sábado, 25 de outubro de 2014

LEGISLAÇÃO: CONDOMÍNIO EDILÍCIO


Dizemos que há um condomínio quando várias pessoas são proprietárias de um determinado bem. A propriedade é total e única. Daí outras denominações como co-propriedade e compropriedade.

Há vários tipos de condomínio.

O próprio Código Civil quando dispõe sobre o condomínio já aponta dois tipos de condomínio: o voluntário e o necessário.

Condomínio voluntário decorre de acordo de vontades entre partes que se reúnem para adquirir determinado bem. Por ex: dois amigos se reúnem para comprar determinado imóvel, se na escritura ou instrumento particular forem silentes quanto à participação de cada um subentende-se pertencer a cada um a metade da propriedade. Há casais que ao se divorciarem mantém em condomínio bens imóveis.

Condomínio necessário ou forçado é aquele que advém de imposição legal, por exemplo, o disposto no art. 1.327 do Código Civil:

“Art. 1327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas, regula-se pelo disposto neste código. (art. 1297 e 1298; 1304 a 1307)”

Finalmente, o condomínio incidente ou eventual, quando surge por motivos estranhos à vontade de condôminos. Por exemplo, vários herdeiros recebem um bem por falecimento do ascendente. Neste particular, diríamos um condomínio necessário por decorrer de sucessão.

Entrementes, o que nos interessa é o chamado condomínio edilício.

Chamamos de condomínio edilício, quando em edificações, partes são de propriedade exclusiva e partes são de propriedade comum dos condôminos. Denota-se daí um complexo eclético, convivendo duas ordens de direito: uma de propriedade plena e exclusiva e outra de condomínio permanente e indivisível, diferente do condomínio, propriamente dito, que pode ser extinto, por acordo entre partes ou judicialmente.

Como ensina Orlando Gomes (“Direitos Reais”, 18 ed, Ed. Forense, p.221):

“A situação caracteriza-se pela justaposição de propriedades distintas, perfeitamente individualizadas, ao lado do condomínio de partes do edifício, forçadamente comuns. Cada apartamento, sala, conjunto ou andar pertence exclusivamente a um proprietário, que, todavia, tem o exercício do seu direito limitado pelas obrigações especiais que decorrem de possuí-lo num edifício de unidades autônomas. Do mesmo passo que é dono do seu apartamento, faz-se necessariamente condômino de certas partes do imóvel que permanecem, para sempre, em estado de indivisão forçosa. É essa situação, muito profusa nas cidades de crescimento vertical, que se procura definir juridicamente como figura autônoma.”

A maioria das regras previstas para condomínio edilício foram mantidas pelo Novo Código Civil. Porém, aplica-se a Lei 4591/64, que tratava de condomínios no que não foi revogada. Outras leis esparsas surgiram depois de 2002 e que serão oportunamente comentadas.

Porém, de início, uma primeira indagação: o condomínio edilício é pessoa jurídica?

Não há como negar as semelhanças entre as associações e condomínio. Enquanto aquelas foram contempladas pelo legislador no art. 44 do Código Civil, ingressando no rol das pessoas jurídicas, este, o condomínio edilício, ficou à margem da legislação quanto a sua personalidade jurídica.

A partir, daí, a jurisprudência faz verdadeiros acertos para enquadrar os condomínios como pessoa jurídica.

O art. 1348, II confere ao síndico de um condomínio representá-lo ativa e passivamente em juízo, e em consequência, deveria, logicamente o legislador ter previsto que o condomínio é “pessoa jurídica”.

Ainda, o síndico no desempenho de suas funções admite e demite funcionários. O condomínio, assim, caracteriza-se como um empregador cabendo-lhe pagar os encargos trabalhistas pontualmente. Aliás, tais recolhimentos só podem ser feitos se o condomínio estiver inscrito no CNPJ. (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas)

Se esses encargos não forem recolhidos o condomínio torna-se inadimplente perante a Receita Federal como qualquer pessoa jurídica, e, assim, pode valer-se dos benefícios da Lei 11.941/2009, denominada “Nova Refis”.

