domingo, 3 de agosto de 2014

MINISTRO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA EXPLICA O SUPERSIMPLES

Augusto Viana em audiência no gabinete do ministro / Foto arquivo CRECI-SP

Em uma entrevista exclusiva, o ministro Guilherme Afif Domingos comentou ao CRECI-SP o que muda para os corretores com as alterações no Supersimples:

1. Após a aprovação do Supersimples no Senado, como está o calendário para que o projeto passe a vigorar?

R: A sanção presidencial da nova lei vai acontecer no dia 7 de agosto. Como o texto foi construído a partir de amplo diálogo entre o Executivo e o Parlamento, a possibilidade de veto fica reduzida a poucos dispositivos. Estamos ainda acompanhando essa questão com uma perspectiva positiva. Após a sanção, há uma série de disposições que precisam de regulamentação. A SMPE já mapeou essas necessidades e iniciou a preparação de propostas iniciais para discussão e encaminhamento à Presidência da República.

2. Já estão definidas as alíquotas e as categorias profissionais para cada tabela?

R: Sim. O Senado manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Após longo trabalho de construção de consenso com os vários fiscos, foi criada uma tabela específica (Anexo VI da Lei Geral) para o novo grupo de atividades econômicas que poderá optar pelo Simples Nacional em 2015. Por força de destaques apresentados na Câmara dos Deputados, algumas atividades foram inseridas em tabelas de tributação diferentes.

3. Para os corretores de imóveis, especificamente, quais são as principais mudanças?

R: Os corretores de imóveis poderão optar pelo Simples Nacional e terão, nesse caso, a tributação prevista no Anexo III. Ela varia entre 6% para as empresas com receita anual de até R$ 180 mil e 17,42% para as empresas com receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

4. Sempre será mais vantajoso optar pelo Supersimples para os corretores, ou cada caso deve ser analisado por um contador?

R: Tal como o lucro presumido, o Simples depende da opção da empresa que deve considerar a sua realidade concreta, sua lucratividade, o peso da folha de salários e o custo administrativo dos regimes para identificar o que é mais vantajoso. Na maioria dos casos, deve ser o Simples Nacional. Pela última estimativa disponível, esse regime possui algo em torno de 80% das empresas brasileiras, sem computar os que estão inclusos no MEI. Além da menor carga tributária há uma menor carga burocrática pela simplificação do cumprimento de obrigações acessórias.

5. Como o senhor analisa essa alteração na lei da Micro e Pequena Empresa em termos de arrecadação de impostos? Não há riscos de queda na arrecadação?

R: A arrecadação do Simples Nacional representa apenas 3,64% da arrecadação tributária total em 2013 e tem crescido ano a ano em representatividade. O número de empresas que aderem ao programa do Simples Nacional também apresenta crescimento expressivo, com média anual de 16,3% desde o seu lançamento. No total são 9 milhões de empresas já inscritas no Simples Nacional, incluindo o MEI.

Fonte: O Estado de São Paulo / CRECI-SP
Nota do Editor:
MEI - Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
SMPE - Secretaria da Micro e Pequena Empresa / http://smpe.gov.br/

sábado, 2 de agosto de 2014

DIVULGAÇÃO: CORRETOR FEST - 2ª. SEMANA DO CORRETOR DE IMÓVEIS DE SERGIPE

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RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO: NORMA DA ABNT NÃO ALTERA LEGISLAÇÃO VIGENTE


A edição da Norma Brasileira NBR 16.280, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 18 de março de 2014, com validade a partir de 18 de abril de 2014, trouxe discussão entre os operadores do direito imobiliário, em razão de disciplinar a realização de obras em áreas privativas nos prédios, através de plano de obras elaborado pelo profissional habilitado ao síndico.

Não há dúvida que a ABNT é uma associação civil que presta relevantes serviços ao Brasil, sendo reconhecida de utilidade pública federal pela Lei 4.150/62.

Verifica-se, com muita clareza, a ausência dos inúmeros requisitos legais para classificar a referida NBR 16.280 dentro da legislação vigente, vez que ausentes requisitos indispensáveis:
I – o devido processo legislativo;
II – a publicidade;
III – o acesso ao texto (a norma é vendida pela ABNT).

