sábado, 23 de outubro de 2010

DISTRIBUIR BRINDES É ESTRATÉGIA QUE TRAZ RESULTADOS NA VENDA DE IMÓVEIS


Empresas oferecem desde eletrodomésticos até carros importados para negociar apartamentos e cativar os clientes.
É de se imaginar que, com o mercado imobiliário aquecido, o esforço das construtoras e incorporadoras seja restrito ao lançamento e entrega das unidades. Não é bem assim. Não são raras as ocasiões em que as empresas recorrem às promoções ou brindes para cativar o cliente.
A Eztec, por exemplo, lançou o desafio: compre um apartamento e ganhe um Mercedes-Benz ou um BMW (avaliados em R$ 114 mil). Ousada? Para o diretor financeiro e de relações com investidores da Eztec, Emilio Fugazza, a estratégia foi "diferente".
"Em alguns prédios, vendemos quase todos os apartamentos e sobram menos de 5% das unidades. Elas nos trazem custos de manutenção, IPTU, condomínio, temos que ter alguém para mostrá-las aos clientes. A estratégia, neste caso, foi reduzir o custo, pois, quando vendemos a unidade temos o dinheiro para girar o capital e investir em outras torres", afirma Fugazza.
Outra empresa que realiza promoções e a distribuição de brindes é a Yuny Incorporadora.
O diretor de incorporação da empresa, Fabio Romano, afirma que os resultados são positivos. "Tais ações (de marketing) funcionam, geralmente, com clientes que já procuraram outros imóveis ou estão em dúvida entre eles. Os brindes são fatores decisivos nessas situações", diz.
Um dos empreendimentos da Yuny, Club Life Morumbi, vendeu 900 unidades em seis meses. Um dos motivos para a rápida comercialização (as empresas procuram liquidar a venda entre o lançamento e a entrega das chaves) foi a realização da promoção em que ganhava uma cozinha com eletrodomésticos Brastemp quem comprasse o imóvel naquele condomínio.
Os principais benefícios na distribuição de brindes não trazem resultados apenas imediatos. Romano e Fugazza dizem que aumentou a quantidade de clientes nos estandes depois do lançamento dessas promoções.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

EMPRESA QUE FAZ FILME 3D PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO CHEGA AO PAÍS

A Arqui300, empresa portuguesa especializada em tecnologias 3D e 4D para o mercado imobiliário, desembarcou oficialmente no mercado brasileiro.

A companhia, que estreou as operações no Salão Imobiliário de São Paulo, traz novas ferramentas de marketing para construtoras e incorporadoras.

A novidade é a montagem de uma sala de cinema no estande de vendas, na qual o cliente pode "visitar" o empreendimento por meio de filmes 3D e 4D, ferramentas sensoriais e hologramas.

"Desenvolvemos uma nova proposta de comercialização que materializa o futuro", diz Flávio Escobar, sócio-diretor no Brasil.

Ele exemplifica os serviços em um empreendimento náutico. "A cadeira do "cinema" pode fazer algum movimento, como o balancinho do mar. Posso também ter um spray de água, com cheiro de maresia, vento, calor."

PRESENÇA GLOBAL

Fundada há 16 anos, a Arqui300 está em 25 países e já fez mais de 500 filmes.

"Temos no nosso portfólio o maior projeto imobiliário de Dubai, de Bahrein e dois dos maiores da Arábia Saudita. Com essa experiência, criamos grande bagagem cultural", afirma João Pedro Gonçalves, diretor-geral e sócio-fundador da companhia.

Segundo Gonçalves, o mercado brasileiro é um "prolongamento natural" da atividade da empresa.

Entre os empreendimentos que contrataram os serviços no país, está um projeto multiuso da Tecnisa no Distrito Federal de quase 34 km2.

O estande de vendas terá um minicinema para a projeção dos filmes em 3D.