Um determinado condomínio requereu o Refis do seu débito. Porém, a Receita Federal indeferiu o pedido alegando que o Refis era destinado tão somente para pessoa jurídica.

O STJ enfrentou a questão e fundamentou sua decisão basicamente na incoerência da Receita Federal. Se o condomínio é obrigado a se inscrever no CNPJ (artigo 11 da Instrução Normativa RFB 568/2005), para fins previdenciários (art. 3º, § 4°, III da Instrução Normativa RFB 971/2009, não pode a Receita Federal indeferir o pedido de parcelamento, sob o fundamento de que o Refis só se aplica às pessoas jurídicas.

Por outro lado, se o condomínio é considerado pessoa jurídica, como pode ingressar no Juizado Especial? Há entendimentos de que o condomínio não tem legitimidade de figurar no pólo ativo perante os Juizados Especiais por se tratar de pessoa jurídica, porém, a mais forte corrente é no sentido de que pode, pois, há previsão legal para tanto.

O art. 3º II da Lei 9099/95, (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), dispõe:

“Art.3º.O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade assim consideradas:

I-as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II-as enumeradas no artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil
…………………………………………………………………………………”.

O art.275,II do Código de Processo Civil dispõe:

“II-nas causas, qualquer que seja o valor
……………………………………………………………………………………..

b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (grifo nosso)
…………………………………………………………………………………..”

Resta claro, portanto, que a cobrança do condômino inadimplente pode ser processada pelo condomínio perante os Juizados Especiais, não se aplicando aqui a regra art.8º da lei em comento.

Ademais, o condomínio edilício tem legitimidade para propor ação perante os Juizados Especiais, porque na maioria das vezes reproduz em juízo o interesse de várias pessoas físicas.

Não seria justo impor a essas pessoas físicas o demorado rito ordinário, quando se poderia obter rapidamente os valores devidos pelo condômino inadimplente recompondo o equilíbrio econômico do condomínio, desonerando os condôminos adimplentes.

Portanto, o condomínio edilício é pessoa jurídica, às vezes.

Felícia Ayako Harada - Advogada
Fonte: JORNAL NIPPAK

COMO APLICAR MULTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO?


É legal a cobrança da multa de 10% pelo atraso no pagamento do aluguel? Sim, uma vez que tal valor não é vedado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245 de 1991).

Em caso de inadimplência do locatário, quanto ao pagamento dos aluguéis, o locador poderá cobrar sobre o valor principal juros moratórios e multa moratória (cláusula penal moratória).

A Lei do Inquilinato não estabelece um teto para a multa, como o fez o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, ficará a critério dos contratantes a estipulação dessa penalidade.

Veja abaixo interessantes decisões sobre o tema.

APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E COBRANÇA. PRELIMINARES. IPTU. MULTA MORATÓRIA. MULTA COMPENSATÓRIA. 1. Preliminares rejeitadas. 2. Não é ilegal a imposição contratual de pagamento do IPTU pela locatária. 3. Multa moratória mantida em 10%. 4. Precedentes da Câmara de que nas ações de despejo por falta de pagamento cumuladas com cobrança, incide apenas a multa moratória e não a contratada para outras infrações. Apelação da locatária parcialmente provida, improvida a dos fiadores. (TJ/RS. Apelação Cível Nº 70038941688, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 16/03/2011) (grifo nosso).

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. COAÇÃO. MULTA. 1. Inexistindo prova de que a ré firmou o acordo sob coação, a obrigação por meio dele assumida é exigível. 2. Multa por descumprimento mantida em 10% sobre o valor do débito. Apelação improvida. (TJ/RS. Apelação Cível Nº 70036535961, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 16/03/2011).