Nessas circunstâncias, é no mínimo questionável o enquadramento da NBR 16.280 como norma jurídica vinculante, como bem definiu o ministro Luis Felipe Salomão, no REsp 1.107.981/MG, do qual foi relator da 4ª Turma do STJ, publicado no DJe em 01 de junho de 2011:

“DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEFICIENTES. ACESSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULAMENTAÇÃO. ABNT. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. AFASTAMENTO.
1. A Lei 10.098/00 e o Decreto 5.296/2004 estabelecem que as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida e, ao definir acessibilidade, prevê a possibilidade de utilização dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, com segurança e autonomia, total ou assistida.
2. Equipamentos e mobiliários de agências bancárias devem seguir às determinações da regulamentação infralegal, por questões relacionadas não apenas ao conforto dos usuários, mas também à segurança do sistema bancário. No tocante à acessibilidade de deficientes, o acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir as normas técnicas de acessibilidade da ABNT no que não conflitarem com a Lei 7.102/83, observando, ainda, a Resolução 2.878/2001, do Conselho Monetário Nacional.
3. Na época do ajuizamento da ação, e até a edição da norma técnica da ABNT 15.250, não havia definição dos parâmetros técnicos para fabricação e instalação dos equipamentos de autoatendimento adaptados postulados pelo autor. Editada a regulamentação, o réu procedeu à adequação do terminal de atendimento, conforme os parâmetros normativos estabelecidos, sem satisfazer a pretensão do autor.
4. A desigualdade de acesso, no caso, não deriva de ato ilícito praticado pelo réu, mas de circunstâncias relacionadas às especificidades da deficiência física do autor e da limitação dos meios disponíveis para mitigá-la.
5. Não há direito à instalação de terminal de autoatendimento para melhor atender às condições pessoais do autor, se aquele já existe se encontra em conformidade com os parâmetros legalmente fixados.
6. Recurso especial provido”.

As normas técnicas, segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, tem relevância no balizamento trabalho técnico dos peritos, conforme se verifica nos REsp 1.011.581/RS, REsp 384.528/SC, REsp 859.820/MT, REsp 101.379/ES, REsp 1.075.293/MT, REsp 965.775/MG, AgRg no REsp 1.099.056/MA e REsp 985.062/RN.

Por outro lado, a competência do síndico é fixada no artigo 1348, do Código Civil, “in verbis”:

Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos; 
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; 
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; 
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; 
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; 
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; 
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; 
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; 
IX - realizar o seguro da edificação. 
§ 1º. Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. 
§ 2º. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

A partir do trágico acidente do desabamento de dois prédios na Cinelândia, com inúmeras vítimas, foram editadas a Lei Estadual 6.400, de 5 de março de 2013, Lei Complementar Municipal 126, de 26 de março de 2013, regulamentada pelo Decreto 37.426, de 11 de julho de 2013, que obrigam os prédios a providenciarem a confecção de laudo de autovistoria, a cargo de profissionais habilitados no CREA-RJ ou CAU-RJ, como forma de prevenção de futuros acidentes.

A preocupação com a integridade física dos moradores tomou novo relevo, com a ampliação de responsabilidade do síndico pelo adequado e tempestivo ordenamento da feitura do laudo!

Não resta dúvida que a NBR 16.280 traz avanços significativos na estruturação dos procedimentos relativos a obras em prédios, mas não tem o efeito de alterar a legislação vigente.

Em remate, apesar do seu conteúdo polêmico, a NBR 16.280 deverá ser seguida, dentro dos limites da legislação formal, especialmente no que diz respeito aos projetos que alterem as partes internas das unidades imobiliárias e que ofereçam risco à estrutura do prédio.

Arnon Velmovitsky - Advogado especializado em Direito Imobiliário, Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

CAB CUIABÁ-MT: MANUAL TÉCNICO PARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS


O Manual Técnico da CAB Cuiabá para Empreendimentos Imobiliários tem por objetivo apresentar os procedimentos, critérios e diretrizes da concessionária, necessários para orientar o interessado / empreendedor sobre o abastecimento de água e esgotamento sanitário de seu empreendimento imobiliário a ser implantado no município de Cuiabá.

MINHA CASA, MINHA VIDA REDUZ DÉFICIT HABITACIONAL E BENEFICIA 6 MILHÕES DE BRASILEIROS


Durante muitos anos a casa própria era o maior sonho de consumo. Quantos milhares de brasileiros nos anos 80 e 90 compravam e pagavam o carnê do baú na esperança de ganhar a tão sonhada casa. Isso porque se dependesse da renda familiar e do acesso ao crédito imobiliário, a moradia própria era realização de poucos privilegiados e sortudos brasileiros.

Entre 1983 e 2004, a média de financiamentos feitos com dinheiro da poupança foi de 57 mil unidades por ano, menos de 4% da formação de novos domicílios no período.

Isso mudou com o Minha Casa Minha Vida. Lançado em meio a forte crise internacional, em 2009, o programa foi uma decisão política de enfrentar a situação com incentivo ao mercado interno e inclusão social, transformando-se no maior programa habitacional da história e beneficiando 6 milhões de brasileiros.

Os governos Lula e Dilma investiram R$ 199 bilhões em 1,56 milhões de moradias espalhadas em 5.288 municípios. Outras 1,7 milhão de unidades estão em construção. Na terceira etapa do programa, a meta é construir outras 3 milhões de moradias.

