IMÓVEIS BAIANOS

Foto: Samuel Arthur Prado, João Teodoro da Silva e Nilson Ribeiro de Araujo

Na última quinta feira à tarde, uma solenidade realizada no Hotel Pestana, no Rio Vermelho, comemorou a entrega de carteiras para 400 novos corretores de imóveis baianos.
A diretoria do CRECI BAHIA se fez presente, liderada pelo presidente Samuel Arthur Prado.
Esta cerimônia ratificou o prestígio nacional do CRECI BAHIA, pois foi paraninfada pelo presidente do COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Dr. João Teodoro da Silva.
- Outro marco importante, na data, foi a entrega do CRECI de número 15.000.
Todos os formandos creditaram ao excelente momento do mercado imobiliário e aos investimentos estrangeiros a principal motivação para qualificarem-se profissionalmente.

sábado, 30 de outubro de 2010

CORRETOR DE PERIFERIA, PROFISSÃO EM ALTA


Profissionais liberais ganham dinheiro vendendo imóveis para as classes C e D

Formada em Administração e Direito, com três pós-graduações e passagens pelo Japão, Estados Unidos e Austrália, a empresária Solange Yamakawa teria condições de trabalhar como executiva de qualquer multinacional, quem sabe com escritório numa das regiões mais nobres da capital paulista. Mas é do outro lado da cidade, num bairro da periferia paulistana, que ela comanda uma equipe de 30 corretores de imóveis.

Na parede do prédio, um cartaz anuncia a contratação de mais profissionais, e sua equipe deve chegar a 100 no próximo ano. Com tino para o negócio, Solange quer aproveitar o boom imobiliário no segmento de baixa renda para inaugurar novos escritórios na região. Fez os planos com base em números concretos que estão movimentando toda a cadeia de imóveis em bairros afastados do centro e ainda com pouca infraestrutura.

A venda de unidades habitacionais para as classes C e D em algumas regiões periféricas de São Paulo cresceu até 200% entre 2007 (antes da crise) e este ano. Os dados são da Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio (Embraesp). No mesmo período analisado, de janeiro a agosto, bairros mais centrais, como Consolação e Santa Cecília, registraram queda de 15% na venda de lançamentos.

O mercado aquecido, impulsionado pelo aumento da renda da população e pelo programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, levou para a periferia um fenômeno já visto em áreas nobres, em que profissionais qualificados migraram para a corretagem de imóveis não por necessidade, mas por ser um bom negócio. "Tem advogado, contador, administrador e até médico virando corretor na periferia", diz Reis Ferreira da Silva, delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo, na zona leste.

A média salarial desses profissionais em bairros onde o foco é a habitação popular chega a R$ 8 mil mensais. Na corretagem há um ano e meio, Márcia Noda, de 32 anos, não se arrepende de ter deixado o cargo de chefia de recursos humanos numa empresa de segurança para vender casas e apartamentos em Itaquera. "Tenho clientes médicos e vi que o contracheque deles não chega nem perto do que consigo tirar no mês", diz, envaidecida. A meta de Márcia é vender dois imóveis por semana, mas com frequência ela ultrapassa essa marca. Natural da zona leste de São Paulo e mãe de seis filhos, a corretora tem a seu favor a vantagem de conhecer bem a região e os anseios de quem mora ali. "Falamos a mesma língua." Márcia sabe que a nova classe média quer apartamento com piscina, salão de festa, playground e espaço gourmet.

As grandes construtoras também querem parecer familiares aos clientes das classes C e D. Por isso, em vez de transferirem suas equipes de lugar, investem em parcerias com imobiliárias locais ou no treinamento de corretores independentes.

A Rossi, que tem 50% de seu negócio focado no chamado segmento econômico, aposta nessas duas frentes. "O mecanismo de venda é diferente", explica Klaus Monteiro, diretor de vendas da empresa. "No Minha Casa, o negócio começa a partir da renda do cliente. Entender o programa é fundamental." A Rossi tem uma equipe de 700 vendedores no País e vagas abertas para a contratação de mais 200.