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CDC. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NO PATAMAR LEGAL. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Caso em que a autora não comprova o fato constitutivo de seu direito no sentido da existência de ilegalidades e abusividades no contrato de locação entabulado entre as partes. Ausência de comprovação da integral quitação do débito que autoriza a incidência dos encargos moratórios. A multa moratória pactuada no Contrato de Locação (10%) não é ilegal, pois o Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos de locação de imóvel, por não se tratar de relação de consumo e nem prestação de serviço, caracterizando-se, objetivamente, como uma cessão de uso remunerado. Juros remuneratórios fixados no patamar legal. Honorários advocatícios majorados, em atenção aos ditames dos §§ 3°, 4°, do art. 20, do CPC. Apelo da demandada provido e desprovido o da autora. (Apelação Cível Nº 70034033175, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 16/12/2010).

Bruna Lyra Duque - Advogada e Professora de Direito

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

IMÓVEIS APRESENTAM AUMENTO REAL DE PREÇOS NESTE ANO


Desempenho do índice FipeZap é o pior desde a sua criação, mas ainda supera inflação.

De acordo com as últimas avaliações da MS Properties, empresa do Grupo M.Stortti focada no mercado imobiliário, o Índice FipeZap Ampliado registrou aumento de 4,8% no preço do metro quadrado para vinte cidades acompanhadas em 2014. A variação percentual é de 0,8 acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional dePreços ao Consumidor Amplo), indicando que o preço dos imóveis apresentou pequeno aumento real durante este ano até o presente momento, mas ainda assim continua subindo com variação superior à inflação. 

No período compreendido entre janeiro e agosto desta ano, o valor médio do metro quadrado aumentou 4,8%. Apesar desse crescimento, a escalada de preços vem perdendo força. No acumulado dos últimos doze meses, a alta registrada foi de 9,9%. Agosto foi o nono mês consecutivo de queda, desde a criação do índice. Naquele período, a alta foi de 3,8%. 

Cinco das vinte cidades estudadas apresentaram variação no preço inferior à inflação em 2014. Entretanto, Rio de Janeiro e São Paulo seguem configurando os mercados que apresentam o metro quadrado mais caro da amostra pesquisada, com elevações de 5,9% e 6,1%, respectivamente. Rio de Janeiro registrou o valor de R$ 10.749, seguida por São Paulo que registrou preço do metro quadrado de R$ 8.243.

Fonte: Aline Wolff da Fontoura / SEGS Clipping de Notícias

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

LEI QUE AGILIZA REGISTRO DE IMÓVEL LEVARÁ DOIS ANOS PARA VIGORAR NO PAÍS


A nova legislação sobre registro de imóveis vai demorar dois anos para entrar efetivamente em vigor no país. Esse é o prazo de implantação do modelo que concentra na matrícula do bem todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários.

A mudança faz parte da MP (medida provisória) 656, que reduziu de 14 para 4 os procedimentos necessários para registro de propriedades. Dessas etapas, 10 estavam relacionadas à emissão de mais de 20 certidões.

Os papéis são necessários para garantir que a venda do imóvel não seja contestada por causa de pendências como débitos trabalhistas ou de tributos, por exemplo. Agora, informações sobre essas pendências devem ser registradas no cartório onde está a matrícula do imóvel.

CARÊNCIA

Haverá, no entanto, um prazo de dois anos para que sejam anotadas informações sobre decisões que possam comprometer a venda do imóvel anteriores a 7 de novembro, data em que os artigos da MP que tratam do assunto entram em vigor. O objetivo desse prazo é garantir que os credores que já tenham decisões favoráveis na Justiça possam enviar a informação aos cartórios.

Flauzilino Araújo dos Santos, presidente Arisp, afirma que os cartórios já registram esse tipo de informação junto à matrícula quando os credores fazem o envio, mas poucos credores o fazem, pois o procedimento não é obrigatório.

Antes da nova legislação, era o comprador que precisava provar que, ao comprar o imóvel, não sabia que ele estava comprometido por uma decisão judicial.

Olivar Vitale, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que a MP reforça o entendimento do Judiciário de que é necessário proteger o comprador.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), aliás, já deu ganho de causa a compradores que provaram ter adquirido de boa-fé imóveis com pendências.

Por isso, Vitale diz que os credores devem correr aos cartórios antes mesmo de a MP entrar em vigor para garantir seus direitos. Já os compradores devem checar todas as certidões durante os próximos dois anos.