"Hoje, a gente constrói um apartamento-modelo. Imagine construir uma área inteira, com piscina, lojas, [o custo] ficaria inviável", diz Rogério Santos, diretor de marketing da Tecnisa.

Segundo Escobar, "o efeito sobre o cliente é muito maior". "Você acelera a decisão de compra, gasta menos energia para convencer."

Fonte: Folha.com

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TWITTER É A REDE MAIS USADA POR EMPRESAS

Microblog está presente em 84% das empresas, seguido pelo YouTube (62%) e o Facebook (61%)

Justin Sullivan/AFP
Twitter

Estudo revelou que 46% das companhias usam as funcionalidades do Twitter para monitorar o mercado

As redes sociais, que antes se mantinham distante dos escritórios das empresas, passam agora a mudar o cenário e a ganhar cada vez mais espaço. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Inteligência de Mercado (Ibramerc), 65% das empresas já apostam nessas ferramentas. O estudo contatou 251 companhias.

Os números, que colocaram em cheque 11 redes sociais, deixaram o Twitter no topo do ranking como o mais usado. O microblog está presente em 84% das empresas, seguido pelo YouTube (62%) e o Facebook (61%). O estudo revelou ainda que 46% das companhias usam as funcionalidades para monitorar o mercado, 45% para acompanhar o comportamento dos clientes e 39% para monitorar a concorrência.

A Imbramerc indicou também que a aposta nesse novo modelo levou ao mercado profissionais especializados. Os dados mostram que 25% das empresas selecionam um funcionário exclusivamente para cuidar das redes sociais da companhia. No entanto, a maioria delas (42%) não há nenhum colaborador dedicado exclusivamente a esse trabalho.


CONHEÇA O PROJETO DE LEI Nº. 3.507 / 2008 NA ÍNTEGRA

PROJETO DE LEI Nº 3.507 DE 2008
(Tarcísio Zimmermann PT-RS)
Dispõe sobre a fixação de limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos às entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas (Grifo nosso) e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os conselhos de classe, responsáveis pela
fiscalização de profissões regulamentadas, ficam autorizados a fixar, cobrar e executar a contribuição anual devida por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as taxas, emolumentos e multas, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada conselho, respeitados os limites máximos relacionados nos Anexos I e II e as disposições desta Lei.
§ 1o Quando da fixação das contribuições anuais, os conselhos deverão levar em consideração as profissões regulamentadas de níveis superior, técnico e auxiliar. (Grifo nosso)
§ 2o Considera-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos mencionados no caput deste artigo e não pagos no prazo fixado para pagamento.
§ 3o Os conselhos federais ficam autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os conselhos regionais.
Art. 2° O valor das multas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas pelos conselhos de classe será de uma a dez vezes o valor da respectiva contribuição anual vigente no exercício de lançamento da multa, de acordo com a gravidade ou reincidência do ato punível.
Art. 3° As contribuições anuais devidas aos conselhos de classe deverão ser pagas até o dia 31 de março de cada exercício, após o que serão acrescidas de atualização monetária, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora cumulativos de 1 % (um por cento) ao mês.
Art. 4º Os conselhos federais, respeitada a proposta orçamentária anual, poderão autorizar os respectivos conselhos regionais a procederem a concessão de descontos por antecipação de pagamento das contribuições anuais, facultados a todos os inscritos, bem como de isenção ou
redução de contribuição anual, taxas ou emolumentos aos profissionais idosos ou que estejam comprovadamente desempregados.
Art. 5º Os valores definidos nesta Lei, serão atualizados, monetária e anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – Especial (IPCA-e) e, no caso de sua extinção ou substituição, pelo mesmo índice de atualização monetária e periodicidade praticados pela Receita
Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