Experts em puxadinhos

Mas não é só de lançamentos imobiliários que vivem os corretores da periferia. Ao contrário. Mais de 80% dos contratos fechados nesses bairros, segundo o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo, José Augusto Viana, são de imóveis usados. E aí entra uma outra habilidade peculiar a esse profissional: ele tem de ser especialista em puxadinho – o que torna os contratos, em alguns casos, mais complexos do que os firmados em empreendimentos milionários.

Isso ocorre porque as famílias expandem suas casas sem comunicar e pedir autorização da administração municipal. "O contrato é feito em cima do direito de propriedade e não do direito ao imóvel em si, porque no papel ele não existe", diz Viana.

A profissionalização do mercado imobiliário em regiões de periferia foi tema de estudo do pesquisador da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Alex Magalhães, no ano passado. Segundo ele, a compra e venda de barracos nas favelas fluminenses, onde vivem 1 milhão de pessoas, movimenta R$ 3 bilhões.

"Os contratos são feitos com testemunha, têm validade judicial e passam longe da informalidade." O boom imobiliário só esbarra no acesso ao crédito. Quando os imóveis estão irregulares, as famílias não podem contar nem com financiamento, nem com o FGTS para a compra.
Fonte: O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

E DEPOIS DAS ELEIÇÕES?...


A grande dúvida que paira sobre o mercado imobiliário brasileiro é: o que vai acontecer depois das eleições?

Todos sabemos que vivemos atualmente um inédito momento. “Nunca antes na história deste país” tivemos tantos recursos disponíveis para financiamento imobiliário. Quem atua há mais tempo na área sabe que jamais tivemos, de verdade, uma política habitacional. O que sempre tivemos foram decisões fragmentadas de governo, anunciando a liberação de recursos para este ou aquele plano habitacional, sempre através da Caixa Econômica Federal. A Caixa, entretanto, era usada como instrumento de manipulação política. Ela nem sempre recebia os recursos prometidos e, portanto, não tinha como repassá-los. Foi assim durante anos depois da extinção do BNH - Banco Nacional da Habitação, ocorrida em 1986.

Mas, a partir de 2004, os apelos do mercado foram finalmente ouvidos. O Governo Federal percebeu a importância do setor e passou a adotar uma série de medidas de incentivo ao financiamento imobiliário e à construção civil habitacional. A Lei nº 10.931, de agosto de 2004, deu início ao processo forçando os bancos privados pertencentes ao SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo a voltarem a conceder financiamentos habitacionais.

A partir de 2005 jorrou dinheiro. Nunca tivemos tantos financiamentos. A média anual de unidades financiadas até 2004 sempre ficou entre 30 e 50 mil imóveis. Em 2010, a estimativa é de que cheguemos a 450 mil financiamentos. Mas este ano é ano eleitoral. O Governo Lula pleiteia a continuidade através da sua candidata oficial e promete não esmorecer na política de financiamentos imobiliários para todas as faixas de renda. O candidato “tucano” e candidata “verde” também prometem, mas haverá dinheiro?

Bem, para os programas de baixa renda haverá, sim, dinheiro, qualquer que seja o nosso próximo Presidente. Ninguém ousará descontinuar o processo e destruir o sonho brasileiro da casa própria. Se não houver recursos do FGTS, o Tesouro bancará, com os nossos impostos. Disso não temos dúvidas. Mas e a classe média, que depende da poupança, cujos recursos são finitos em médio, talvez curto, prazo? A resposta é: temos de criar e incentivar novas fontes de financiamentos. Os fundos de pensão são uma boa alternativa, mas os fundos brasileiros não têm tradição de aplicação em financiamentos imobiliários. Precisam ser motivados. O governo estuda a securitização como alternativa e os bancos privados estudam outras formas de captação de longo prazo, como os covered bonds, os fundos imobiliários, entre outras.

Enfim, mesmo depois das eleições, haverá, sim,dinheiro para o mercado imobiliário.
No curto prazo, dois a três anos, poderemos ainda contar com caderneta de poupança. Depois disso virão as alternativas citadas. O sistema bancário privado tem muito interesse em jogo e não vai deixar a peteca cair, independente do governo que viermos a ter. Tudo de que precisamos é que nossa economia continue estabilizada e crescente. Mas aí teremos de confiar em nossos próximos governantes.