O Ministério da Fazenda confirmou que as vendas realizadas no período de transição de dois anos estarão sujeitas às regras antigas, pois não há como ter certeza de que todos os registros e averbações anteriores à MP foram anotados na matrícula.

AGILIDADE

Segundo o vice-presidente da Unidade de Financiamentos da Cetip, Roberto Dagnoni, quando totalmente implantada, a mudança deve reduzir o tempo de liberação do crédito imobiliário de uma média de 60 dias para 15 dias.

"Hoje você precisa de uma série de certidões negativas de todos os donos. E, se um é sócio de uma empresa, precisa das certidões da empresa e dos sócios dela", afirmou.

A mudança, segundo o governo, pode elevar o Brasil em seis posições no ranking do Banco Mundial sobre melhores ambientes para negócios, para a 110ª posição.

Fonte: Folha de São Paulo

Nota do Editor:
Clique no link abaixo para acessar a MP-656:

CAUTELA AJUSTA MERCADO IMOBILIÁRIO NO SEGUNDO SEMESTRE


A MS Properties, empresa do Grupo M.Stortti focada no mercado imobiliário, publicou neste mês de outubro um estudo de mercado que aponta a tendência de acomodação de preços e ajustes no setor. Os motivos são as revisões de projeções e a queda nas variações de preços do metro quadrado em muitas regiões no País.

De acordo com o diretor da MS Properties, Maurenio Stortti, o movimento dos mercados é cíclico, e o segmento imobiliário, da mesma forma, busca o seu ajuste neste momento. O cenário de insegurança na economia com inflação, baixo crescimento, eleições e aumento da oferta fazem com que o setor imobiliário opere com cautela. “Os investidores estão avaliando com mais cuidado as estratégias e a velocidade dos lançamentos. Na outra ponta, com menores incentivos ao consumo, os compradores, por sua vez, estão mais seletivos e menos impulsivos”, explica.

A avaliação da MS Properties aponta um segundo semestre caracterizado pela elevação de distratos, que são os cancelamentos de vendas no momento da tomada de financiamento. Também, período em que o maior percentual de vendas do ano é concretizado e as incorporadoras utilizam estratégias de vendas e descontos para atrair os consumidores. Diante desta conjuntura, condicionantes determinantes ainda empurram os preços para cima, como é o caso da localização e da oferta de infraestrutura próxima de comércio, serviços e mobilidade.

Fonte: Portal Nacional de Seguros - Clipp de Notícias

terça-feira, 21 de outubro de 2014

GAFISA ANUNCIA REVISÃO PARA BAIXO DO "GUIDANCE" DE LANÇAMENTOS PARA 2014


A Gafisa divulgou na noite desta segunda-feira um fato relevante em que anuncia a revisão para baixo do guidance de lançamentos de 2014. Segundo o documento, divulgado no site da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), apesar de possuir projetos já aprovados passíveis de lançamentos este ano, a empresa revisou a expectativa “diante das incertezas do cenário econômico atual”. Segundo a empresa, os projetos serão adiados para 2015.

O guidance para 2014 passa de uma faixa entre R$ 1,5 bilhão e R$ 1,7 bilhão para o intervalo de R$ 1,1 bilhão a R$ 1,2 bilhão. Segundo o comunicado, o guidance de lançamentos para 2014 do segmento Tenda (pertencente à Gafisa) permanece entre R$ 600 e R$ 800 milhões.

De acordo com a empresa, nos primeiros nove meses do ano o segmento Gafisa realizou R$ 1,023 bilhão em lançamentos, “alcançando 89% do ponto médio do novo guidance estabelecido”. Assim, ao longo deste último trimestre do ano, com um volume de lançamentos inferior aos trimestres anteriores, o segmento Gafisa focará ainda mais nas vendas dos empreendimentos já lançados, diz o comunicado.

Também nesta segunda-feira, a incorporadora divulgou resultados operacionais prévios do terceiro trimestre deste ano em que registrou R$ 510,4 milhões em lançamentos consolidados no período, valor 142% superior ao de igual período de 2013 (R$ 210,9 milhões). As vendas contratadas consolidadas totalizaram R$ 230,8 milhões no período, queda de 31,9% ante o mesmo intervalo do ano passado.