ANEXO I
(limites máximos para as contribuições anuais)
I – Para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Individual: R$ 635,00.
II – Para Pessoa Jurídica, segundo o Capital Social:
a) até R$ 25.000,00 R$ 830,00
b) de R$ 25.001,00 até R$ 50.000,00 R$ 1.037,50
c) de R$ 50.001,00 até R$ 75.000,00 R$ 1.245,00
d) de R$ 75.001,00 até R$ 100.000,00 R$ 1.452,50
e) de R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.660,00
f) de R$ 200.001,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 1.867,50
g) de R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 2.075,00
h) de R$ 2.000.001,00 até R$ 3.500.000,00 R$ 2.490,00
i) Acima de R$ 3.500.000,00 R$ 2.905,00

ANEXO II
(limites máximos para as taxas e emolumentos, por serviço)
a) inscrição ou registro de pessoa física ou empresa júnior, SEBRAE-UF e organização sem fins lucrativos R$ 117,00
b) inscrição de pessoa jurídica R$ 235,00
c) expedição de carteira profissional ou 2ª via R$ 70,00
d) certidões/ taxas de expediente, por documento R$ 35,00
e) anotações de responsabilidade técnica ou assemelhadas, requerimentos, por documento
R$ 700,00

JUSTIFICAÇÃO
O artigo 149, da Constituição Federal define que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação, nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, lII, e 150, I e lII, sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6°, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
A matéria era regulada pela Lei n° 6.994/82, que tr atou de fixar parâmetros das anuidades e taxas definidas pelos Conselhos Profissionais. Com a edição da Lei n° 8.906/94, que trata do novo Estatuto da OAB, houve a revogação da Lei n° 6.994/82.
Mais tarde, quando da edição da Lei n° 11.000/2004, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória nº 203/2004, o tema voltou a ser abordado, no concernente à outorga aos conselhos de profissões regulamentadas (Grifo nosso) do prerrogativa da fixação dos valores das contribuições anuais, taxas e emolumentos, decorrentes de suas atribuições legais, todavia não foram estabelecidos quaisquer limites ou parâmetros de referência para a outorga concedida.
Tal omissão gerou manifestação do Advogado Geral da União e da Controladoria Geral da União, quando do processo administrativo n° 00001.004516/2002-93, encaminhando o Ofício nº 31/CGU/AGU/2005, datado de 14.02.2005, para correção da omissão legislativa em relação a todas as demais categorias profissionais do País.
Não se olvide também que o Supremo Tribunal Federal julgando o mérito da ADI nº 1717-6/DF, declarou a impossibilidade da privatização dos conselhos profissionais, ao pálio de que o poder de polícia de tais entidades é prerrogativa do Estado.
Por tais razões, entendemos ser imprescindível que lei específica fixe parâmetros e limites máximos que fundamentem a definição, pelos conselhos de classe, dos valores das contribuições anuais, taxas, emolumentos e multas, bem como mecanismos claros para sua atualização, de
forma a manter o equilíbrio orçamentário dos conselhos, essencial ao exercício de suas atribuições legais, sem onerar demasiadamente as respectivas categorias profissionais regulamentadas.

A proposta ora apresentada resulta de um debate amplo com representações de inúmeros conselhos profissionais e atende os objetivos de garantir segurança jurídica para a sustentação econômica dos mesmos e os recursos imprescindíveis ao exercício de suas responsabilidades legais.
Em face do exposto, considerando a importância e a justiça do objeto do presente projeto, contamos com o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em___ de maio de 2008.
Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN

Observação do Editor: A profissão de Gestor Imobiliário, leia-se Tecnólogo em Negócios Imobiliários não é regulamentada.

COBRANÇA DE ANUIDADES PARA CONSELHOS REGIONAIS EM DISCUSSÃO NA CÂMARA

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3507/08, de autoria do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que estabelece as novas regras que definem a cobrança de anuidades profissionais.

O relator do PL 3507/08, deputado Eudes Xavier (PT-CE), avisou que a proposta deve ser votada ainda em novembro. Para ele, 80% das demandas dos conselhos estão atendidas. A proposta, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, fixa um teto máximo de R$ 635 para as anuidades das pessoas físicas, a ser corrigido por índices de inflação.