Do total de moradias, o Minha Casa, Minha Vida chegou onde nenhum programa habitacional havia chegado. Em novembro de 2013, agricultores e trabalhadores rurais que moravam em casas de taipa, de madeira ou de alvenaria muito precárias foram beneficiados com 100 mil casas.

Mas além dos benefícios diretos, o programa também promoveu - e continua a promover - conquistas indiretas. As obras do programa movimentam toda a economia brasileira, principalmente na construção civil, gerando empregos para milhões de trabalhadores.

Programa beneficia famílias com renda menor

Antes do Minha Casa, Minha Vida, o Brasil viveu mais de 20 anos sem uma política efetiva de habitação. Em oito anos de governo FHC, os empréstimos habitacionais chegaram a R$ 1,7 bilhão. Nos quatro anos seguintes de governo Lula, saltaram para R$ 4,5 bilhões.

Levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que entre 2007 e 2012 houve redução de 6,27% no déficit habitacional no Brasil. Essa queda ocorreu ao mesmo tempo em que houve aumento de 12,6% no total de domicílios, de 55,918 milhões para 62,996 milhões. Assim, em termos relativos, o déficit caiu de 10% do total de domicílios para 8,53%.

No governo Dilma as conquistas foram ampliadas. Cruzando os dados com o desempenho do programa entre 2009 e 2012, constata-se que houve recuo mais rápido do déficit habitacional nas faixas de renda onde o ritmo de entregas foi mais forte.

No corte por faixa de renda, o déficit nas famílias com renda mensal entre três e cinco salários mínimos, o recuo foi de 21%, para 610 mil de unidades, entre 2009 e 2012. Ou seja, o Minha Casa, Minha Vida beneficia principalmente os mais pobres.

No mesmo período, nas famílias com renda de até três salários mínimos a diminuição do déficit ficou em 5% (para 3,8 milhões de unidades), abaixo do recuo total de 8,1%.

Avançar mais

Para o presidente da Federação Nacional dos Engenheiros, Murilo Celso Pinheiro, é preciso avançar mais. “A moradia é o resgate da dignidade das pessoas. O Minha Casa, Minha Vida é, sem dúvida, uma iniciativa importante, assim como os demais programas sociais que tem reflexo em todo o desenvolvimento do país. Mas é preciso dar continuidade com planejamento e ampliação do programa, pois ainda é um número muito pequeno perante ao total”, disse ele.

A presidenta Dilma já reafirmou que vai manter o programa. “Vamos garantir a continuidade do Minha Casa, Minha Vida, um programa que foi executado com absoluta prioridade, que eu tenho a honra de ter participado do nascimento. Além de capacidade de realização e a decisão cada vez mais fortalecida na clareza da nossa vontade política de construir o Minha Casa Minha Vida 3”, disse a presidenta Dilma.

Nessa direção, a perspectiva para os próximos anos é que o déficit habitacional caia de forma mais acentuada entre as famílias com renda de até três mínimos com ajuda das entregas das unidades já contratadas pelo Minha Casa.

Fonte:  Portal Vermelho, Dayane Santos
Com agências

MCMV: GRANDE SALVADOR TEM 800 IMÓVEIS CUSTANDO ATÉ 170 MIL

Varandas do Vale - Sussuarana

Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari, na região metropolitana (RMS), possuem atualmente cerca de 800 imóveis custando até R$ 170 mil disponíveis para venda - e enquadrados no Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Na capital, a maior parte deles encontra-se nos bairros de Sussuarana e Narandiba. Os dados são da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi).

Segundo os especialistas, essa oferta, porém, pode ser bem maior - se somada a unidades construídas por empresas não associadas à Ademi ou mesmo pessoas físicas.

Entre as associadas, a Tenda tem oferta de imóveis à venda na região metropolitana de Salvador custando até R$ 147 mil - a maioria em Abrantes (Recanto de Abrantes).

Segundo o diretor regional da construtora Tenda, Rodrigo Hissa, o mercado imobiliário de Salvador passa por um momento delicado para os segmentos de médio e alto padrão, em função da (grande) oferta.

"Felizmente, para o segmento econômico, principalmente os projetos enquadrados no programa MCMV, esse efeito não é uma realidade", afirma ele.

"Na RMS, nosso foco de atuação, existe uma demanda aquecida para os nossos produtos, e as vendas acontecem como planejado", conta Rodrigo Hissa.

De acordo com o diretor de marketing da Ademi, José Azevedo Filho, este segmento "movimenta" o setor de forma significativa, atendendo em especial as classes C e D, com taxas de juros do financiamento que variam de 5,5% a 8,1 % ao ano.