Com os dados do trimestre encerrado em 30 de setembro, a incorporadora soma R$ 1,4 bilhão em lançamentos consolidados nos primeiros nove meses do ano, o que representa 75,4% do ponto médio de guidance de lançamentos que a companhia reapresentou para o ano – de R$ 1,7 bilhão a R$ 2 bilhões.

Segundo a empresa, no terceiro trimestre foram lançados seis projetos ou fases deles, em São Paulo, Rio e Bahia. Em termos de Volume Geral de Vendas, a Gafisa respondeu por 82,1% dos lançamentos e o segmento Tenda, os 17,9% restantes.

A redução nas vendas consolidadas, conforme a companhia, deveu-se ao cenário macroeconômico e ao menor volume de lançamentos no segmento Tenda. No trimestre, as vendas de lançamentos do ano representaram 66,2% do total, e as vendas de estoques, os 33,8% restantes. No ano até setembro, as vendas contratadas totalizaram R$ 903,1 milhões, expansão de 8,4% sobre igual período do ano anterior.

As Vendas sobre Oferta (VSO) Consolidada alcançaram 6,7% no terceiro trimestre, ante 11,6% do mesmo período de 2013 e inferior também aos 12,6% do segundo trimestre deste ano. A velocidade de vendas dos lançamentos no terceiro trimestre atingiu 22,2%, em linha com o segundo trimestre. Nos nove primeiros meses do ano, as VSO ficaram em 26,5%.

No terceiro trimestre, foram entregues 11 projetos ou fases deles, com um total de 1.549 unidades, representando R$ 366,9 milhões – sendo 366 unidades da Gafisa e 1.183 da Tenda. O estoque consolidado a valor de mercado aumentou em R$ 195,6 milhões no trimestre julho-setembro, somando R$ 3,2 bilhões. Do total de vendas do terceiro trimestre, 33,8% são de unidades remanescentes, sendo R$ 64,5 milhões da Gafisa e R$ 13,4 milhões da Tenda.

O valor de mercado para o estoque da Gafisa (77,8% do total) atingiu R$ 2,5 bilhões no fim do terceiro trimestre, ante R$ 2,3 bilhões do trimestre anterior. O estoque de Tenda foi avaliado em R$ 712,4 milhões no terceiro trime stre, de R$ 691,4 milhões no segundo trimestre.

Fonte: Valor Econômico

SÉRGIO SOBRAL MINISTRA PALESTRA EM EVENTO MUNDIAL


Durante o Salão Imobiliário de Lisboa (SIL), realizado entre os dias 8 e 12 de outubro, no Parque das Nações, em Portugal, o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Sérgio Sobral, proferiu uma palestra para representantes de diversos países europeus e africanos, abordando temas como a atualidade do mercado imobiliário brasileiro e como os empresários internacionais podem investir no Brasil. “Em mais este encontro tivemos a oportunidade de ampliar as redes de contato, partilhar informações, estimular a criação de parcerias e abrir portas a novas oportunidades e ideias de mercado”, avaliou.

Sobral é vice-presidente da Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa (Cimlop), da qual Sergipe tem outro integrante, o deputado federal Valadares Filho, que é representante brasileiro oficial. A Cimlop aproveitou o Salão para realizar o Encontro de Outono, onde ficou definido que os membros da Confederação irão regressar ao Brasil para o Encontro de Primavera, que será realizado em São Paulo. Além disso, ele também participou de uma Mesa Redonda com países de todos os continentes, a exemplo da China, Angola, França, Portugal e, é claro, Brasil.

“Debatemos sobre o mercado imobiliário mundial, ressaltando sobre como investir no setor português, sendo beneficiado pelo Golden Visa, uma autorização de residência em Portugal para atividade de investimentos”, explicou Sobral, que representou o Sistema Cofeci-Creci.

Fonte: T.Dantas Comunicação e Marketing