No último dia 22, durante audiência pública realizada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, para debater o PL 3507/08, dirigentes sindicais ligados à Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Federações e Conselhos Regionais, iniciaram a construção de um texto consensual que visa garantir o funcionamento dos conselhos, regulamentando uma cobrança justa e necessária.

Para o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis,Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, que participou da audiência representando a categoria, o problema da proposta está no teto, considerado muito alto para a maioria das categorias profissionais.
Ele sugeriu que o valor seja definido em assembleias gerais especialmente convocadas para isso, de forma a impedir abusos. "Gostaríamos de discutir o valor, com a participação da base na decisão", disse.
Carlos Alberto de Azevedo informa que “as profissões liberais através de sua confederação, federações e sindicatos filiados enviou no último dia 27, uma correspondência ao relator do projeto, deputado Eudes Xavier, destacando alguns pontos dentro do PL 3507/08 que devem ser objeto de uma maior análise”, afirmou Azevedo.
Dentre os pontos que devem ser melhor analisados, o presidente da Fenaci aponta o que estabelece valores máximos das anuidades para as pessoas físicas em até R$ 400,00, e as taxas e multas em valores compatíveis com a capacidade contributiva profissional.

Outro ponto diz respeito a fixar valores diferenciados parta as anuidades de acordo com os níveis de formação, superior, médio e auxiliar.
A meta também é tornar obrigatória a definição de critérios para que os conselhos profissionais realizem assembléias gerais, ou audiência pública, para determinar o valor das anuidades, taxas, jetons e diárias, bem como a deliberação sobre o Plano de Trabalho para o exercício seguinte.
Por fim, o documento sugere o estabelecimento de forma clara da subordinação administrativa dos conselhos junto ao Ministério do Trabalho e emprego (MTE), bem como a devida prestação de contas.

ANDAMENTO:

7/7/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Aprovado requerimento do Sr. Roberto Santiago que requer que seja realizada Audiência Pública para debater o PL nº 3507, de 2008, que dispõe sobre a fixação de limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos às entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas e dá outras providências.

CONSTRUTORA CRIA O MAIOR PROJETO DE REALIDADE AUMENTADA DO MUNDO


Divulgação/Rossi
A incorporadora e construtora Rossi vai entrar para o Guinness World Records por ter criado o maior marcador de realidade aumentada do mundo. A tecnologia foi usada para projetar, em tamanho real, um modelo tridimensional de um prédio comercial que será construído na cidade de Vitória, no Espírito Santo.

Realidade aumentada é o nome dado a uma técnica que integra elementos virtuais a uma imagem real por meio da sobreposição de um marcador por um objeto tridimensional. No caso do recorde estabelecido pela Rossi, o marcador, um quadrado preto e branco, tem 900 metros quadrados e ocupa o terreno onde será construído o prédio.

Para ver como a construção ficará depois de pronta, no último fim de semana os clientes puderam fazer um vôo de helicóptero, de onde uma câmera captou a imagem da área onde será localizado o imóvel. Por meio de um notebook, foi possível visualizar a imagem do edifício em um modelo tridimensional. Uma equipe do Guinness acompanhou o processo e garantiu ao projeto o título de maior marcador de realidade aumentada do mundo.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

MANIFESTAÇÕES PATOLÓGICAS E O CÓDIGO DE HAMURABI


O homem vem adquirindo um conhecimento sobre a construção de edifícios desde o início da civilização, visando sempre atender suas necessidades e desejos.
Mas, em alguns casos, as construções apresentam problemas nos quesitos de durabilidade, conforto e segurança, sendo necessário procurarem soluções para esses e melhoria dessas construções.