"Tem casos em que a taxa de juros chega a 4,5 % ao ano, como para correntistas de banco que possuem relacionamento ou de servidores públicos". Ainda segundo ele, imóveis populares representaram 20% (560 unidades) das vendas no primeiro semestre do ano - entre empresas ligadas à Ademi.

Oportunidades

Com apartamentos de um quarto (R$ 156 mil) e dois quartos com suíte e varanda (R$ 170 mil), o Meu Apê Salvador Norte - da Via Célere, próximo ao Salvador Norte Shopping - está em fase final de obra e dispõe de 100 unidades à venda.

De acordo com o diretor da Via Célere, Rodrigo Dratovsky, todas as unidades do Meu Apê Salvador Norte contam com as facilidades do MCMV, como subsídios de até 17 mil.

Entre as características do residencial, Dratovsky destaca a qualidade das plantas. "Todas as unidades têm iluminação e ventilação naturais, sala de estar e jantar, varanda, cozinha e área de serviço".

Para a CEO do Grupo Lena Brasil (Liz Construções), Clarissa Modafferi, apesar de pesquisas divulgadas apontarem a redução do déficit habitacional na capital, "existe forte demanda reprimida neste mercado".

"Esse é um tipo de produto que vende de forma constante. Só no primeiro semestre de 2014, a Liz Construções vendeu mais de 50 unidades do Morada Flor de Lis (R$ 195 mil)", diz ela.

Entregue há pouco mais um ano pela OAS Empreendimentos, o Jardins dos Girassóis, na Avenida Aliomar Baleeiro, Sete de Abril, possui hoje unidades de dois quartos (48 a 58 metros quadrados) a partir de R$ 117 mil.

Fonte: Fábio Bittencourt - Portal A TARDE

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

HOUSE DE VENDAS: UMA OUTRA OPÇÃO PARA AS INCORPORADORAS


Quando uma incorporadora cria o projeto de um novo empreendimento, um dos pontos a se pensar é a venda destes imóveis – sejam eles comerciais ou residenciais. Geralmente a parceria é com alguma imobiliária, que será responsável por toda a negociação comercial quanto aos imóveis, ou seja, o contato com os possíveis compradores, fechamento de contrato e trâmites até o contrato de venda ser assinado.

Para que tudo seja vendido com agilidade, as imobiliárias atuam com corretores de plantão – no local onde o empreendimento será construído, corretores que fazem a prospecção de clientes pela cidade e os que ficam na própria sede da imobiliária, atendendo aos clientes que forem até lá.

No entanto, para quem pensa que está é a única alternativa, existem no mercado outras opções. Uma delas é o House de Vendas. Parece muito com o corretor de plantão, mas este acontece “quando a construtora/incorporadora investe em uma estrutura própria de corretores que geralmente ficam alocados dentro da empresa para poder vender somente os seus produtos”, explica Bruno Lessa, diretor de marketing da agência Marketing SIM (www.marketingsim.com.br). Já Nick Dagan , diretor de incorporação da Esser, conta que “a house de uma construtora tem como objetivo alavancar as vendas de estoque e lançamentos da empresa. O Grupo Esser possui uma estrutura voltada exclusivamente para house, na qual todos os processos de vendas, comissões, treinamentos, tem um único objetivo: saber mais sobre a construtora. Trabalhamos com um grupo menor e bem qualificado de corretores, todos credenciados pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Esses corretores trabalham em nichos diferentes na empresa, separados por corretores de salão e online”.

É importante ressaltar que uma incorporadora ou construtora não precisa escolher uma única forma de venda. Ela pode optar por utilizar tanto imobiliárias, corretores externos, quanto um house de vendas. Bruno explica que “as maiores empresas do setor, geralmente, trabalham com as duas modalidades”. Na Esser é o “diretor comercial que realiza todas as reuniões com as imobiliárias, alinhando as estratégias com os diretores da house. Mas, isso só ocorre quando dividimos o atendimento dos clientes com a house”, explica Nick.

A maior diferença dos corretores da house e dos que trabalham para imobiliárias é que os corretores de imobiliárias representam diversas empresas, com isso possuem uma maior variedade de produtos para poder oferecer aos clientes, enquanto os da house trabalham focados somente nos produtos da incorporadora dona da house.

Vantagens e desvantagens

Bruno ressalta que é possível identificar vantagens e desvantagens com o uso das houses, “como atenção maior ao produto, dedicação da equipe, conquista de resultados de forma mais rápida, mas também há um custo mais alto para manter a estrutura e uma baixa no número de contatos que se pode fazer”. O diretor de incorporação da Esser, no entanto, já acredita que não há desvantagens nessa prática, mas que “a principal vantagem é o foco dos corretores no conhecimento de todos os empreendimentos, principalmente no estoque da incorporadora, pois eles só comercializam os imóveis da empresa”.

Thalita Freitas
Fonte: Portal VGV