João Teodoro da Silva


Por João Teodoro da Silva,

Presidente do Sistema Cofeci-Creci

NOVIDADE NA ÁREA DE VENDA DE IMÓVEIS: MAQUETES PORTÁTEIS


Uma das novidades na área de venda de imóveis foi o surgimento das maquetes de bolso. Partindo da tecnologia de realidade aumentada, elas foram desenvolvidas para atender especialmente os corretores que não ficam fixos em estandes de vendas e precisam sensibilizar os clientes sem todos os recursos que normalmente existem nos tradicionais pontos de vendas, como maquete e unidade decorada. A ideia é oferecer material tridimensional que permita a visualização do empreendimento. “Com isso, dispensam-se folders, pastas, folhetos e plantas”, explica o arquiteto André Bergholz, diretor da Espaço Virtual, empresa que desenvolveu as maquetes de bolso para a Brookfield Unidade Centro Oeste. A incorporadora já disponibiliza a ferramenta para mais de 400 consultores de vendas só no Distrito Federal.

Cartão permite acesso a um programa de interação 3D do empreendimento sem necessidade de conexão com a internet

Cada um deles recebeu um cartão de visitas equipado com uma chave de entrada que pode ser utilizada em qualquer notebook a partir do qual se tem acesso a uma interação 3D do empreendimento, sem a necessidade de conexão com a internet. O sistema pode ser atualizado constantemente, ou seja, a cada novo lançamento é feito um novo modelo tridimensional que é acrescido ao pacote de realidade aumentada. Bergholz assegura que o custo da maquete portátil é bem inferior ao de uma maquete real.

Quanto custa? Depende do pacote formatado, mas o custo gira em torno de R$ 14 mil e R$ 17 mil.
Quem faz? Empresas especializadas em tecnologia 3D.

Fonte: Construção Mercado

CHANCES DE BOLHA IMOBILIÁRIA NO BRASIL


É visível a maior disposição ao endividamento das famílias, nas operações habitacionais das negociações no mercado de imóveis brasileiro

Tal fato, evidenciado pela apreciável diminuição da participação do valor da entrada na cifra total do contrato, que recuou de 53,0% em 2004 para 44,0% em 2007 e 38,0% em 2010, precipitou a feitura de algumas avaliações pessimistas, por parte dos meios especializados, dando conta da possibilidade de ocorrência de uma bolha de insolvência.
Nesse caso, se reproduziria, por essas paragens, o fenômeno verificado nos Estados Unidos (EUA) entre 2006 e 2009.Porém, incursões menos precipitadas permitem inferir que as chances de quebra do ramo imobiliário do País seriam praticamente nulas, devido à combinação virtuosa de alguns elementos. Em primeiro lugar, a despeito do curso expansivo, o crédito imobiliário ainda representa menos de 4,0% do Produto Interno Bruto (PIB), contra cerca de 15,0% do PIB nas economias emergentes e avançadas. Na esfera privada, os montantes de financiamentos imobiliários respondem por 3,5% das transações totais, ante 20,0% no Chile e 28,0% na União Europeia, por exemplo.
Em segundo lugar, emergem as condições de equilíbrio macroeconômico, mercado regulamentado e o funcionamento de instituições financeiras sólidas, especialmente depois das operações de saneamento e liquidações, bancadas pelo setor público no 2º quinquênio dos anos 1990, de forma a evitar a produção de risco sistêmico associado ao fim do imposto inflacionário.
Em terceiro lugar, as estatísticas do Banco Central (BC) revelam que, embora o comprometimento da renda anual agregada dos brasileiros com os montantes das prestações futuras tenha chegado a 35,8% em junho de 2010, frente a 22,8% em junho de 2006, 31,1% em outubro de 2008 e 30,5% em janeiro de 2009, o fluxos mensais absorvem apenas 22,0% dos rendimentos.

Em quarto lugar, em uma incursão prospectiva revela que o avanço dos haveres compromissados com imóveis deve comprimir a procura de crédito para a compra de outros bens duráveis de maior valor unitário, principalmente automóveis, o que, em grande proporção contribuirá para contrair as pressões sobre a infraestrutura de transportes dos grandes centros.

Fonte: Bem Paraná / Por: Gilmar Mendes Lourenço.