Conforme KLEIN (1999), desde os tempos remotos, antes de Cristo, por volta de 1700 A.C., o Código de Hamurabi, trazia regras severas para os construtores, tais como:

a) Caso algum construtor fizesse uma moradia para um homem e esta viesse a colapso, causando a morte do morador, o construtor deveria morrer;

b) Caso quem viesse a falecer fosse o filho do morador, quem morria deveria ser o filho do construtor;

c) Caso um escravo do proprietário da casa que morresse, um escravo do construtor também deveria falecer;

d) Se a casa fosse destruída, o construtor deveria restaurar todos os danos por sua própria conta;

e) Se uma moradia fosse construída e estivesse diferente das especificações e uma parede desmoronasse, o próprio construtor deveria reconstruir a parede com recursos dele próprio.
Desde o último século, vem se usando comumente o termo patologia das construções, em analogia com as enfermidades da medicina. A patologia se restringe aos estudos dos danos, fazendo um estudo sistemático dos acidentes e suas causas.
- Patologia, de acordo com os dicionários, é a parte da Medicina que estuda as doenças. Com a definição dada pelo portal Wikipédia, a palavra patologia é derivada do grego depathos, que significa sofrimento, doença, e delogia, que é ciência, estudo. O Portal cita como sendo “o estudo das doenças em geral sob aspectos determinados”. O dicionário Michaelis informa que é a “Ciência que estuda a origem, os sintomas e a natureza das doenças”.
A engenharia veio a utilizar o termo “patologia” para estudar nas construções as manifestações, suas origens, seus mecanismos de ocorrência das falhas e seus defeitos que alteram o equilíbrio pré-existente ou idealizado.
Conforme CANOVAS (1988), a Patologia das Construções não é uma ciência moderna, mesmo que tenha ganho proeminência recentemente. A presença de problemas nas edificações nas primeiras casas construídas rusticamente pelo homem primitivo já eram relatadas, como se pode constatar pelo próprio Código de Hamurabi.
Ter um conhecimento da Patologia das Edificações é indispensável para todos que trabalham na construção, desde o operário até ao engenheiro e ao arquiteto.

É justamente neste quesito que o sistema CONFEA-Conselho Federal de Engeharia, Arquitetura e Agronomia e o IBAPE-Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, alicerçam seus argumentos contra a faculdade do Corretor de Imóveis avaliar bens imóveis.

Segundo VERÇOZA (1991), quando se conhece os problemas ou defeitos que uma construção pode vir a apresentar e suas causas, a chance de se cometer erros reduz muito. O autor citado menciona que esse conhecimento é tão importante quanto maior a responsabilidade profissional na construção/obra.

No caso dos Corretores de Imóveis, o conhecimento das patologias da construção é preponderante e indispensável para a correta depreciação do imóvel avaliando e até a identificação da necessidade de participação de profissional ligado ao ramo da Engenharia, em regime de parceria, para robustecimento do laudo seja ele técnico e/ou marcadológico.

Importante: - Ao CI cabe a identificação pura e simples da patologia não devendo ater-se aos métodos corretivos, atribuição específica dos Engenheiros.

Conforme VERÇOZA (1991), as características construtivas modernas favorecem muito o aparecimento de patologias nas edificações. Hoje, sempre se está à procura de construções que sejam realizadas com o máximo de economia, reduzindo assim o excesso de segurança, em função do conhecimento mais aperfeiçoado e aprofundado dos materiais e métodos construtivos. Com o conhecimento preciso de que até que ponto pode se confiar e utilizar um material tem-se a redução do seu consumo. Mas, com isso, o mínimo erro pode gerar diversas patologias. KLEIN (1999) ainda cita a má qualidade da mão-de-obra como favorecimento do surgimento de patologias.

- Segundo este autor, a vida útil de uma construção irá depender e ser relacionada, assim como o ser humano, aos cuidados que forem tomados na fase de projeto, execução e na sua manutenção. A obra está submetida à ação de diversos agente agressivos como calor, umidade, ação de ventos, sobrecargas, que irão, com o passar do tempo, produzir sua fadiga e aparecimento de problemas em seus elementos construtivos.